Instrução Normativa SEDAM/GAB Nº 4 DE 05/02/2025


 Publicado no DOE - RO em 5 fev 2025


Estabelece no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (SEDAM) a apresentação Termo de Responsabilidade de Manutenção de Floresta Manejada (TRMFM) em forma eletrônica e dá outras providências.


Portais Legisweb

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 41 da Lei Complementar n.º 965, de 20 de dezembro de 2017, e o Decreto de nomeação de 15 de fevereiro de 2022, Ed. 32 de 17/02/2022. 

CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental — SEDAM, ao cumprir sua missão de promover o desenvolvimento ambiental sustentável no estado de Rondônia, educando, monitorando, normatizando e fiscalizando as atividades relacionadas com a qualidade do meio ambiente e do uso dos recursos naturais; 

CONSIDERANDO a Instrução Normativa n.º 05/2006 do Ministério do Meio Ambiente — MMA, que estabelece procedimentos técnicos para a elaboração, apresentação, execução e avaliação de Planos de Manejo Florestal Sustentável — PMFS, nas florestas primitivas e suas sucessões na Amazônia Legal; 

CONSIDERANDO a Resolução CONAMA n.º 406, de 02 de fevereiro de 2009, que estabelece parâmetros técnicos a serem adotados na elaboração, apresentação, avaliação técnica e execução de Plano de Manejo Florestal Sustentável — PMFS, com fins madeireiros, para florestas nativas e suas formas de sucessão no bioma Amazônia; 

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 21.794, de 05 de abril de 2017, que institui o Sistema Eletrônico de Informações — SEI como plataforma oficial de gestão de processos e documentos do Governo do Estado de Rondônia; 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 23.481, de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre procedimentos técnicos para elaboração, apresentação, execução e avaliação técnica de Planos de Manejo Florestal Sustentável nas florestas primitivas e suas formas de sucessão no Estado de Rondônia e dá outras providências; 

CONSIDERANDO o Parecer n.º 421/2015/PAMB/PGE da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia e a decisão da Corregedoria Geral de Justiça de Rondônia no processo administrativo n.º 29103-09.2015.8.22.11, que reconheceram a legalidade da averbação extrajudicial do TRMFM; 

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.063, de 23 de setembro de 2020, e o Decreto Federal n.º 10.543, de 13 de novembro de 2020, que tratam do uso de assinaturas eletrônicas em interações com órgãos públicos; 

CONSIDERANDO a Portaria SEDAM n.º 137, de 21 de março de 2024, que regulamenta a Gestão Florestal no âmbito da SEDAM;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 29.168, de 10 de junho de 2024, que estabelece diretrizes para o Governo Digital Estadual, visando o aumento da eficiência pública e regulamenta a Lei Federal n.º 14.129, de 29 de março de 2021; e

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a eficiência dos processos administrativos, por meio da modernização e regulamentação da apresentação eletrônica do Termo de Responsabilidade de Manutenção de Floresta Manejada (TRMFM), conforme o Decreto Estadual n.º 29.168, de 10 de junho de 2024, que regulamentou a Lei Federal n.º 14.129, de 29 de março de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir o Termo de Responsabilidade de Manutenção de Floresta Manejada (TRMFM) em formato eletrônico,de acordo com modelo estabelecido no Anexo I desta Instrução Normativa. 

Art. 2º. O detentor da área florestal deverá apresentar o TRMFM, conforme o modelo padrão definido nesta Instrução Normativa, devidamente averbado à margem da matrícula do imóvel competente ou registrado em Cartório de Títulos e Documentos, quando aplicável. 

Art. 3º. A SEDAM somente emitirá a primeira Autorização para Exploração Florestal após a comprovação da apresentação do Termo de Responsabilidade de Manutenção de Floresta Manejada, devidamente averbado à margem da matrícula do imóvel competente ou registrado em Cartório de Títulos e Documentos, quando aplicável. 

Art. 4º. Os documentos e os atos processuais serão válidos em meio digital, mediante o uso de assinatura eletrônica, desde que respeitados os parâmetros de autenticidade, de integridade e de segurança adequados para os níveis de risco em relação à criticidade da decisão, da informação ou do serviço específico, conforme o Decreto Estadual n.º 29.168, de 10 de junho de 2024 que regulamentou a Lei Federal n° 14.129, de 29 de março de 2021. 

Art. 5º. O TRMFM será tramitado eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), vinculado ao processo do Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) e Plano Operacional Anual (POA), seguindo as seguintes etapas:

I - assinatura eletrônica pelo Proprietário do Imóvel Rural, Responsável Técnico (como primeira testemunha) e uma segunda testemunha, conforme o modelo no Anexo I desta Instrução Normativa; 

II - inserção do arquivo assinado eletronicamente no processo SEI do PMFS e POA, no usuário externo do SEI;

III - revisão do TRMFM pela Coordenadoria de Desenvolvimento Florestal;

IV - assinatura eletrônica do TRMFM pela Autoridade Ambiental da SEDAM; e

V - inserção e disponibilização do TRMFM assinado no processo eletrônico.

Parágrafo Único: O interessado deverá acompanhar o andamento, atualizações e a finalização do Termo no processo do PMFS e POA.

Art. 6º. Deve-se incluir obrigatoriamente no TRMFM uma carta imagem atualizada em cores, que contenha coordenadas geográficas, quadro de nomenclatura de áreas e Memorial Descritivo, conforme o modelo do Anexo I, com os seguintes itens mínimos: 

I - área total do imóvel (ATI);

II - área da matrícula (AM);

III - área de Reserva Legal (ARL);

IV - área de Preservação Permanente (APP) na propriedade;

V - área de Preservação Permanente (APP) na AMF;

VI - área Total do Manejo Florestal (ATMF);

VII - área Efetiva do Manejo Florestal (AEMF);

VIII - outras áreas importantes.

Parágrafo Único: O TRMFM e a carta imagem, assinado eletronicamente, devem compor um único documento (nato digital).

Art. 7º. A SEDAM, por meio da Coordenadoria de Desenvolvimento Florestal - CODEF, elaborará um Termo de Referência (TR) com as etapas a serem seguidas e disponibilizará um modelo editável do TRMFM no site oficial da Secretaria.

Art. 8º. Estabelece-se um prazo de transição de 90 (noventa) dias a partir da data de publicação desta Instrução Normativa.

Art. 9º. Casos específicos serão encaminhados para consulta jurídica na Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Art. 10. O Anexo I da Portaria Sedam n.º 127, de 15 de abril de 2015, é alterado e substituído pelo Anexo I desta Instrução Normativa.

Art. 11. Ficam revogadas as seguintes Portarias da SEDAM:

I - Portaria Sedam n.º 33, de 04 de fevereiro de 2016;

II - Portaria Sedam n.º 192, de outubro de 2006.

Art. 12. Revoga-se a Instrução Normativa nº 3, de 3 de fevereiro de 2025, Rondônia, edição 22 - 489.

Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO RIBEIRO DE MENEZES LAGOS

Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental

ANEXO I - Modelo TRMFM

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE MANUTENÇÃO DE FLORESTA MANEJADA – TRMFM

PROCESSO SEI/RO Nº: 0028.XXXXXX/20XX-XX

Aos [dia] dias do mês de [mês] do ano de 20 [ano], o(a) Sr(a). [Nome completo do proprietário], brasileiro(a), [estado civil], [profissão], maior e capaz, CPF n.º [CPF do proprietário], RG n.º [RG do proprietário], [órgão emissor do RG], e seu(sua) cônjuge [Nome completo do cônjuge], brasileiro(a), [estado civil], RG n.º [RG do cônjuge] e CPF n.º [CPF do cônjuge], residentes e domiciliados na [Logradouro] n.º [número], bairro [bairro], no município de [município], Estado de Rondônia, legítimo(s) proprietário(s) do imóvel rural [Nome do imóvel rural], denominado [denominação], lote [número do lote], setor [número do setor], no município de [município], neste Estado, registrado sob o n.º de matrícula [número da matrícula], livro [número do  livro], no Cartório [nome do cartório] da Comarca de [comarca] - RO.

Memorial Descritivo do POA:

A descrição do perímetro inicia-se no vértice [nome do vértice], de coordenadas geográficas [latitude] S e [longitude] W, situado [descrição da localização], deste segue com azimute [azimute] e distância de [distância] até o vértice [nome do vértice], de coordenadas geográficas [latitude] S e [longitude] W, deste segue com azimute [azimute] e distância de [distância] até o vértice [nome do vértice], ponto inicial deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como Datum SIRGAS 2000. 

DECLARA, perante as autoridades competentes, em conformidade com as legislações florestais e ambientais vigentes, que a floresta e/ou a vegetação existente na área de [área em hectares] hectares, conforme carta imagem deste Termo, está destinada à utilização limitada. Somente será permitida a exploração dos produtos florestais sob a forma de Manejo Florestal Sustentável, desde que autorizado pela SEDAM/RO, conforme processo SEI/RO Nº 0028.XXXXXX/20XX-XX.

DECLARA, finalmente, possuir pleno conhecimento das sanções aplicáveis em caso de descumprimento deste Termo. 

O presente Termo de Responsabilidade deve ser averbado à margem da Matrícula do Imóvel Rural no Cartório de Registro de Imóveis. O proprietário compromete-se, por si, seus herdeiros ou sucessores, a manter o presente gravame sempre válido e eficaz. 

A área referida fica vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental — SEDAM-RO, a partir desta data, para fins de cumprimento do Plano de Manejo Florestal Sustentável — PMFS. O ciclo de corte deste manejo florestal começará a partir da data de emissão da Autorização de Exploração Florestal (Autex). 

Este Termo é firmado de forma eletrônica e terá as assinaturas: da Autoridade Ambiental, do proprietário/possuidor do imóvel rural e do responsável técnico do PMFS/POA. 

[município], RO, [dia] de [mês] de 20 [ano].

(assinado eletronicamente)

[Nome completo do proprietário]

Proprietário do Imóvel Rural

(assinado eletronicamente)

[Nome completo do responsável técnico]

Responsável Técnico/Testemunha 1

(assinado eletronicamente)

[Nome completo da testemunha 2]

Testemunha 2

(assinado eletronicamente)

[Nome completo da autoridade ambiental]

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental