Publicado no DOU em 6 fev 2025
Estabelece o Processo Produtivo Básico para vergalhões de cobre (NCM 7408.11.00) e fios de cobre trefilados (NCM 7408.19.00), industrializados na Zona Franca de Manaus.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no §6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 e considerando o que consta no processo nº 19687.004067/2024-55, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços,
Resolvem:
Art. 1º Fica estabelecido para os produtos VERGALHÕES DE COBRE (NCM 7408.11.00) e FIOS DE COBRE TREFILADOS (NCM 7408.19.00), industrializados na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:
I - laminação do catodo de cobre;
II - trefilação primária, quando aplicável;
III - trefilação secundária, quando aplicável;
IV - encordeamento, quando aplicável;
V - isolação, quando aplicável;
VI - blindagem, quando aplicável;
VII - extrusão, revestimento dos fios e gravação, quando aplicável; e
VIII - corte, bobinamento ou enrolamento, quando aplicável.
§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.
§ 2º Desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, as atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, na Zona Franca de Manaus, exceto a etapa do inciso I deste artigo, que não poderá ser objeto de terceirização.
Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada por meio de portaria conjunta dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação