Deliberação AGENERSA Nº 4847 DE 29/01/2025


 Publicado no DOE - RJ em 10 fev 2025


Atualização de tarifas de gás natural (GN) e de gás liquefeito de petróleo (GLP), com vigência a partir de 01/02/2025.


Comercio Exterior

O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO E S TA DO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº SEI-480002/011137/2024, por unanimidade,

DELIBERA:

Art. 1º - Homologar o reajuste do valor da tarifa da Concessionária CEG para o segmento de Gás Natural, a vigorar a partir de 01/02/2025, conforme cálculo apresentado pela Câmara de Política Econômica e Tarifária - CAPET no Cenário B de seu parecer, abaixo:

TARIFAS CEG
Data Vigência 01.02.2025
Custo do Gás Residencial Comercial 2,10394
Custo do Gás Industrial 2,62563
Custo do Gás Vidreiro 2,25684
Custo do Gás Demais 2,5076
Custo GLP Res. 13,8302
Custo GLP Ind. 13,8302
Fator Impostos GLP + Tx Regulação 0,995
Fator Impostos GN + Tx Regulação 0,7946
Repasse FOT/FEEF 0,006
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo
m³/mês
Tarifa Limite R$/m³
GÁS NATURAL
Residencial 0 - 7 9,9378
ago/2023 12,8931
24 - 83 15,5666
acima de 83 16,4141
Residencial MCMV 0 - 7 6,2544
ago/2023 6,5254
24 - 83 15,5666
acima de 83 16,4141
Comercial e Outros 0 - 200 9,7085
201 - 500 9,4348
501 - 2.000 9,1617
2001 - 20.000 8,8889
20.001 - 50.000 8,6155
acima de 50.000 8,3422
Industrial 0 - 200 5,7303
201 - 2.000 5,569
2.001 - 10.000 5,4721
10.001 - 50.000 4,944
50.001 - 100.000 4,6271
100.001 - 300.000 4,2894
300.001 - 600.000 3,8893
600.001 - 1.500.000 3,8789
1.500.001 - 3.000.000 3,8496
acima de 3.000.000 3,7505
Vidreiro 0 - 200 5,2667
201 - 2.000 5,1053
2.001 - 10.000 5,0083
10.001 - 50.000 4,48
50.001 - 100.000 4,1632
100.001 - 300.000 3,8253
300.001 - 600.000 3,4255
600.001 - 1.500.000 3,415
1.500.001 - 3.000.000 3,3858
acima de 3.000.000 3,2866
Climatização 0 - 200 7,2153
201 - 5.000 4,9791
5.001 - 20.000 4,6269
20.001 - 70.000 4,1424
70.001 - 120.000 3,9527
120.001 - 300.000 3,7495
300.001 - 600.000 3,5096
600.001 - 1.500.000 3,5039
acima de 1.500.000 3,4858
Cogeração 0 - 200 5,4206
201 - 5.000 5,2593
5.001 - 20.000 3,8728
20.001 - 70.000 3,5858
70.001 - 120.000 3,6195
120.001 - 300.000 3,6176
300.001 - 600.000 3,6156
600.001 - 1.500.000 3,615
acima de 1.500.000 3,4665
Geração Distribuída 0 - 200 7,3748
201 - 5.000 5,0231
5.001 - 20.000 4,5933
20.001 - 70.000 4,0425
70.001 - 120.000 3,8256
120.001 - 300.000 3,8092
300.001 - 600.000 3,7411
600.001 - 1.500.000 3,7306
acima de 1.500.000 3,701
GNV faixa única 3,6105
GNV Transporte Público faixa única 3,6105
Petroquímico faixa única 3,2378
Termelétricas T = [(37.898 + 0,345) * R * IGP-Mn] + CG
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa;
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais; R = Fator redutor cujo valor máximo é 1;
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior;
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745;
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina.
GLP
Residencial faixa única - (R$/kg) 19,0478
Industrial faixa única - (R$/kg) 18,6753
CONSUMIDOR LIVRE
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo
m³/mês
R$/m³
GÁS NATURAL
Industrial 0 - 200 1,8852
201 - 2.000 1,7595
2.001 - 10.000 1,6839
10.001 - 50.000 1,2723
50.001 - 100.000 1,0253
100.001 - 300.000 0,762
300.001 - 600.000 0,4501
600.001 - 1.500.000 0,442
1.500.001 - 3.000.000 0,4192
acima de 3.000.000 0,342
Petroquímico faixa única 0,058
Termelétricas T = [(37.898 + 0,345) * R * IGP-Mn] (c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa;
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais; R = Fator redutor cujo valor máximo é 1;
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior;
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745;
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina.
Notas:
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C;
- As tarifas são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas;
- As tarifas do Consumidor Livre não contemplam os tributos incidentes.

Art. 2º - Homologar a tabela tarifária atual relativa ao Gás Liquefeito de Petróleo - GLP para vigorar a partir de 01/02/2025, considerando que não houve variação das tarifas de GLP no período.

Art. 3º - Determinar que a CAPET proceda à conferência da correta implementação das estruturas tarifárias acima homologadas.

Art. 4º - Determinar que a SECEX instaure processo específico para apurar as diferenças entre os montantes efetivamente arrecadados e os valores pagos em relação ao FOT, incluindo a diferença decorrente da aplicação do cenário B e a possível criação de uma conta gráfica para o controle do FOT.

Art. 5º - Determinar que a Concessionária CEG, em todos os futuros reajustes de Gás Natural, apresente a memória de cálculo detalhada da base de cálculo utilizada para o pagamento do FOT.

Art. 6º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2025

RAFAEL CARVALHO DE MENEZES

Conselheiro-Presidente

VLADIMIR PASCHOAL MACEDO

Conselheiro

MARCOS CIPRIANO DE OLIVEIRA DE MELLO

Conselheiro-Relator

JOSÉ ANTONIO DE MELO PORTELA FILHO

Conselheiro