Publicado no DOE - PR em 4 fev 2025
Rep. - Dispõe sobre a atualização do preço do gás contido nas tarifas do gás canalizado fornecido pela Companhia Paranaense de Gás (Compagas), e as margens unitárias.
CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DELEGADOS DO PARANÁ – Agepar, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 222/2020, em especial no Art. 2º, parágrafo 1º, inciso X, no Art. 3º, no Art. 5º, e no Art. 6º, inciso VIII bem como no Decreto Estadual n.º 6.265/2020 – Regulamento da Agepar, e considerando:
a) a prorrogação do contrato de concessão para exploração dos serviços de distribuição de gás canalizado, firmado na data de 26 de dezembro de 2022, entre o Estado do Paraná e a Companhia Paranaense de Gás - Compagas;
b) a Resolução n.º 28/2022-Agepar, em especial o Art. 11, que trata dos repasses ordinários do saldo do mecanismo de recuperação das variações do preço do gás e do transporte nas tarifas dos serviços de distribuição de gás canalizado no Estado do Paraná;
c) os valores da TUSD, EC e EL, aprovados por meio da Resolução Agepar n.º 33/2024, e que compõem a TUSD-C e TUSD-L e a Resolução Agepar n.º 34/2024 que estabeleceu a estrutura tarifária com os segmentos e faixas de consumo;
d) a previsão do artigo 7º, inciso XV, da Lei Complementar Estadual n.º 222/2020, que dispõe que compete à AGEPAR autorizar reajustes periódicos de tarifas, respeitados os parâmetros legais e contratuais; e
e) o pedido de atualização do preço de venda do gás formulado pela Compagas, constante no protocolo n.º 23.342.446-3;
f) a deliberação do Conselho Diretor/Agepar, conforme REUNIÃO n.º 01/2025 – ORDINÁRIA, realizada em 28 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar o preço do gás contido nas tarifas da Compagas para R$ 2,2784/m³ (dois reais e dois mil e setecentos e oitenta e quatro décimos de milésimos de reais por metro cúbico), a vigorar a partir do dia 1º de fevereiro de 2025.
§ 1º Aprovar o valor da parcela de recuperação do saldo da conta gráfica do gás e transporte em -R$ 0,0291/m³ (menos duzentos e noventa e um décimos de milésimo de reais por metro cúbico).
§ 2º Por consequência da atualização do preço do gás, as tarifas-teto de distribuição de gás canalizado passam a ser aquelas constantes no Anexo Único a esta Resolução, desconsiderados os tributos ICMS, PIS e COFINS, ou tributos que venham a substituí-los.
Art. 2º Homologar as tarifas por segmento de mercado, conforme as tabelas constantes no Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º A fixação ou cobrança de tarifas por segmento e faixa de consumo em valores inferiores aos homologados nesta Resolução serão consideradas liberalidade da Concessionária e não poderão onerar os demais usuários, nem poderão gerar compensações futuras em seu favor.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Curitiba, 28 de janeiro de 2025.
(assinado nos termos do Art. 38 do DE nº 7304/2021)
Rubens Bueno
Diretor-Presidente
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 04/2025-AGEPAR, DE 28 DE JANEIRO DE 2025