Edital de Notificação SAT Nº 7 DE 11/02/2025


 Publicado no DOE - MS em 12 fev 2025


Notifica as entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização de açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF).


Comercio Exterior

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,

RESOLVE:

I – Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização do produto: açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), vinculada à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT), nos termos do art. 9º-C do Anexo III ao RICMS, para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) dos referidos produtos; 

II – estabelecer prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital, para que, caso discordem dos preços obtidos na pesquisa, as referidas entidades representativas se manifestem, de forma fundamentada; 

III – informar às referidas entidades representativas que: 

a) para efeito da manifestação de que trata o inciso II deste edital, elas podem obter, desde que observado o prazo estabelecido no referido inciso e sem qualquer alteração do mesmo, informações sobre a pesquisa realizada, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), Bloco II, Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, neste Estado, hipótese em que:

1 - O requerimento deve ser encaminhado à UPEM de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda. ms.gov.br, podendo as entidades requerentes solicitarem confirmação do recebimento do e-mail; 

2 - A UPEM encaminhará a informação solicitada às entidades requerentes, também de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou mediante simples resposta a ele; 

3 - Considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pelas entidades requerentes, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;

b) nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 9º-D do Anexo III ao RICMS:

1 - Se no prazo estabelecido no inciso II deste Edital não houver a manifestação fundamentada de que trata o referido inciso, o resultado da pesquisa de preços será considerado válido, podendo a SEFAZ adotar as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado;

2 - Se houver manifestação fundamentada, no prazo estabelecido no inciso II deste Edital, a SEFAZ analisará os fundamentos apresentados e dará conhecimento da decisão sobre a manifestação às entidades representativas manifestantes, com a devida fundamentação;

3 - Na hipótese de a decisão sobre a manifestação das entidades representativas for pela não aceitação da fundamentação apresentada, a SEFAZ adotará as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado, mediante divulgação por ato do Superintendente de Administração Tributária, publicado no Diário Oficial do Estado.

Campo Grande, 11 de fevereiro de 2025

BRUNO GOUVÊA BASTOS

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 7/ 2025

17 - Produtos alimentícios
101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7899549400050 ACÚCAR CRISTAL SONORA - 1KG 4,00 A
7898051687775 ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO ITAJÁ - 1KG 6,99 A
7896957300200 ACUCAR CRISTAL SONORA - 2KG 8,00 A
7899549400012 ACÚCAR CRISTAL SONORA - 2KG 8,00 A
7899549400074 ACUCAR CRISTAL SONORA - 2KG 8,00 A
7896433800392 ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 2KG 8,10 A
7896433800026 ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 2KG 8,99 A
7898187830021 ACÚCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 2KG 9,57 A
7898017480013 ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG 9,63 A
7891910020034 ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO UNIÃO - 1KG 9,87 A
7896534402921 ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 2KG 10,63 A
7896433800019 ACÚCAR CRISTAL ESPECIAL ITAMARATI - 1KG 3,73 E
101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7896109800039 ACÚCAR CRISTAL GUARANI - 5KG 18,26 A
7899549400036 ACÚCAR CRISTAL ESPECIAL SONORA PACOTE - 5KG 20,00 A
7896957300217 ACÚCAR CRISTAL SONORA - 5KG 20,00 A
7899549400043 ACUCAR CRISTAL SONORA - 5KG 20,00 A
7891959009922 ACÚCAR CRISTAL CRISTALSUCAR UNIÃO - 5KG 20,73 A
7898945882071 ACUCAR CRISTAL DOCESUCAR - 5KG 20,77 A
7896894900082 ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 5KG 22,80 A
7896534402938 ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 5KG 22,85 A
7896063700659 ACÚCAR CRISTAL GUACIRA - 5KG 25,51 A
103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891910020027 ACÚCAR CUBO UNIÃO - 250GR 7,89 A
7898206500027 ACÚCAR DEMERARA NATIVE ORGÂNICO - 1KG 11,40 A
7891910030293 ACUCAR MASCAVO UNIÃO - 1KG 21,57 A
99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7896109801005 ACÚCAR GUARANI REFINADO - 1KG 4,63 A
7896032501010 ACÚCAR DA BARRA REFINADO - 1KG 5,56 A
7896534402907 ACÚCAR EXTRA FINO GLOBO - 1KG 6,41 A
99.01 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7896534404918 ACÚCAR REFINADO GLOBO - 5KG 20,17 E

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto

E - Exclusão de Produto