Instrução Normativa MCID Nº 2 DE 24/01/2025


 Publicado no DOU em 13 fev 2025


Altera o Anexo I e revoga o Anexo II à Instrução Normativa MCID Nº 13/2024, que estabelece procedimento unificado de enquadramento e seleção das propostas de operação de crédito, no âmbito do Programa Pró-Transporte Setor Privado, REFROTA e RETREM.


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Nota Legisweb: Apesar da norma mencionar a Instrução Normativa MCID Nº 13/2024, entende-se que a alteração da legislação refere-se à Instrução Normativa MCID Nº 13/2023. Sendo assim, aguardamos retificação ou republicação da norma.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 novembro de 1990, e na Resolução nº 989, de 15 de dezembro de 2020, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I à Instrução Normativa MCID nº 13, de 14 de abril de 2024, passa vigorar com as seguintes alterações:

"4. ........

.......

4.3.7. .......

........

II - avaliação da conformidade do EVTEA e do projeto técnico com as diretrizes publicadas no sítio eletrônico do Ministério das Cidades, relativas à sua elaboração, a ser realizada pelo agente financeiro." (NR)

"4.3.7.1 Para a elaboração do EVTEA devem ser observados os critérios técnicos disponíveis no sítio eletrônico do Ministério das Cidades." (NR)

"6. ......

.......

6.1.2 As diretrizes sobre pré-investimento estão dispostas na Instrução Normativa nº 12, de 14 de abril de 2023, do Ministério das Cidades, que regulamenta a reformulação do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte)." (NR)

Art. 2º Fica revogado o Anexo II à Instrução Normativa MCID nº 13, de 14 de abril de 2024.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor uma semana após a data da sua publicação.

JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO