Solução de Consulta SRE Nº 103 DE 25/09/2018


 


Consulta interna. Base de cálculo do ICMS. Estabelecimentos comerciais. A base de cálculo nas transferências internas é o preço FOB estabelecimento comercial à vista. A base de cálculo nas transferências interestaduais é o valor correspondente à entrada mais recente. Aplicação dos arts. 9º, III, e 10, I, ambos da Lei nº 5.900/96.


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1. INTERESSADO: Gerência de Fiscalização Especial – GEFE (Memo 0175/2018)

2. RELATÓRIO

Trata-se de Consulta Fiscal apresentada pela Gerência de Fiscalização Especial - GEFE, relativa à Base de Cálculo do ICMS a “considerar nas transferências internas e interestaduais entre estabelecimentos do mesmo titular de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros”.

Segundo a GEFE, alguns contribuintes vêm utilizando como base de cálculo o valor da aquisição mais recente deduzido do ICMS da operação própria.

3. FUNDAMENTAÇÃO

A base de cálculo do ICMS a ser utilizada nas transferências internas entre estabelecimentos do mesmo titular está disposta no art. 9º, III, da Lei nº 5.900/96, como segue:

Art. 9º Na falta do valor a que se referem os incisos I e XI do art. 6º, ressalvado o disposto no artigo 10, a base de cálculo do ICMS é:

(...)

III - o preço FOB estabelecimento comercial à vista, nas vendas a outros comerciantes ou industriais, caso o remetente seja comerciante. (grifei)

Sendo assim, a base de cálculo nas transferências internas não tem relação com a entrada mais recente, pois deve ser considerado o preço FOB estabelecimento comercial à vista.

A base de cálculo do ICMS a ser utilizada nas transferências interestaduais entre estabelecimentos do mesmo titular está disposta no art. 10, I, da Lei nº 5.900/96, como segue:

Art. 10. Na saída de mercadoria para estabelecimento do mesmo titular, localizado em outro Estado, a base de cálculo do imposto é:

I - o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria;

(grifei)

Sendo assim, a base de cálculo nas transferências interestaduais é o valor correspondente à entrada mais recente.

Ressalte-se que se o valor da operação em uma aquisição interestadual for R$ 100,00, então esse valor corresponderá à entrada mais recente.

Por fim, é oportuno verificar que os dispositivos analisados acima da Lei nº 5.9000/96 sobre base de cálculo referem-se a estabelecimentos comerciais e não a estabelecimentos industriais ou produtores.

Registre-se que não há previsão para dedução do valor do ICMS da base de cálculo, como adotado pelo contribuinte.

Diante do acima exposto, sigam os autos à Superintendência de Tributação para conhecimento.

Maceió, 25 de setembro de 2018.

Marcos José Dattoli de Souza

Em Assessoramento

Ronaldo Rodrigues da Silva

Chefe de Análise de Processo

Maceió/AL, de de 2018.

Jacque Damasceno Pereira Júnior

Gerente de Tributação