Decreto Nº 5955-R DE 10/02/2025


 Publicado no DOE - ES em 11 fev 2025


Introduz alterações no RIPVA/ES, aprovado pelo Decreto Nº 1008-R/2002.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo nº 2025-48BQV;

DECRETA:

Art. 1º O art. 9º do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 1.008-R, de 5 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 9º (...)

(...)

§ 1º-A.  Quando se tratar da isenção prevista no art. 5º, I, "c", além dos documentos relacionados no § 1º, deverá ser juntada ao requerimento de que trata o caput declaração fornecida pela Prefeitura Municipal ou por órgão representativo da categoria, comprobatória de que o requerente exerce atividade de condutor autônomo de passageiros, em veículo de sua propriedade, na categoria de automóvel de aluguel (táxi).

(...)." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado