Consulta Nº 1 DE 01/01/2017


 


Obrigatoriedade de DIFAL em vendas por oficina de manutenção enquadradas no Conv. ICMS 75/91 – Recurso


Banco de Dados Legisweb

I – RELATÓRIO

A empresa consulente vem recorrer da resposta anterior da Consulta, solicitando esclarecimentos adicionais relativo a obrigatoriedade ou não de recolhimento do FECP – Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais nas operações contempladas pelo disposto no Convênio ICMS 75/91.

II – ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E RESPOSTA

Reafirmamos que para mercadorias e/ou operações beneficiadas pelo Convênio ICMS 75/91, não haverá diferença entre as alíquotas interna e interestadual, e, portanto, não haverá o DIFAL. Como não haverá o DIFAL, não existe obrigatoriedade de pagamento do FECP.

CCJT, em      de dezembro de 2016.