Publicado no DOE - PI em 17 fev 2025
Prorroga o prazo de entrega do Arquivo Digital da Escrituração Fiscal Eletrônica (EFD), referente ao mês de janeiro de 2025.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO problemas técnicos no sistema de informática da SEFAZ,
CONSIDERANDO a necessidade de, excepcionalmente e por motivos justificáveis, adequar o prazo da legislação tributária estadual para o cumprimento de obrigação acessória,
RESOLVE:
Art. 1º O prazo de entrega do Arquivo Digital da Escrituração Fiscal Eletrônica – EFD referente ao mês de janeiro de 2025 fica, excepcionalmente, prorrogado de 15 de fevereiro de 2025 para 21 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 14 de fevereiro de 2025.
EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário da Fazenda