Portaria SEFJ Nº 294 DE 11/02/2025


 Publicado no DOE - DF em 13 fev 2025


Altera a Portaria Nº 250/2024, que regulamenta o Selo Empresa Parceira da Família, estabelecido pelo Decreto Distrital Nº 45794/2024.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAMÍLIA E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e III, do Parágrafo único, do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 250, de 11 de junho de 2024, que regulamenta o Selo Empresa Parceira da Família, que passa a vigorar com a seguinte redação, permanecendo inalterados os demais artigos e itens:

"(...)

Art. 2º As empresas públicas e privadas interessadas em obter o “Selo Empresa Parceira da Família”, criado pelo Decreto Distrital nº 45.794, de 14 de maio de 2024, deverão realizar a solicitação para o e-mail selo.sefj@buriti.df.gov.br, encaminhando a seguinte documentação:

...............

(...)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO DELMASSO