Publicado no DOM - Cuiabá em 10 fev 2025
Altera o Decreto Nº 10300/2024, que institui no âmbito do poder executivo municipal o Sistema de Gestão Eletrônica de Documentos (SIGED), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI, do art. 41, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar transição integral dos processos administrativos para o Sistema de Gestão Eletrônica de Documentos – SIGED, no âmbito do Poder Executivo Municipal;
DECRETA:
Art. 1º O §1º do art. 1º do Decreto n° 10.300, de 15 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º O Sistema Gestão de Processos Eletrônicos (GPE) permanecerá ativo até 31 de dezembro de 2025, podendo ser utilizado para novos cadastros, consultas, autuações, tramitação e a transição dos processos administrativos eletrônicos, enquanto o Módulo de Virtualização de Processos (MVP) permanecerá ativo até 31 de dezembro de 2024, exclusivamente para consulta e acesso a documentos e processos arquivados, ficando vedado o uso do Módulo de Virtualização de Processos (MVP) para novos cadastros, registros ou autuações de processos e documentos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de fevereiro de 2025.
ABÍLIO BRUNINI
Prefeito Municipal