Instrução Normativa BCB Nº 587 DE 31/01/2025


 Publicado no DOU em 4 fev 2025


Divulga a versão 6.0 do Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Finance.


Gestor de Documentos Fiscais

Os Chefes do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc), do Departamento de Supervisão Bancária (Desup) e do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf), no uso da atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 3º, inciso I, da Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020,

Resolvem :

Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga a versão 6.0 do Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Finance, de observância obrigatória por parte das instituições participantes, conforme Anexo.

Parágrafo único. O manual de que trata o caput, em sua versão mais recente, estará disponível na página do Open Finance no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil na internet e no Portal Open Finance do Brasil, mantido pela Estrutura Responsável pela Governança do Open Finance de que trata o art. 44, § 1º, da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020.

Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 371, de 10 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial de União de 12 de abril de 2023.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO KIYOTAKA UEMA

Chefe do Departamento de Regulação do Sistema FinanceiroSubstituto

ADALBERTO FELINTO DA CRUZ JUNIOR

Chefe do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias

BELLINE SANTANA

Chefe do Departamento de Supervisão Bancária

CAIO MOREIRA FERNANDES

Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação

ANEXO

Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Finance Versão 6.0

Sumário das alterações

Data

Versão

Descrição das alterações

31/1/2025

6.0

Inclusão de campos relacionados à portabilidade salarial de clientes pessoa natural dos cadastros das contas salário e das portabilidades recebidas, conforme consta na solicitação (subseção 4.1).

   

O campo "identificação da transação", antes de livre preenchimento, deve ser preenchido com a literal da transação, conforme visualizada pelo cliente nos canais eletrônicos (subseções 5.1 e 5.2).

   

Inclusão do campo "tipo de pagador/recebedor envolvido na transação" (subseções 5.1 e 5.2).

   

Criação do campo "data de atualização do saldo", para sinalizar última atualização do saldo da conta (subseção 5.1).

   

Atualização do campo "tipo de transação", com inserção do tipo de transação "folha de pagamento" (subseção 5.1).

   

Criação do campo "justificativa de limite zerado", para justificar a ocorrência do limite zerado para cartão de crédito (subseção 5.2).

   

Inclusão do campo "seguro contratado", para identificação se há seguro contratado para operação de crédito (subseção 5.3).

   

Inclusão do escopo de dados transacionais de clientes referentes a produtos de investimentos (subseção 5.4).

   

Inclusão do escopo de dados transacionais de clientes referentes a operações de câmbio (subseção 5.5).

   

Inclusão do escopo de dados de pagamentos referentes a pagamentos sucessivos (subseção 6.1.2).

   

Inclusão do escopo de dados de pagamentos referentes a pagamentos sem redirecionamento (subseção 6.1.3).

   

Obrigatoriedade de implementação de todos os campos listados neste manual e remoção da identificação de campos opcionais.


Termos de Uso

Este manual detalha os requisitos técnicos para a implementação dos elementos necessários à operacionalização do Open Finance, complementando a regulamentação vigente sobre o tema.

O manual será revisto e atualizado periodicamente a fim de assegurar a compatibilidade com a regulamentação, bem como para incorporar os aprimoramentos decorrentes da evolução do Open Finance e da tecnologia.

Informações mais detalhadas e exemplos da aplicação deste manual poderão ser encontradas nos guias e tutoriais disponíveis no Portal do Open Finance no Brasil, na Área do Desenvolvedor.

Sugestões, críticas ou pedidos de esclarecimento de dúvidas relativas ao conteúdo deste documento podem ser enviados ao Banco Central do Brasil por meio dos canais institucionais dessa autarquia.

Referências

As especificações constantes deste manual baseiam-se, referenciam e complementam, quando aplicável, os seguintes documentos e elementos:

I - Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020;

II - Circular nº 4.015, de 4 de maio de 2020;

III - Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020;

IV - Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020;

V - Documento 3040 (Dados de Risco de Crédito);

VI - Resolução CNSP nº 415, de 20 de julho de 2021;

VII - Circular Susep nº 635, de 20 de julho de 2021;

VIII - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD);

IX - ISO 3166;

X - ISO 4217; e

XI - Portal do Open Finance no Brasil.

