Consulta Nº 48 DE 27/04/2017


 


SPED – Subprodutos – Escrituração


Banco de Dados Legisweb

I – RELATÓRIO

Retorna o presente a esta coordenação. Trata-se de consulta acerca de procedimentos relacionados à Escrituração Fiscal Digital, no que tange ao Bloco K. A consulente é pessoa jurídica de direito privado, atuante no ramo de produção de semiacabados de aço.

Relata que, em seu processo produtivo, possui ordens de produção que consomem e produzem subprodutos. Assim, tem dúvida de como proceder com a escrituração desses produtos. Além disso, possui produção de terceiros, na forma de remessa para industrialização por encomenda, por meio da qual subprodutos são enviados a terceiros. Questiona se é necessário informar suas movimentações e, caso positivo, como.

II – ANÁLISE E FUNDAMENTAÇÃO

Preliminarmente, cumpre ressaltar que, conforme disposto na Resolução SEFAZ 45/07, a competência da Superintendência de Tributação, bem como da Coordenação de Consultas Jurídico-Tributárias abrange a interpretação de legislação em tese, cabendo à verificação da adequação da norma ao caso concreto exclusivamente à autoridade fiscalizadora ou julgadora.

O processo encontra-se instruído com:

a) petição inicial (fls.03 a 07);

b) procuração e documento de identificação de procurador (fls.09 a 12);

c) alteração do contrato social e ata de reunião do Conselho de administração ( fls.13  a 37);

d) comprovante de transação bancária (fls. 09).

Consta, ainda, declaração da IFE 05 – Siderurgia e Material de Construção em Geral- informando que a presente consulta atende ao disposto no art. 165 do Decreto 2.473/79 (PAT).

Às fls. 42/43 o presente é encaminhado, por esta coordenação, ao órgão gestor da EFD, para esclarecimento das questões objeto da consulta, em colaboração, tendo em vista se tratar de questionamento técnico-operacional.

 III – RESPOSTA

1) O item deve ser classificado como subproduto (Tipo 05) no Registro 0200.

2) Os resíduos gerados no processo produtivo, com aproveitamento econômico, no caso de serem consumidos no processo produtivo, quando a                industrialização for efetuada por terceiros, devem ser classificados no Registro K255.

C.C.J.T., em 27 de abril de 2017.