Publicado no DOM - Manaus em 4 fev 2025
Institui a Campanha de Incentivo ao Pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), do exercício de 2025, mediante a realização de sorteios de prêmios, e dá outras providências.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e
CONSIDERANDO que os incisos I e III do art. 8º da Lei Orgânica do Município de Manaus estatuem que compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local e instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas;
CONSIDERANDO a Lei nº 2.829, de 20 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a autorização do Poder Executivo Municipal para promover campanha anual de incentivo ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, por contribuinte pessoa física, mediante realização de sorteios de prêmios;
CONSIDERANDO o Decreto nº 5.222, de 05 de janeiro de 2022, que regulamenta a Lei nº 2.829, de 20 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO que a campanha de incentivo ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, mesmo com a distribuição de prêmios, constitui um meio de informação, além de ser meio de desoneração do Poder Público em ajuizamento de ações, objetivando a cobrança dos inadimplentes;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de valorizar por meio de campanhas promocionais, mediante distribuição de prêmios, os contribuintes que estejam adimplentes com suas obrigações relativas ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, dentro dos prazos estabelecidos pelo Fisco Municipal;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0117/2025 – GS/SEMEF e o que consta nos autos do Processo nº 2025.11209.11216.0.001238 – (SIGED) (Volume 1),
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Campanha de Incentivo ao Pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU do exercício de 2025.
Art. 2º A Campanha de que trata o art. 1º deste Decreto consiste na realização de sorteios de prêmios pela extração da Loteria Federal ou outra modalidade, entre contribuintes pessoas físicas, registrados por matrícula do imóvel no cadastro municipal, adimplentes com o recolhimento do imposto, seja em cota única ou em parcelas, até a data especificada para cada sorteio, observadas as demais normas definidas neste Decreto.
§1º Caso não ocorra a extração da Loteria Federal na data do sorteio, serão considerados os números extraídos do próximo sorteio do concurso.
§2º Para participar de cada sorteio, o contribuinte deverá ter quitado a cota única ou estar adimplente com o pagamento do IPTU 2025 até a data do vencimento da respectiva parcela do sorteio correspondente.
§3º Para participar dos sorteios a que se referem os incisos I e XI, do art. 4º deste Decreto, o contribuinte não poderá possuir parcela de IPTU vencida ou vincenda, de nenhum exercício fiscal até a data especificada nos respectivos incisos.
Art. 3º Os sorteios da Campanha de Incentivo ao Pagamento do IPTU, do exercício de 2025 abrangem 103 (cento e três) prêmios em dinheiro, totalizando o montante de R$ 3.630.000,00 (três milhões, seiscentos e trinta mil reais).
Art. 4º Os sorteios dos prêmios e a divulgação dos resultados terão o seguinte cronograma:
I – em 09 de abril de 2025, serão sorteados, com divulgação dos resultados das matrículas imobiliárias e contribuintes contemplados no dia 22 de abril de 2025, prêmios em dinheiro no montante de R$ 1.620.000,00 (um milhão e seiscentos e vinte mil reais), para os contribuintes pagantes da cota única, sendo:
a) 01 (um) prêmio no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
b) 01 (um) prêmio no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
c) 02 (dois) prêmios no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) cada;
d) 02 (dois) prêmios no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) cada; e
e) 04 (quatro) prêmios no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cada.
II – em 26 de abril de 2025, serão sorteados, com divulgação dos resultados das matrículas imobiliárias e contribuintes contemplados no dia 07 de maio de 2025, prêmios em dinheiro no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para os contribuintes pagantes da 1ª e 2ª parcelas e cota única, sendo:
a) 01 (um) prêmio no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
b) 01 (um) prêmio no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
c) 02 (dois) prêmios no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada;
d) 02 (dois) prêmios no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada; e
e) 04 (quatro) prêmios no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada.
III – em 28 de maio de 2025, serão sorteados, com divulgação dos resultados das matrículas imobiliárias e contribuintes contemplados no dia 03 de junho de 2025, prêmios em dinheiro no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para os contribuintes pagantes da 1ª, 2ª e 3ª parcelas e cota única, sendo: (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 6132 DE 23/05/2025).
a) 01 (um) prêmio no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
b) 01 (um) prêmio no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
c) 02 (dois) prêmios no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada;
d) 02 (dois) prêmios no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada; e
e) 04 (quatro) prêmios no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada.
IV – em 25 de junho de 2025, serão sorteados, com divulgação dos resultados das matrículas imobiliárias e contribuintes contemplados no dia 02 de julho de 2025, prêmios em dinheiro no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para os contribuintes pagantes da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª parcelas e cota única, sendo:
a) 01 (um) prêmio no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
b) 01 (um) prêmio no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
c) 02 (dois) prêmios no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada;
d) 02 (dois) prêmios no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada; e
e) 04 (quatro) prêmios no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada.
V – em 23 de julho de 2025, serão sorteados, com divulgação dos resultados das matrículas imobiliárias e contribuintes contemplados no dia 30 de julho de 2025, prêmios em dinheiro no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para os contribuintes pagantes da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª parcelas e cota única, sendo:
a) 01 (um) prêmio no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
b) 01 (um) prêmio no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
c) 02 (dois) prêmios no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada;
d) 02 (dois) prêmios no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada; e
e) 04 (quatro) prêmios no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada.
VI – em 23 de agosto de 2025 serão sorteados, com divulgação dos resultados das matrículas imobiliárias e contribuintes contemplados no dia 1º de setembro de 2025, prêmios em dinheiro no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para os contribuintes pagantes da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª parcelas e cota única, sendo:
a) 01 (um) prêmio no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
b) 01 (um) prêmio no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
c) 02 (dois) prêmios no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada;
d) 02 (dois) prêmios no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada; e
e) 04 (quatro) prêmios no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada.
VII – em 24 de setembro de 2025 serão sorteados, com divulgação dos resultados das matrículas imobiliárias e contribuintes contemplados no dia 02 de outubro de 2025, prêmios em dinheiro no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para os contribuintes pagantes da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª parcelas e cota única, sendo:
a) 01 (um) prêmio no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
b) 01 (um) prêmio no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
c) 02 (dois) prêmios no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada;
d) 02 (dois) prêmios no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada; e
e) 04 (quatro) prêmios no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada.
VIII – em 25 de outubro de 2025, serão sorteados, com divulgação dos resultados das matrículas imobiliárias e contribuintes contemplados no dia 05 de novembro de 2025, prêmios em dinheiro no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para os contribuintes pagantes da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª parcelas e cota única, sendo:
a) 01 (um) prêmio no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
b) 01 (um) prêmio no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
c) 02 (dois) prêmios no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada;
d) 02 (dois) prêmios no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada; e
e) 04 (quatro) prêmios no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada.
IX – em 26 de novembro de 2025, serão sorteados, com divulgação do resultado das matrículas imobiliárias e contribuintes contemplados no dia 04 de dezembro de 2025, prêmios em dinheiro no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para os contribuintes pagantes da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª parcelas e cota única, sendo:
a) 01 (um) prêmio no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
b) 01 (um) prêmio no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
c) 02 (dois) prêmios no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada;
d) 02 (dois) prêmios no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada; e
e) 04 (quatro) prêmios no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada.
X – em 27 de dezembro de 2025, serão sorteados, com divulgação dos resultados das matrículas imobiliárias e contribuintes contemplados no dia 08 de janeiro de 2026, prêmios em dinheiro no montante de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), para os contribuintes pagantes da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª parcelas e cota única, sendo:
a) 01 (um) prêmio no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
b) 01 (um) prêmio no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
c) 01 (um) prêmio no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
d) 02 (dois) prêmios no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cada;
e) 03 (três) prêmios no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada; e
f) 04 (quatro) prêmios no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada.
XI – em 14 de janeiro de 2026, será sorteado 01 (um) prêmio no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para os contribuintes que não possuem nenhum débito de IPTU até a data de 30 de dezembro de 2025, com divulgação do resultado da matrícula imobiliária e contribuinte contemplado no dia 22 de janeiro de 2026.
Parágrafo único. Nos sorteios de que tratam os incisos de II a X deste artigo, ficam excluídas as matrículas contempladas no sorteio especificado no inc. I deste artigo.
Art. 5º Em cada sorteio disciplinado neste Decreto, a matrícula só poderá ser contemplada uma única vez.
Art. 6º Os casos omissos ou não previstos neste Decreto serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação – SEMEF.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 04 de fevereiro de 2025.
David Antônio Abisai Pereira de Almeida
Prefeito de Manaus
MARCOS SERGIO ROTTA
Secretário Municipal Chefe da Casa Civil
CLECIO DA CUNHA FREIRE
Secretário Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação