Resolução JUCEMAT Nº 1 DE 03/02/2025


 Publicado no DOE - MT em 5 fev 2025


Estabelecer obrigatoriedade de uso das assinaturas eletrônicas qualificadas, que deverão ser utilizadas para assinar digitalmente os atos de registro de Empresários, Sociedades Empresárias, Consórcios e Cooperativas, através de certificado digital, de segurança tipo A1 ou A3, “e-CPF A3”, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras.


Impostos e Alíquotas

O Plenário da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e atinando para os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, isonomia, impessoalidade, eficiência, probidade administrativa e considerando o que dispõe o artigo 21, inciso IX do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e art. 8º, IV, da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que preceitua ser incumbência das Juntas Comerciais elaborarem resoluções de caráter administrativo necessárias ao fiel cumprimento das normas legais, regulamentares e regimentais, através do Presidente da JUCEMAT, respaldado no art. 25, VIII, do Decreto 1.800;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer obrigatoriedade de uso das assinaturas eletrônicas qualificadas, que deverão ser utilizadas para assinar digitalmente os atos de registro de Empresários, Sociedades Empresárias, Consórcios e Cooperativas, através de certificado digital, de segurança tipo A1 ou A3, “e-CPF A3”, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras.

Art. 2º Estabelece o prazo de 15 dias para entrar em vigor da data da sua publicação revogando-se as demais disposições em contrário.

Art. 3º Registrada, publicada, cumpra-se.

Cuiabá/MT, 03 de fevereiro de 2025.

MANOEL LOURENÇO DE AMORIM SILVA

PRESIDENTE