Publicado no DOE - PI em 15 ago 2007
ASSUNTO: Autorização de funcionamento provisório de um galpão para armazenamento de cereais (arroz, milho ou soja) - comércio atacadista em endereço distinto da sede da empresa. CONCLUSÃO: Na forma do parecer.
RELATÓRIO
O interessado acima identificado encaminha a esta SEFAZ, requerimento pedindo autorização de funcionamento provisório de galpão para armazenamento de cereais (arroz, milho ou soja) - comércio atacadista – situado na Av. XXXXXX, n° 0000, Bairro XXXXX, Oeiras, Piauí, pelo período de julho/2007 a abril/2008 (endereço distinto do estabelecimento sede) ou a devida liberação da Inscrição Estadual da firma WWWWWWWWWWW que possui a pendência adiante citada.
Informa que a firma interessada não está em atividade pelo fato do nome do Sr. WWWWWWWWWW encontrar-se inscrito na Dívida Ativa do Estado do Piauí, devido ao processo em andamento que envolve a ZZZZZZZZZZZZZZ e Comércio Ltda. Relata que foi autuado em decorrência de procedimento de fiscalização, cujo processo encontra-se em trâmite judicial. Por isso, não pôde abrir nova firma para movimentação atacadista no endereço do mencionado galpão, pedido feito em 08/07/04 a Junta Comercial do Estado, nem tão pouco abrir filial no mesmo local, prejudicando suas atividades comerciais.
MÉRITO
Não vislumbramos dispositivo na legislação tributária estadual que permita o atendimento aos pleitos do interessado. Ao contrário, há exigência de certidão negativa de débitos para nova inscrição de contribuinte ou abertura de filial.
CONCLUSÃO
Assim, entendemos que não houve preenchimento pleno dos requisitos para o atendimento aos pleitos do interessado.
Diante do exposto, opinamos pelo indeferimento da solicitação, em face da ausência de previsão na Legislação Tributária Estadual para atendimento aos pedidos do interessado.
É o parecer. À consideração superior.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina, 15 de agosto de 2007.
GILBERTO RIBEIRO SOARES
AFFE - mat. 003052-0
De acordo.
Em: _15 /_08 /_07
Aprovo o parecer.
PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO
Diretor UNATRI
Cientifique-se ao interessado.
Em: ____/____ /_____
EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JÚNIOR
Superintendente da Receita
Recebi o original
Em: _____/_____ /______
Titular/Responsável Legal