Portaria SUREM/SF Nº 7 DE 04/02/2025


 Publicado no DOM - São Paulo em 4 fev 2025


Altera a Portaria SF/SUREM Nº 57/2024, que dispõe sobre o Programa de Conformidade e Autorregularização Fiscais (São Paulo em Dia), instituído pela Portaria SF Nº 371/2024.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF/SUREM nº 57, de 12 de novembro de 2024, passa a vigorar acrescida do artigo 5º-A, com a seguinte redação:

“Art. 5º-A. O servidor aderente deverá declarar as atividades realizadas no âmbito do programa por meio de sistema ou formulário eletrônico disponibilizado para tanto, até o dia 10 do mês subsequente àquele designado para sua realização.

§ 1º A declaração intempestiva ou com erros que impeçam a adequada verificação das atividades realizadas poderá implicar a postergação do pagamento para competência posterior, sem prejuízo da necessidade de prévio saneamento da mora ou equívocos pelo servidor interessado.

§ 2º As atividades devem ser obrigatoriamente realizadas em sua totalidade e no curso do mês para o qual foram designadas, e sua realização parcial ou intempestiva, quando injustificável a critério do Subsecretário da Receita Municipal, implicará sua desconsideração para fins de controle da participação do servidor no programa, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.” (NR)

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.