Orientação IAT Nº 1 DE 07/02/2025


 Publicado no DOE - PR em 10 fev 2025


Dispõe sobre a autorização ambiental para utilização emergencial ou calamidade pública.


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CONSIDERANDO o disposto no art. 8º. § 3º da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que estabelece a dispensa de autorização do órgão ambiental competente para execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas;

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º. § 3º da Lei Federal nº 12.651/2012, “É dispensada a autorização do órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas.”; 

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º., XXXVIII da Resolução SEDEST nº 02, de 17 de janeiro de 2020, que considera Situação de Emergência ou Calamidade Pública toda “situação anormal, decretada pelo poder público, provocada por desastres naturais ou não, causando sérios danos e prejuízos à comunidade, representando perigo e risco de vida aos habitantes, obrigando a diminuição ou interrupção temporária de diversos serviços como educação, saúde e transporte, implicando no comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público atingido”;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º. da Resolução SEDEST nº 02, de 17 de janeiro de 2020, que estabelece a emissão de autorização ambiental para situações de emergência ou calamidade pública para utilização de material minerário em obras emergenciais; 

CONSIDERANDO as situações de emergência ou calamidade pública dos Municípios, assim declaradas por Decreto Municipal, em caráter de urgência, de obras destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas e rurais, através de cascalhagem; 

CONSIDERANDO o conteúdo do protocolo nº 23.451.981-6.

O Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra, nomeado pelo Decreto Estadual nº 5.711, de 06 de Maio de 2024, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho 1992, Lei Estadual nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019, Decreto Estadual nº 3.813, de 09 de janeiro de 2020 e Decreto Estadual nº 11.977, de 16 de agosto de 2022, e

RESOLVE

Art. 1º. Determinar que não seja exigida a Autorização Ambiental do Instituto Água e Terra-IAT para a execução, em caráter de urgência, de obras destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas e rurais, através de cascalhagem, por 180 (cento e oitenta) dias, aos Municípios em situação de emergência ou calamidade pública, conforme art. 8º. § 3º da Lei Federal nº 12.651/2012 e conforme inciso VI, do art. 5º da Resolução SEDEST nº 02/2020.

Art. 2º. Esta Portaria Orientação Técnica entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Orientação Técnica nº 04, de 21 de novembro de 2023.

(assinado eletronicamente)

JOSÉ LUIZ SCROCCARO

Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra