Publicado no DOE - DF em 5 fev 2025
Revoga a Instrução Normativa SEF Nº 7/2016, que trata a obrigatoriedade de uso da NF-e aos contribuintes do ISS, nas hipóteses que especifica.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, combinado com o inciso I do art. 149 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011; e tendo em vista o Decreto nº 43.982, de 5 de dezembro de 2022,
Resolve:
Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa nº 07, de 05 de maio de 2016.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.