Consulta Nº 71 DE 01/08/2018


 


Aquisição de Mercadorias em Nome do Sócio para venda pela Pessoa Física e a Jurídica no código Civil. Inidoneidade do documento que acoberta a oepração.


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I – RELATÓRIO

Trata-se de Consulta Tributária acerca da possibilidade de aquisição de mercadorias, em nome do sócio de Pessoa Jurídica que irá revender as mesmas em seu nome.

A consulente apresenta entendimento sobre a possibilidade de aquisição em nome da pessoa física, que repassaria ao estoque da Pessoa Jurídica mediante emissão de Nota Fiscal de Entrada.

II – ANÁLISE E FUNDAMENTAÇÃO

II.1 - DOS ASPECTOS FORMAIS:

O processo encontra-se instruído com o DARJ referente ao recolhimento da Taxa de Serviços Estaduais (fls. 05/07), bem como cópia dos documentos de identificação (fls. 08) e  de comprovação de residência (fls. 09) do signatário da inicial.

Consta, ainda, declaração da ARF informando que a consulente não se encontra sob ação fiscal, bem como não possui Autos de Infração com relação direta ou indireta com o objeto da consulta formulada (fls. 14/15).

II.2 - DO MÉRITO:

Preliminarmente, cumpre ressaltar que o direito empresarial, por meio do Código Civil, em diversos dispositivos1 determina a Separação Patrimonial entre a pessoa física dos sócios e a sociedade empresária.

Este diploma prevê, inclusive, a penalização da sociedade nos casos de descumprimento desta regra, por meio da chamada "confusão patrimonial", no seu art. 50, como um dos casos para a desconsideração da personalidade jurídica da mesma.

No que tange à legislação tributária, a operação é vedada, sendo, inclusive considerado inidôneo o documento fiscal que acobertar a operação, conforme disposto no inciso XV do art. 24 do Livro VI do RICMS RJ/002.

II – ANÁLISE E FUNDAMENTAÇÃO

Pelo exposto, conclui-se pela impossibilidade da operação objeto da presente Consulta Tributária, qual seja, a aquisição de mercadoria em nome de sócio de Pessoa Jurídica contribuinte do ICMS, que, posteriormente, irá revendê-la em seu nome..

C.C.J.T., em 01 de agosto de 2018.