Publicado no DOE - MA em 12 fev 2025
Prorroga o prazo previsto no artigo 4º do Decreto Nº 39044/2024, que regulamenta a Lei Nº 5405/1992, e institui a campanha para regularização de poços para captação de águas subterrâneas e das atividades de piscicultura no âmbito do Estado do Maranhão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de identificar, cadastrar e incentivar a regularização dos poços perfurados ou em operação sem a devida autorização do órgão ambiental, com vistas à atualização das informações sobre a disponibilidade e demanda de recursos hídricos no Estado do Maranhão;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a regularização da atividade de piscicultura no Estado do Maranhão;
CONSIDERANDO que o incentivo à regularização destas atividades visa melhorar e preservar a qualidade do Meio Ambiente, assegurando o desenvolvimento socioeconômico sem prejuízo para a vida humana;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 142 e 145 da Lei 5.405 de 04 de abril de 1992, que instituiu a Política Estadual do Meio Ambiente,
DECRETA
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo do art. 4º do Decreto nº 39.044, de 9 de maio de 2024, que instituiu a campanha para regularização de poços para captação de águas subterrâneas e das atividades de piscicultura no âmbito do Estado do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 06 de novembro de 2024.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 11 DE FEVEREIRO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil