Devido aos feriados da Sexta Feira Santa e de Tiradentes, não teremos expediente nos dias 18/04/2025 e 21/04/2025. Retornaremos no dia 22/04/2025. Contamos com a compreensão de todos.

Decreto Nº 39729 DE 04/02/2025


 Publicado no DOE - MA em 4 fev 2025


Regulamenta a Lei Estadual Nº 11733/2022, para instituir o Plano Estadual de Propriedade Intelectual do tipo Indicação Geográfica (IG) para o Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável do Maranhão.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO as diretrizes emanadas na Lei Estadual nº 11.733, de 26 de maio de 2022, que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tec-nológica e à inovação no Estado do Maranhão;

CONSIDERANDO as normas contidas na Lei Federal nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial;

CONSIDERANDO a importância estratégica das Indicações Geográficas (IGs) como um mecanismo de valorização dos produtos e serviços locais, bem como seu potencial para promover o desenvolvimento econômico sustentável, inovação em negócios tradicionais e fortalecimento da identidade regional,

DECRETA

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituído o Plano Estadual de Propriedade Intelectual do tipo Indicação Geográfica (IG) para o Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável do Maranhão, com os seguintes objetivos:

I - Valorizar e promover os produtos e serviços locais por meio das Indicações Geográficas;

II - Fomentar o desenvolvimento econômico e social regional de forma sustentável;

III - Incentivar a inovação em negócios tradicionais, elevando a competitividade no mercado nacional e internacional;

IV - Fortalecer a identidade cultural e a imagem dos produtos maranhenses, promovendo a sua herança histórico-cultural.

Art. 2º Para fins de compreensão sobre as Indicações Geográficas, aplicam-se as seguintes definições:

I - Indicação Geográfica (IG): Termo que identifica produtos ou serviços como originários de um determinado lugar, região ou país, onde uma dada qualidade, reputação ou outra característica dobem é essencialmente atribuível à sua origem geográfica;

II - Denominação de Origem (DO): Uma categoria específica de Indicação Geográfica que requer que as qualidades ou características do produto sejam devidas exclusivamente ou  essencialmente ao ambiente geográfico, incluindo fatores naturais e humanos;

III - Indicação de Procedência (IP): Outra categoria de Indicação Geográfica que reconhece a fama ou a reputação do produto como associada a uma determinada região geográfica;

IV - Desenvolvimento Territorial com base nas IGs: O impacto que as Indicações Geográficas têm no desenvolvimento econômico e social de uma região, promovendo a sustentabilidade, o turismo, e a valorização da cultura local;

V - Registro de IG: O processo legal pelo qual uma Indicação Geográfica é oficialmente reconhecida e protegida, cabendo ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) estabelecer ascondições de registro das Indicações Geográficas no Brasil;

VI - Marcas Coletivas: Signos distintivos que indicam aos consumidores, entre outras coisas, que os produtos ou serviços por elas identificados são oriundos de membros de uma determinada coletividade.

CAPÍTULO II - DA COORDENAÇÃO, ELABORAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO

Art. 3º O Plano Estadual de Propriedade Intelectual do tipo Indicação Geográfica (IG) para o Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável do Maranhão será elaborado pela Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI e pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Programas Estratégicos - SEDEPE, sob a coordenação da primeira, cabendo às seguintes ações:

I - Coordenação, elaboração e planejamento estratégico para a criação do Plano Estadual de Propriedade Intelectual do tipo Indicação Geográfica (IG) para o Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável do Maranhão;

II - Identificação das potenciais Indicações Geográficas no Estado do Maranhão e mapeamento de recursos necessários para sua implantação e sustentabilidade;

III - Elaboração do projeto a ser encaminhado ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para o registro das Indicações Geográficas definidas no Plano Estadual;

IV - Implantação de ações planejadas, em parceria com outras secretarias e entidades;

V - Planejamento e promoção de eventos, capacitações e demais ações de formação de capital humano visando o desenvolvimento das Indicações Geográficas em âmbito estadual;

VI - Monitoramento e avaliação do progresso das ações implantadas, ajustando as estratégias conforme necessário;

VII - Proposição de atualizações do referido Plano Estadual, propondo melhorias contínuas para o fortalecimento das Indicações Geográficas, baseando-se nas avaliações realizadas.

Art. 4º Fica instituído Grupo de Trabalho para elaboração do Plano Estadual de Propriedade Intelectual do tipo Indicação Geográfica (IG) para o Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável do Maranhão, composto por dois membros da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI e dois membros da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Programas Estratégicos - SEDEPE, a serem indicados pelos titulares dos referidos órgãos.

Parágrafo único. Este grupo de trabalho poderá indicar instituições públicas e privadas para realizações de parcerias no sentido de operacionalizar a criação do Plano Estadual de Propriedade Intelectual do tipo Indicação Geográfica (IG) para o Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável do Maranhão, bem como realização de ações estratégicas para alcançar os objetivos propostos.

Art. 5º Fica instituído o Fórum de Indicações Geográficas e Marcas Coletivas no Estado do Maranhão que tem por finalidade planejar, articular, coordenar, e orientar a participação dos diferentesórgãos parceiros nas ações necessárias ao desenvolvimento, implantação e promoção das Indicações Geográficas e Marcas Coletivas, tendo por base a integração entre os diversos agentes do setor público e privado atuantes em áreas afins.

Parágrafo único. O Fórum de Indicações Geográficas e Marcas Coletivas do Maranhão será coordenado pela Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 4 DE FEVEREIRO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil