Portaria SUT Nº 699 DE 05/02/2025


 Publicado no DOE - RJ em 12 fev 2025


Divulga a relação de consultas tributárias respondidas de 16 a 31 de janeiro de 2025.


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O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 1º da Resolução SEF 109/76, objetivando aumentar a divulgação das respostas proferidas nos processos de consulta, tendo em vista o art. 281 do Decreto-Lei nº 5/75, o art. 158 do Decreto nº 2.473/79, a Portaria SUT nº 566/23 e o que consta no Processo nº SEI-040006/004421/2025; 

RESOLVE: 

Art. 1º - As consultas tributárias respondidas de 16 a 31 de janeiro de 2025 são as relacionadas no Anexo Único. 

Parágrafo Único - As referidas consultas encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br. 

Art. 2º - Modificada qualquer orientação consubstanciada em ato normativo, as obrigações decorrentes dessa modificação serão cumpridas no prazo estabelecido na norma por todos aqueles a que ela se aplicar, até mesmo os que tiverem feito consultas individuais. 

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 2025

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA

Superintendente de Tributação

Consulta Tributária nº Processo Assunto Legislação Data do envio para notificação
101/2024 SEI-040006/024198/2024 Tratamento tributário especial para o complexo composto de uma planta industrial e de um centro de distribuição. Fornecedor localizado em outra unidade da Federação. Aquisição de insumo através de armazém geral localizado neste estado: Diferimento do ICMS. Decreto nº 43.603/2012;
Lei nº 2.657/1996
13/01/2025
103/2024 SEI-040006/042858/2024 Consulta. Mercadorias que podem usufruir de redução de base de cálculo Artigos 3º e 7º do Decreto nº 36.450/2004 28/01/2025
04/2025 SEI-040006/036509/2024 Regulamentação da alteração da Lei 8.266/2018, feita pela Lei nº 9.926/2022.
Correto preenchimento das parcelas de crédito de ICMS na EFD.
Códigos a serem utilizados.
Lei nº 9.926/2022;
Lei nº 8.266/2018;
Decretos nº 46.538/2018, nº 46.981/2020 e nº 47.718/2021;
Resolução SEFAZ nº 77/2019
28/01/2025
01/2025 SEI-040006/047275/2024 Benefício da Lei nº 9.025/2020. Lei nº 9.025/2020; Decreto nº 47.437/2020 28/01/2025