Emenda à Lei Orgânica Nº 56 DE 06/02/2025


 Publicado no DOM - Belém em 11 fev 2025


Altera dispositivos dos arts. 75 e 94, da Lei Orgânica do Município de Belém, e dá outras providências.


Sistemas e Simuladores Legisweb

A Comissão Executiva da Câmara Municipal de Belém, nos termos do § 2º, do art. 73, da Lei Orgânica do Município de Belém, promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica:

Art. 1º. O inciso III, do art. 75 e o inciso VII, do art. 94, da Lei Orgânica do Município de Belém, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 75........

III – criação e extinção dos órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações;

..................................................................

Art. 94 ..........

VII – dispor, mediante decreto, sobre estruturação, organização e funcionamento da administração municipal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.” (NR)

Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, em 06 de fevereiro de 2025.

Vereador JOHN WAYNE

Presidente da Câmara Municipal de Belém

Vereador TULIO NEVES

1º Secretário

Vereador FELIPE VINAGRE

2º Secretário