Obrigatoriedade de DIFAL em vendas por oficina de manutenção enquadradas no Conv. ICMS 75/91 – Recurso
A empresa consulente vem recorrer da resposta anterior da Consulta, solicitando esclarecimentos adicionais relativo a obrigatoriedade ou não de recolhimento do FECP – Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais nas operações contempladas pelo disposto no Convênio ICMS 75/91.
II – ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E RESPOSTA
Reafirmamos que para mercadorias e/ou operações beneficiadas pelo Convênio ICMS 75/91, não haverá diferença entre as alíquotas interna e interestadual, e, portanto, não haverá o DIFAL. Como não haverá o DIFAL, não existe obrigatoriedade de pagamento do FECP.
CCJT, em de dezembro de 2016.