Publicado no DOM - Cuiabá em 15 jul 2024
Institui no âmbito do poder executivo municipal o Sistema de Gestão Eletrônica de Documentos (SIGED), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI, do art. 41, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO o Decreto nº 6.768 de 03 de outubro de 2018 que dispõe sobre o processo administrativo eletrônico no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Cuiabá;
CONSIDERANDO a responsabilidade contínua de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações do Poder Executivo no tocante à gestão orçamentária, financeira e administrativa, em atenção aos ditames da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
CONSIDERANDO a necessidade de contenção de despesas, da otimização dos recursos públicos existentes e da qualificação dos gastos públicos a fim de se alcançar e de se preservar o equilíbrio econômico-financeiro das contas do Município de Cuiabá;
CONSIDERANDO a celeridade processual proporcionada com o uso de ferramentas de tecnologia de informação;
CONSIDERANDO a necessidade de se alcançar melhores índices de transparência, segurança, a integridade e a confiabilidade de informações;
CONSIDERANDO a necessidade de modernização e melhoria contínua na prestação do serviço público no âmbito da Prefeitura Municipal de Cuiabá - MT,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Sistema de Gestão Eletrônica de Documentos - SIGED, como sistema oficial para trâmite de processos e documentos em formato digital, entre os órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Cuiabá.
§ 1º O Sistema Gestão de Processos Eletrônicos (GPE) permanecerá ativo até 31 de dezembro de 2025, podendo ser utilizado para novos cadastros, consultas, autuações, tramitação e a transição dos processos administrativos eletrônicos, enquanto o Módulo de Virtualização de Processos (MVP) permanecerá ativo até 31 de dezembro de 2024, exclusivamente para consulta e acesso a documentos e processos arquivados, ficando vedado o uso do Módulo de Virtualização de Processos (MVP) para novos cadastros, registros ou autuações de processos e documentos. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 10865 DE 07/02/2025).
§ 2º Os processos em trâmite pelos sistemas MVP e GPE deverão ser recadastrados e/ou migrados para o sistema SIGED, seguindo as orientações da equipe de Suporte da Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI.
§ 3º Após o período previsto no §1º deste artigo, o SIGED substituirá todos os sistemas de processo administrativo eletrônico no âmbito Municipal, mas serão mantidos apenas para consulta, recuperação de documentos e encerramento de processos de forma restrita.
Art. 2º As solicitações de capacitações necessárias ao manuseio e funcionamento do uso do novo Sistema de Gestão Eletrônica de Documentos - SIGED, serão realizadas de imediato pela equipe de suporte da DTI/SMGE.
Parágrafo único. As solicitações de que trata o caput deste artigo deverão ser encaminhadas até 15/08/2024 para endereço eletrônico a ser divulgado pela Secretaria Municipal de Gestão por meio de Portaria.
Art. 3º O Sistema de Gestão Eletrônica de Documentos da Prefeitura de Cuiabá - SIGED, tem como finalidade o gerenciamento e uniformização do fluxo de processos e documentos protocolados, nos termos estabelecidos no Decreto nº 6.768, de 03 de outubro de 2018.
§ 1º O SIGED poderá ser utilizado pelo público externo (cidadãos, órgãos e outros interessados) mediante cadastro de usuário com login e senha por meio de link web a ser disponibilizado e amplamente divulgado, inclusive por meio de carta de serviços do Município.
§ 2º Ao público externo será garantido o protocolo presencial e físico no Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Cuiabá, situado no Paço Municipal, mediante agendamento prévio de forma online.
§ 3º Serão admitidos agendamentos para atendimento presencial em protocolos setoriais desde que autorizados e divulgados pela Secretaria Municipal de Gestão por meio de Portaria.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Gestão por meio da Diretoria de Tecnologia da Informação juntamente com o gestor de negócio, exercerá a administração e capacitação quanto ao uso do Sistema objetivando a observância à legislação, a salvaguarda do patrimônio e a busca da eficiência operacional.
§ 1º Compete a Secretaria Municipal de Gestão expedir diretrizes normativas para a implementação e o gerenciamento do Sistema SIGED, assim como a edição de normas complementares necessárias à execução deste Decreto.
§ 2º Caberá ao titular de cada unidade gestora normatizar as demais atividades finalísticas internas sob sua responsabilidade.
§ 3º Será de responsabilidade do Gestor de Negócios do SIGED, a ser designado por portaria, registrar, monitorar e validar no GLPI (Gestionnaire Libre de Parc Informatique), toda e qualquer solicitação de manutenção preventiva, evolutiva e corretiva, bem como outras solicitações referentes ao sistema de sua responsabilidade.
§ 4º O Gestor de Negócios será o replicador de informações e trabalhara em conjunto com a DTI-Diretoria de Tecnologia da Informação, disponibilizar melhorias e homologar os testes para os novos versionamentos.
Art. 5º Todos os órgãos e entidades da administração municipal deverão implantar o SIGED no prazo previsto no §1º, do art. 1º deste Decreto, podendo ser prorrogado pelo período de 30 (trinta) dias, mediante justificativa e visto da Secretaria Municipal de Gestão.
Art. 6º Os casos omissos sobre a implantação e aplicabilidade do SIGED, serão deliberados pela Secretária Municipal de Gestão.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o art. 2º e inciso I do art. 9º, ambos do Decreto nº 5.882, de 13 de outubro de 2015.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 15 de julho de 2024.
EMANUEL PINHEIRO
Prefeito Municipal