Os atos normativos de competência do Conselho Monetário Nacional ou do Banco Central do Brasil podem ser acessados no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil na internet (www.bcb.gov.br), por meio da opção de "Busca de normas".

1. Introdução

Os dados e serviços objeto de compartilhamento representam parte primordial do Open Finance, pois serão determinantes para o grau de utilidade e de interesse no Open Finance pela sociedade. Desse modo, garantir a qualidade, disponibilidade e integridade desses dados e serviços é fundamental para construir a confiança no Open Finance.

A Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, estabelece a obrigatoriedade de compartilhamento de dados de produtos e serviços disponibilizados pelas instituições a seus clientes, enquanto a Circular nº 4.015, de 4 de maio de 2020, disciplina o escopo desses dados.

Este manual foi elaborado para especificar o detalhamento e a padronização mínimos necessários para o compartilhamento. Neste sentido, estão relacionados os campos nas tabelas a seguir com informações adicionais e descrição de atributos, quando pertinentes. Para a implementação das Application Programming Interface (APIs) nos termos requeridos pela regulamentação vigente, orientações detalhadas de caráter técnico deverão ser disponibilizadas no Portal do Open Finance no Brasil.

Os dados listados neste manual são de implementação obrigatória, de acordo com a Circular nº 4.015, de 2020, e são traduzidos para a especificação técnica conforme análise e deliberação da Estrutura de Governança do Open Finance, podendo ser consolidados ou expandidos para múltiplos campos. Quando determinados dados forem considerados como opcionais, de acordo com as especificações técnicas da Estrutura de Governança do Open Finance, as instituições participantes somente poderão deixar de encaminhar os dados para os quais houver impossibilidade devido à sua inexistência, não havendo discricionaridade nesse encaminhamento.

Cabe ressaltar que as instituições participantes do Open Finance possuem autonomia para decidir sobre o compartilhamento de dados adicionais aos relacionados neste manual, desde que respeitado o consentimento prévio do cliente em relação aos dados pessoais e observada a legislação e regulamentação vigentes. O consentimento prévio do cliente, para finalidades e prazos determinados, também é exigido para o compartilhamento dos dados cadastrais e transacionais de clientes previstos neste manual.

Este manual também especifica os dados mínimos necessários para o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento, bem como detalha o escopo das modalidades de pagamento que devem ser implementados no Open Finance, conforme cronograma estabelecido pelo Banco Central do Brasil. Com relação aos dados, além das informações mínimas para a iniciação de transação de pagamento, devem ser informados, de forma geral, os dados dispostos nos regulamentos ou instrumentos que disciplinam o funcionamento do arranjo de pagamento referente à respectiva transação de pagamento e demais dados estabelecidos nas especificações disponíveis no Portal do Open Finance no Brasil.

Para os aspectos operacionais do Open Finance, é necessário consultar fontes complementares de informação, disponíveis no Portal do Open Finance no Brasil, no qual poderão ser encontradas as especificações relativas à visão de alto nível, o dicionário de dados, no caso o tipo, formato, tamanho e demais atributos pertinentes aos campos de dados, bem como os agrupamentos de dados e os códigos das APIs.

Finalmente, cabe destacar que o fomento à concorrência entre instituições financeiras, de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, por meio da comparabilidade das informações compartilhadas, é um dos objetivos que se pretende alcançar com o Open Finance. Assim, todas as informações constantes deste manual devem ser prestadas em conformidade com a padronização estabelecida na regulamentação vigente, quando houver.

2. Dados sobre Canais de Atendimento

Nos termos da regulamentação em vigor, os dados sobre canais de atendimento devem abranger, no mínimo, os campos listados nas tabelas a seguir.

2.1 Dependências próprias

Dado

Campo

Esclarecimentos adicionais

Identificação

Marca

Nome da marca reportada pelo participante do Open Finance.

   

O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes.

 

Nome da instituição

Nome da instituição responsável pela dependência.

 

CNPJ da instituição

Número completo do CNPJ da instituição responsável pela dependência.

 

Nome da dependência

 
 

CNPJ da dependência

 
 

Código identificador da dependência

 
 

Dígito verificador da dependência

 
 

Campo adicional para URL (CNPJs)

URL de link, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características.

 

Tipo de dependência

Tipo de dependência, segundo a classificação estabelecida pela regulamentação que dispõe sobre a instalação, no País, de dependências de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

 

Código da agência vinculada ao posto de atendimento

 
 

Data de abertura da dependência

 

Localização

Endereço completo

 
 

Complemento

 
 

Bairro

 
 

Município

 
 

Código IBGE do município

7 dígitos (o último é um código verificador).

 

Sigla da Unidade da Federação

 
 

CEP

 
 

País

 
 

Código do país

De acordo com o código "alpha3" do ISO-3166.

 

Latitude

Entre -90 e 90. Formato numérico, 2 casas antes da vírgula, 11 posições.

 

Longitude

Entre -180 e 180. Formato numérico, 3 casas antes da vírgula, 11 posições.

Forma de acesso

Horário de abertura

 
 

Horário de encerramento

 
 

Dias de funcionamento

 
 

Indicador de restrição de acesso

 
 

Tipo de telefone

Fixo ou celular.

 

DDI

 
 

DDD

 
 

Número de telefone

 

Serviços prestados

Nomes dos serviços prestados

Relação dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual.

 

Códigos dos serviços prestados

Códigos dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual.


2.2 Correspondentes no País

Dado

Campo

Esclarecimentos adicionais

Identificação

Marca

Nome da marca reportada pelo participante do Open Finance.

   

O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes.

 

Nome da instituição titular

Nome da instituição responsável pelo correspondente no País.

 

CNPJ da instituição titular

Número completo do CNPJ da instituição responsável pelo correspondente no País.

 

Nome do contratante

 
 

CNPJ do contratante

 
 

Nome do correspondente no País

 
 

Nome do conglomerado do correspondente no País

 
 

CNPJ do correspondente no País

 
 

Substabelecimento

1. não, 2. sim.

Localização

Endereço completo

 
 

Complemento

 
 

Bairro

 
 

Município

 
 

Código IBGE do município

7 dígitos (o último é um código verificador).

 

Sigla da Unidade da Federação

 
 

CEP

 
 

País

 
 

Código do país

De acordo com o código "alpha3" do ISO-3166.

 

Latitude

Entre -90 e 90. Formato numérico, 2 casas antes da vírgula, 11 posições.

 

Longitude

Entre -180 e 180. Formato numérico, 3 casas antes da vírgula, 11 posições.

Forma de acesso

Horário de abertura

 
 

Horário de encerramento

 
 

Dias de funcionamento

 
 

Indicador de restrição de acesso

 
 

Tipo de telefone

Fixo ou celular.

 

DDI

 
 

DDD

 
 

Número de telefone

 

Serviços prestados

Nomes dos serviços prestados

Relação dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.3 deste manual.

 

Códigos dos serviços prestados

Códigos dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.3 deste manual.


2.3 Canais eletrônicos

Dado

Campo

Esclarecimentos adicionais

Canal

Marca

Nome da marca reportada pelo participante do Open Finance. O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes.

 

Nome da instituição

Nome da instituição responsável pelo canal eletrônico.

 

CNPJ da instituição

 
 

Campo adicional para URL (CNPJs)

URL de link, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características.

 

Tipo de canal

Internet banking, mobile banking ou chat.

Forma de acesso

Tipo de acesso

1. URL para acesso ao internet banking, 2. URL para aquisição do app, 3. URL para chat, 4. outros.

Serviços prestados

Nomes dos serviços prestados

Relação dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual.

 

Códigos dos serviços prestados

Códigos dos serviços efetivamente prestados, discriminados na Subitem 2.5.2 deste manual.


2.4 Outros canais disponíveis

2.4.1 Canais telefônicos

Dado

Campo

Esclarecimentos adicionais

Canal

Marca

Nome da marca reportada pelo participante do Open Finance. O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes.

 

Nome da instituição

Nome da instituição responsável pelo canal telefônico.

 

CNPJ da instituição

 
 

Campo adicional para URL (CNPJs)

URL de link, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características.

 

Tipo de canal

Central telefônica, SAC e ouvidoria.

Forma de acesso

DDI

 
 

DDD

 
 

Número de telefone

 
 

Tipo de acesso

1. central telefônica, 2. SAC, 3. ouvidoria, 4. outros.

Serviços prestados

Nomes dos serviços prestados

Relação dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual.

 

Códigos dos serviços prestados

Códigos dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual.


2.4.2 Terminais de autoatendimento compartilhados

No momento, é facultativa a implementação de endpoint para o compartilhamento dos dados relativos aos terminais de autoatendimento de terceiros compartilhados.

Dado

Campo

Esclarecimentos adicionais

Identificação

Marca

Nome da marca reportada pelo participante do Open Finance. O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes.

 

Nome da instituição titular

Nome da instituição responsável pela dependência.

 

CNPJ da instituição titular

Número completo do CNPJ da instituição responsável pela dependência.

 

Campo adicional para URL (CNPJs)

URL de link, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características.

 

Nome do proprietário

 

Localização

Endereço completo

 
 

Complemento

 
 

Bairro

 
 

Município

 
 

Código IBGE do município

7 dígitos (o último é um código verificador).

 

Sigla da Unidade da Federação

 
 

CEP

 
 

País

 
 

Código do país

De acordo com o código "alpha3" do ISO-3166.

 

Latitude

Entre -90 e 90. Formato numérico, 2 casas antes da vírgula, 11 posições.

 

Longitude

Entre -180 e 180. Formato numérico, 3 casas antes da vírgula, 11 posições.

Forma de acesso

Horário de abertura

 

.

 

Horário de encerramento

 
 

Dias de funcionamento

 
 

Indicador de restrição de acesso

 

Serviços prestados

Nomes dos serviços prestados

Relação dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual.

 

Códigos dos serviços prestados

Códigos dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual.


2.5 Classificação de dependências e serviços prestados

2.5.1 Tipos de dependências

Os tipos de dependências das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, conforme a regulamentação em vigor que dispõe sobre a instalação, no País, de dependências de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, e que podem ser compartilhados no Open Finance, são os seguintes:

I - Agência;

II - Posto de Atendimento (PA);

III - Posto de Atendimento Eletrônico (PAE); e

IV - Unidade Administrativa Desmembrada (UAD).

2.5.2 Tipos de serviços prestados por agências ou postos de atendimento

A relação de serviços prestados por agências ou postos de atendimento deve estar em conformidade com a estabelecida pela regulamentação aplicável à sua divulgação na forma de dados abertos, discriminando, no mínimo, o seguinte:

I - abertura de contas de depósitos ou de pagamento pré-paga;

II - saque de moeda em espécie;

III - recebimentos, pagamentos de qualquer natureza;

IV - transferências eletrônicas visando à movimentação de contas de depósitos ou de pagamento de titularidade de clientes;

V - consulta a saldos e extratos de contas de depósitos e de contas de pagamento;

VI - aplicações e resgates de investimentos;

VII - execução ativa e passiva de ordens de pagamento por solicitação de clientes e usuários;

VIII - depósitos de moeda em espécie e de cheques;

IX - operações de crédito, bem como outros serviços prestados para o acompanhamento da operação;

X - cartão de crédito;

XI - seguros;

XII - operações de arrendamento mercantil;

XIII - abertura de conta de pagamento pós-paga;

XIV - compra e venda de moeda estrangeira em espécie;

XV - compra e venda de cheque ou cheque de viagem, bem como carga de moeda estrangeira em cartão pré-pago;

XVI - compra e venda de ouro; e

XVII - outros produtos ou serviços.

Os códigos correspondentes aos serviços relacionados deverão ser padronizados para observância comum por todas as instituições participantes.

2.5.3 Tipos de serviços prestados por correspondentes no País

As atividades de atendimento realizadas por correspondentes no País, conforme regulamentação vigente, são as seguintes:

I - recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos e de pagamento mantidas pela instituição contratante;

II - realização de recebimentos, pagamentos e transferências eletrônicas visando à movimentação de contas de depósitos e de pagamento de titularidade de clientes mantidas pela instituição contratante;

III - recebimentos e pagamentos de qualquer natureza, e outras atividades decorrentes da execução de contratos e convênios de prestação de serviços mantidos pela instituição contratante com terceiros;

IV - execução ativa e passiva de ordens de pagamento cursadas por intermédio da instituição contratante por solicitação de clientes e usuários;

V - recepção e encaminhamento de propostas de operações de crédito e de arrendamento mercantil concedidas pela instituição contratante, bem como outros serviços prestados para o acompanhamento da operação;

VI - recebimentos e pagamentos relacionados a letras de câmbio de aceite da instituição contratante; e

VII - realização de operações de câmbio de responsabilidade da instituição contratante.

Os códigos correspondentes aos serviços relacionados deverão ser padronizados para observância comum por todas as instituições participantes.

3. Dados sobre produtos e serviços disponíveis à contratação

3.1 Contas de depósitos à vista, de poupança e de pagamento pré-pagas

Dado

Campo

Esclarecimentos adicionais

Identificação

Marca

Nome da marca reportada pelo participante do Open Finance. O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes.

 

Nome da instituição

Nome da instituição responsável pela conta.

 

CNPJ da instituição

 
 

Campo adicional para URL (CNPJs)

URL de link, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características.

 

Tipo de conta

Conta de depósito à vista, conta de depósito de poupança ou conta de pagamentos pré-paga, nos termos na regulamentação vigente.

Tarifas cobradas por serviços avulsos

Denominação

Relação dos serviços objeto de cobrança de tarifas, conforme regulamentação vigente.

 

Siglas

Conforme regulamentação vigente.

 

Fatos geradores de cobrança

Conforme regulamentação vigente.

 

Moeda

De acordo com o ISO 4217.

 

Valor

Distribuição de frequência relativa dos valores sobre cobrança de tarifas pela prestação dos serviços prioritários, de serviços no âmbito do arranjo de pagamento Pix e do serviço de iniciação de transação de pagamento, informados nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020.

Pacotes de serviços

Denominação dos pacotes de serviços

Conforme regulamentação vigente.

 

Nome dos serviços incluídos

Conforme regulamentação vigente.

 

Fatos geradores de cobrança

Conforme regulamentação vigente.

 

Moeda

De acordo com o ISO 4217.

 

Eventos previstos no pacote de serviços

Quantidade mensal.

 

Moeda

De acordo com o ISO 4217.

 

Tarifa mensal

Distribuição de frequência relativa dos valores referentes à cobrança de tarifas, nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020.

Formas de movimentação

Formas de movimentação

1. movimentação eletrônica, 2. movimentação com cheque, 3. movimentação com cartão, 4. movimentação presencial.

Termos e condições contratuais

Saldo mínimo (moeda)

De acordo com o ISO 4217.

 

Saldo mínimo (valor)

Campo aberto.

 

Critérios de elegibilidade

Campo aberto.

 

Procedimentos de encerramento

Campo aberto (possibilidade de incluir URL).

Canais disponíveis para abertura e encerramento

Lista de canais

1. dependências próprias, 2. correspondentes no País, 3. internet banking, 4. mobile banking, 5. canais telefônicos, 6. chat, 7. outros.

Público-alvo

Lista de público-alvo

1. pessoa natural, 2. pessoa jurídica, 3. ambos.

Forma de remuneração e taxa de rendimento

Descrição da forma de remuneração

Informação conforme a regulamentação em vigor.

 

Percentual em favor do titular da conta de pagamento pré-paga

Campo aberto.


3.2 Contas de pagamento pós-pagas

Dado

Campo

Esclarecimentos adicionais

Identificação

Marca

Nome da marca reportada pelo participante do Open Finance. O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes.

 

Nome da instituição

Nome da instituição responsável pela conta.

 

CNPJ da instituição

 
 

Campo adicional para URL (CNPJs)

URL de link, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características.

 

Denominação

Identificação do nome da conta de pagamento pós-paga (cartão).

 

Classificação

Categoria atribuída ao cartão de pagamento, sob uma certa denominação, que lhe agrega um conjunto de benefícios, diferenciando-o de acordo com o perfil do cliente.

 

Arranjo de pagamento

Instituidor do arranjo de pagamento.

Programa de benefícios e recompensas

Programa de benefícios ou recompensas

1. não, 2. sim.

 

Termos e condições do programa

Campo aberto (possibilidade de incluir URL).

Tarifas

Denominação

Conforme regulamentação vigente.

 

Siglas

Conforme regulamentação vigente.

 

Fatos geradores de cobrança

Conforme regulamentação vigente.

 

Moeda

De acordo com o ISO 4217.

 

Valor

Distribuição de frequência relativa dos valores referentes à cobrança de tarifas pela prestação de serviços prioritários relacionados à cartão de crédito, informados nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020.

Taxas de remuneração

Crédito rotativo (moeda)

De acordo com o ISO 4217.

 

Crédito rotativo (valor)

Distribuição de frequência relativa dos valores referentes ao crédito rotativo nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020.

 

Parcelamento de saldo devedor da fatura (moeda)

De acordo com o ISO 4217.

 

Parcelamento de saldo devedor da fatura

Distribuição de frequência relativa dos valores referentes ao crédito rotativo nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020.

 

Outras operações de crédito

1. saque na função crédito, 2. pagamento de contas, 3. outros.

 

Moeda

De acordo com o ISO 4217.

Público-alvo

Lista de público-alvo

1. pessoa natural, 2. pessoa jurídica, 3. ambos.

Termos e condições contratuais

Regra de pagamento mínimo de saldo devedor da fatura

Percentual do valor do saldo devedor da fatura.

 

Critérios de elegibilidade

Campo aberto (possibilidade de incluir URL).

 

Procedimentos de encerramento

Campo aberto (possibilidade de incluir URL).


3.3 Operações de crédito

3.3.1 Adiantamento a depositantes

Dado

Campo

Esclarecimentos adicionais

Identificação

Marca

Nome da marca reportada pelo participante do Open Finance. O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes.

 

Nome da instituição

Nome da instituição concedente do adiantamento a depositantes.

 

CNPJ da instituição

 
 

Campo adicional para URL (CNPJs)

URL de link, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características.

Tarifas

Denominação

Conforme regulamentação vigente.

 

Siglas

Conforme regulamentação vigente.

 

Fatos geradores de cobrança

Conforme regulamentação vigente.

 

Moeda

De acordo com o ISO 4217.

 

Valor

Distribuição de frequência relativa dos valores referentes às tarifas cobradas pela prestação do serviço prioritário de concessão de adiantamento a depositante, nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020.

Taxas de juros remuneratórios

Referencial ou indexador

Tipos de taxas referenciais ou indexadores e percentuais adotados, conforme Anexo do Documento 3040.

 

Taxa nominal pré-fixada contratada

Distribuição de frequência relativa da parcela prefixada dos juros cobrados na situação de adimplência, em periodicidade mensal, de acordo com a Resolução BCB nº 32, de 2020.

Público-alvo

Lista de público-alvo

1. pessoa natural, 2. pessoa jurídica, 3. ambos.

Termos e condições contratuais

Termos e condições contratuais

Campo aberto (possibilidade de incluir URL).


3.3.2 Empréstimos

Dado

Campo

Esclarecimentos adicionais

Identificação

Marca

Nome da marca reportada pelo participante do Open Finance. O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes.

 

Nome da instituição

Nome da instituição responsável pelos empréstimos.

 

CNPJ da instituição

 
 

Campo adicional para URL (CNPJs)

URL de link, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características.

