Portaria IDARON Nº 101 DE 05/02/2025


 Publicado no DOE - RO em 5 fev 2025


Dispõe sobre a flexibilização da exigência do alvará de funcionamento para o cadastro e renovação cadastral de viveiros no estado de Rondônia e dá outras providências.


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O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON, nomeado através do Decreto não numerado Diário Oficial do Estado de Rondônia - Edição 002 - 4 de janeiro de 2019 - e no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº. 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº. 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIII. 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o procedimento de cadastro e renovação cadastral de viveiros produtores e/ou comerciantes de mudas no Estado de Rondônia; 

CONSIDERANDO que algumas prefeituras municipais estão demorando excessivamente na emissão do Alvará de Funcionamento ou, em alguns casos, sequer emitem tal documento; 

CONSIDERANDO a importância de evitar a interrupção das atividades dos viveiros, garantindo a regularidade da produção e comercialização de mudas no Estado; 

CONSIDERANDO a Lei nº 2116, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre a defesa sanitária vegetal no Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO o Decreto nº 14653, de 27 de outubro de 2009, que regulamenta a Lei nº 2116/2009. 

RESOLVE:

Art. 1º Para fins de cadastro e renovação cadastral junto à IDARON, nos casos em que o requerente não conseguir obter o Alvará de Funcionamento devido à demora na emissão por parte da Prefeitura ou inexistência deste documento no município, será aceito, em substituição: 

I - Protocolo de solicitação do Alvará de Funcionamento junto à Prefeitura Municipal, contendo a data do requerimento; ou

II - Declaração do requerente informando a impossibilidade de obtenção do documento, acompanhada de uma comprovação de que a Prefeitura não emite o alvará, como ofício ou e-mail do órgão municipal; ou

III - Certidão simplificada da Junta Comercial para comprovação da regularidade da empresa ou, no caso de produtor rural, documento equivalente; ou

IV - Declaração formal assinada pelo requerente, informando que a Prefeitura Municipal não emite Alvará de Funcionamento para estabelecimentos localizados em área rural. (Anexo I) 

Art. 2º A aceitação dos documentos substitutivos não exime o viveiro da obrigatoriedade de regularizar sua situação junto à Prefeitura tão logo seja possível a emissão do Alvará de Funcionamento. 

Art. 3º A IDARON se reserva o direito de solicitar documentos adicionais caso necessário para verificar a regularidade do estabelecimento.

Art. 4º Esta Portaria revoga a Portaria nº 100, de 04 de fevereiro de 2025, e entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

MODELO DE DECLARAÇÃO

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº ______________________, residente em ___________________________________________________, declaro, sob as penas da lei, que a Prefeitura  Municipal de ______________________________ não emite Alvará de Funcionamento para estabelecimentos localizados em área rural. 

Esta declaração tem por finalidade atender aos requisitos estabelecidos pela IDARON para o cadastro ou renovação cadastral de viveiros produtores e/ou comerciantes de mudas. 

Estou ciente de que, caso a Prefeitura passe a emitir o referido documento, deverei regularizar minha situação e apresentar o Alvará de Funcionamento. 

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração para os devidos fins legais.

Local e data: __________________________________________

Assinatura: __________________________________________

Julio Cesar Rocha Peres

Presidente da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia