Publicado no DOE - AM em 13 fev 2025
Fixa o valor da quota para o mês de fevereiro/2025, em conformidade com o Art. 27 da Lei Nº 2750/2002, e parágrafo único do Art. 1º, do Decreto Nº 37082/2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que a remuneração dos servidores da SEFAZ/AM é composta por Vencimento Básico, Retribuição de Produtividade e vantagens previstas em lei;
CONSIDERANDO que as Retribuições de Produtividade são fixadas em quotas, cujo valor unitário, em reais, é obtido a partir do Índice de Desempenho Fazendário;
CONSIDERANDO, ainda, que o Índice de Desempenho Fazendário reflete a variação dos registros oficiais de entradas de mercadorias (desembaraço) e da movimentação econômica dos contribuintes informada por meio da Declaração de Apuração Mensal do ICMS – DAM;
CONSIDERANDO, por fim, o teor do MEMO N° 034/2025-GANS/SEFAZ e a necessidade de dar transparência aos atos administrativos,
RESOLVE:
I – DIVULGAR os valores dos elementos que compõem a fórmula de cálculo do Índice de Desempenho Fazendário (If) descritos no § 2°, do Art. 27, da Lei n° 2750/2002, na forma abaixo:
(A) Somatório dos valores obtidos da atividade de desembaraço e controle de mercadorias e serviços (INi) com os valores oriundos da atividade de controle do movimento econômico dos contribuintes (Di), constantes nos registros oficiais, no período de outubro/2024 a janeiro/2025:
Mês |
INi |
Di |
∑ (INi + Di) |
Outubro/2024 |
661.477.549,91 |
738.941.013,95 |
1.400.418.563,86 |
Novembro/2024 |
692.620.082,70 |
811.023.954,15 |
1.503.644.036,85 |
Dezembro/2024 |
680.329.745,15 |
713.241.422,13 |
1.393.571.167,28 |
Janeiro/2025 |
741.167.158,64 |
787.512.248,53 |
1.528.679.407,17 |
Total |
2.775.594.536,40 |
3.050.718.638,76 |
5.826.313.175,16 |
(B) Somatório dos valores obtidos da atividade de desembaraço e controle de mercadorias e serviços (INi) com os valores oriundos da atividade de controle do movimento econômico dos contribuintes (Di), constantes nos registros oficiais, no período de setembro/2024 a dezembro/2024:
Mês |
INi |
Di |
∑ (INi + Di) |
Setembro/2024 |
565.018.094,89 |
950.372.620,15 |
1.515.390.715,04 |
Outubro/2024 |
661.477.549,91 |
738.941.013,95 |
1.400.418.563,86 |
Novembro/2024 |
692.620.082,70 |
811.023.954,15 |
1.503.644.036,85 |
Dezembro/2024 |
680.329.745,15 |
713.241.422,13 |
1.393.571.167,28 |
Total |
2.599.445.472,65 |
3.213.579.010,38 |
5.813.024.483,03 |
II – DIVULGAR o Índice de Desempenho Fazendário (If) do mês de referência de que trata o Art.27, §2º, Inciso I, da Lei nº 2750/2002, que ficou fixado em 1,0023 (um inteiro e vinte e três décimos de milésimo), equivalente ao quociente do ∑A pelo ∑B.
III – FIXAR o valor da quota do mês de fevereiro/2025 em R$16,9001 (dezesseis reais, nove mil e um décimos de milésimo), valor este correspondente ao produto do índice divulgado no inciso II pelo valor da quota do mês de janeiro/2025 (R$16,8613), conforme previsto no §1º, do Art.27, da Lei nº2750/2002.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 12 de fevereiro de 2025.
(documento assinado digitalmente)
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em substituição