Publicado no DOE - DF em 17 fev 2025
Aprova o projeto de retificação e ajuste das Quadras 06 e 08 e QSB 01, 04 e 05, situados no Setor Habitacional São Bartolomeu - Trecho 1, localizados na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI nº 00111-00002657/2020-51, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a retificação e ajuste de projeto das Quadras 06 e 08 e QSB 01, 04 e 05 do Setor Habitacional São Bartolomeu - Trecho 1, localizado na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 077/2020 e Memorial Descritivo – MDE 077/2020.
Art. 2º As dimensões resultantes das retificações e ajustes citados no art. 1º, as novas confrontações e os parâmetros urbanísticos aplicáveis constam do Memorial Descritivo – MDE 077/2020.
Art. 3º Fica autorizada a inclusão de Nota no Projeto URB-RP 051/12, com a seguinte redação:
"Nota: Este projeto foi alterado pelo MDE 077/2020 e URB 077/2020, no que se refere à retificação e ajustes de parcelamento registrado das Quadras 06 e 08 e QSB 01, 04 e 05 do Setor Habitacional São Bartolomeu - Trecho I, localizado na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII, conforme processo SEI nº 00111-00002657/2020-51 e Processo SEI nº 00390-00008551/2024-32. de notas de alteração".
Art. 4º Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, nos termos determinados no art. 4º da Portaria 95, de 21 de outubro de 2021, e a inclusão do Formulário de Alteração de Projeto de Urbanismo no Sisduc deverá ser efetuada pela unidade responsável pelo arquivamento no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da entrada do documento de comprovação do registro imobiliário, conforme determina o art. 5º da Portaria nº 87, de 27 de setembro de 2024, ambas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA