Portaria PGE/GAB Nº 18 DE 06/02/2025


 Publicado no DOE - SC em 6 fev 2025


Dispõe sobre a política de Uso de Ferramentas de ia Generativa no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado.


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O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas na lei complementar nº 317, de 30 de dezembro de 2005,

Considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para o uso responsável e ético de ferramentas de inteligência artificial Generativa (ia Generativa) na procuradoria-Geral do Estado (pGE); 

Considerando a importância de assegurar a veracidade e precisão das informações geradas por tais ferramentas, bem como a proteção de dados pessoais e sensíveis em conformidade com a legislação vigente;

Considerando o potencial dessas tecnologias para aumentar a eficiência, a inovação e a qualidade dos serviços prestados pela pGE à sociedade;

Considerando a importância de promover a modernização e a contínua melhoria dos serviços prestados pela pGE por meio da adoção responsável de tecnologias avançadas;

RESOLVE:

Art. 1º instituir a política de Uso de Ferramentas de ia Generativa na procuradoria-Geral do Estado, estabelecendo diretrizes para garantir a utilização ética, responsável e eficaz dessas tecnologias.

Art. 2º Fica autorizada a utilização de ferramentas de ia Generativa por membros e servidores da pGE, cabendo ao usuário atender aos seguintes princípios:

I - veracidade: garantir que as informações geradas ou tratadas por ia sejam precisas e baseadas em dados confiáveis;

II - responsabilidade: os usuários das ferramentas de ia são responsáveis pela validação das informações geradas, assegurando sua correção antes de qualquer utilização ou divulgação;

III - proteção de dados: evitar a inserção de dados pessoais e sensíveis nos sistemas e ferramentas de ia, em conformidade com a legislação vigente, especialmente a lei Geral de proteção de dados (lGpd);

IV - compartilhamento de dados: é vedada a inserção de informações institucionais sensíveis ou estratégicas em ferramentas de ia Generativa de maneira que possibilite o armazenamento ou compartilhamento desses dados na rede mundial de computadores, assegurando, no entanto, o uso das funcionalidades baseadas nos dados previamente treinados por essas ferramentas, desde que em conformidade com a legislação vigente.

Art. 3º Fica instituído o núcleo Estratégico Tecnológico (nET), de caráter multidisciplinar, presidido pelo procurador-Geral adjunto para assuntos administrativos, que se reunirá ao menos uma vez por mês, cujos demais membros serão nomeados pelo procurador-Geral do Estado, tendo as seguintes atribuições:

I - fornecer treinamento e orientação aos servidores sobre as melhores práticas e os casos de uso mais eficientes das ferramentas de ia Generativa;

IIi - implementar mecanismos de auditoria periódica para garantir a conformidade com esta política;

III - manter registros das aplicações de ia Generativa utilizadas, as- segurando a rastreabilidade e transparência dos resultados gerados;

IV - outras atribuições se mostrarem necessárias ao tema.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO LUIZ FOGAÇA VICARI

Procurador-Geral do Estado