Publicado no DOE - DF em 14 fev 2025
Estabelecer a data de vencimento da taxa de licenciamento anual de veículos 2025.
O Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer a data de vencimento da taxa de licenciamento anual de veículos 2025, instituída pela Lei nº 3.932 , de 28 de dezembro de 2006, constante da tabela de preço, publicada na Instrução nº 884, de 26 de dezembro de 2024, processo 00055-00093992/2024-79, conforme tabela abaixo: DATAS DEVENCIMENTO DOUCENCIAMENTOCONFORMEALGARISMO FINAL
Final de Placa | Vencimento |
1 e 2 | 24.02.2025 |
3 e 4 | 25.02.2025 |
5 e 6 | 26.02.2025 |
7 e 8 | 27.02.2025 |
9 e 0 | 28.02.2025 |
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO