Instrução Normativa SIF Nº 19 DE 05/02/2025


 Publicado no DOE - GO em 6 fev 2025


Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes e mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam.


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O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art.1º O grupo “BRITA” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3º O documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.

Art. 4º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 05 dias do mês de fevereiro de 2025.

DEIBE PAIVA LIMA

Superintendente de Informações Fiscais em Exercício Portaria nº 36 - SGI, de 31 de janeiro de 2025

ANEXO ÚNICO

CÓD. DESCRIÇÃO PREÇO
04182 Brita 0 (zero) m3 (Produtor/Extrator) 100,00
04214 Brita 0 (zero) m3 (varejo) 168,00
04202 Brita 1 (um) m3 (Produtor/Extrator) 100,00
04215 Brita 1 (um) m3 (varejo) 168,00
04203 Brita 2 (dois) m3 (Produtor/Extrator) 100,00
04190 Brita 2 (dois) m3 (varejo) 168,00
00284 Brita Pedra Marroada m3 (Produtor/Extrator) 100,00
00372 Brita po m3 (Produtor/Extrator) 100,00
00373 Brita po m3 (varejo) 168,00