Publicado no DOE - DF em 17 fev 2025
Dispõe sobre os valores referentes às taxas de aprovação de projeto urbanístico, de modificação de projeto urbanístico e de estudo prévio de viabilidade técnica para implantação de projeto previstas no art. 86 da Lei Complementar Nº 1027/2023, c/c art. 155 do Decreto Nº 46143/2024, e no art. 33- A da Lei Complementar Nº 986/2021, c/c art. 39 do Decreto Nº 46741/2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento na Lei Complementar nº 264, de 14 de dezembro de 1999, na Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, no Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024, na Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, no Decreto nº 46.741, de 14 de janeiro de 2025, na Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, e na Portaria nº 993, de 19 de dezembro de 2024, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do Processo SEI-GDF nº 00390-00000825/2025-26,
Resolve:
Art. 1º Publicar a atualização de valores da taxa de aprovação de projeto urbanístico, de modificação de projeto urbanístico e de estudo prévio de viabilidade técnica para implantação de projeto, nos termos do Anexo Único desta portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA