Decreto Nº 10865 DE 07/02/2025


 Publicado no DOM - Cuiabá em 10 fev 2025


Altera o Decreto Nº 10300/2024, que institui no âmbito do poder executivo municipal o Sistema de Gestão Eletrônica de Documentos (SIGED), e dá outras providências.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI, do art. 41, da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar transição integral dos processos administrativos para o Sistema de Gestão Eletrônica de Documentos – SIGED, no âmbito do Poder Executivo Municipal;

DECRETA:

Art. 1º O §1º do art. 1º do Decreto n° 10.300, de 15 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º O Sistema Gestão de Processos Eletrônicos (GPE) permanecerá ativo até 31 de dezembro de 2025, podendo ser utilizado para novos cadastros, consultas, autuações, tramitação e a transição dos processos administrativos eletrônicos, enquanto o Módulo de Virtualização de Processos (MVP) permanecerá ativo até 31 de dezembro de 2024, exclusivamente para consulta e acesso a documentos e processos arquivados, ficando vedado o uso do Módulo de Virtualização de Processos (MVP) para novos cadastros, registros ou autuações de processos e documentos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de fevereiro de 2025.

ABÍLIO BRUNINI

Prefeito Municipal