Portaria SF Nº 28 DE 14/02/2025


 Publicado no DOE - PE em 15 fev 2025


Altera redação da Portaria SF Nº 166/2012, que estabelece normas relativas à sistemática de apuração e recolhimento do ICMS para estabelecimento comercial atacadista de produtos alimentícios, de limpeza, de higiene pessoal, de artigos de escritório e papelaria e de bebidas, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE), prevista no Decreto Nº 38455/2012.


Monitor de Publicações

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 166, de 28.8.2012, que dispõe sobre a sistemática de tributação referente ao ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista de produtos alimentícios, de limpeza, de higiene pessoal, de artigos de escritório e papelaria e de bebidas, 

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 166, de 28.8.2012, passa a vigorar com a seguinte modificação:

“Art. 1º ............................................................................................................................................................

........................................................................................................................................................................

II - ...................................................................................................................................................................

a) ser inscrito no CACEPE com atividade econômica principal classificada sob um dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE: 4621-4/00, 4622-2/00, 4623-1/05, 4631-1/00, 4632-0/01, 4632-0/03, 4633-8/01, 4634-6/01, 4634-6/02, 4634-6/03, 4634-6/99, 4635-4/02, 4635-4/99, 4637-1/01, 4637-1/02, 4637-1/03, 4637-1/07, 4637-1/99, 4639-7/01, 4639-7/02, 4646-0/02, 4647-8/01, 4649-4/08, 4649-4/09 e 4691-5/00; (NR)

.................................................................................................................................................................... .”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wilson José de Paula

Secretário da Fazenda