 

Modalidades

Conforme Circular nº 4.015, de 2020, e Anexo do Documento 3040.

Tarifas

Denominação das tarifas

Conforme regulamentação vigente.

 

Siglas das tarifas

Conforme regulamentação vigente.

 

Fatos geradores de cobrança

Conforme regulamentação vigente.

 

Moeda

De acordo com o ISO 4217.

 

Valor

Distribuição de frequência relativa dos valores referentes às tarifas cobradas, nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020.

Taxas de juros remuneratórios

Referencial ou indexador

Tipos de taxas referenciais ou indexadores e percentuais adotados, conforme Anexo do Documento 3040.

 

Taxa nominal pré-fixada contratada

Distribuição de frequência relativa da parcela prefixada dos juros cobrados na situação de adimplência, em periodicidade mensal, de acordo com a Resolução BCB nº 32, de 2020.

Público-alvo

Lista de público-alvo

1. pessoa natural, 2. pessoa jurídica, 3. ambos.

Tipos de garantia exigíveis

Lista de tipos de garantias

Conforme Anexo do Documento 3040.

Termos e condições contratuais

Termos e condições contratuais

Campo aberto (possibilidade de incluir URL).


3.3.3 Direitos creditórios descontados

Dado

Campo

Esclarecimentos adicionais

Identificação

Marca

Nome da marca reportada pelo participante do Open Finance. O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes.

 

Nome da instituição

Nome da instituição responsável pela operação de direitos creditórios descontados.

 

CNPJ da instituição

 
 

Campo adicional para URL (CNPJs)

URL de link, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características.

 

Modalidades

Conforme Circular nº 4.015, de 2020, e Anexo do Documento 3040.

Tarifas

Denominação

Conforme regulamentação vigente.

 

Siglas

Conforme regulamentação vigente.

 

Fatos geradores de cobrança

Conforme regulamentação vigente.

 

Moeda

De acordo com o ISO 4217.

 

Valor

Distribuição de frequência relativa dos valores referentes às tarifas cobradas, nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020.

Taxas de juros remuneratórios

Referencial ou indexador

Tipos de taxas referenciais ou indexadores e percentuais adotados, conforme Anexo do Documento 3040.

 

Taxa nominal pré-fixada contratada

Distribuição de frequência relativa da parcela prefixada dos juros cobrados na situação de adimplência, em periodicidade mensal, de acordo com a Resolução BCB nº 32, de 2020.

Público-alvo

Lista de público-alvo

1. pessoa natural, 2. pessoa jurídica, 3. ambos.

Tipos de garantia exigíveis

Lista de tipos de garantias

Conforme Anexo do Documento 3040.

Termos e condições contratuais

Termos e condições contratuais

Campo aberto (possibilidade de incluir URL).


3.3.4 Financiamentos

Dado

Campo

Esclarecimentos adicionais

Identificação

Marca

Nome da marca reportada pelo participante do Open Finance.

 

Nome da instituição

Nome da instituição responsável pelo financiamento.

 

CNPJ da instituição

 
 

Campo adicional para URL (CNPJs)

URL de link, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características.

 

Modalidades

Conforme Circular nº 4.015, de 2020 e Anexo do Documento 3040.

Tarifas

Denominação

Conforme regulamentação vigente.

 

Siglas

Conforme regulamentação vigente.

 

Fatos geradores de cobrança

Conforme regulamentação vigente.

 

Moeda

De acordo com o ISO 4217.

 

Valor

Distribuição de frequência relativa dos valores referentes às tarifas cobradas, nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020.

Taxas de juros remuneratórios

Referencial ou indexador

Tipos de taxas referenciais ou indexadores e percentuais adotados, conforme Anexo do Documento 3040.

 

Taxa nominal pré-fixada contratada

Distribuição de frequência relativa da parcela prefixada dos juros nominais cobrados na situação de adimplência, em periodicidade mensal, de acordo com a Resolução BCB nº 32, de 2020.

Público-alvo

Lista de público-alvo

1. pessoa natural, 2. pessoa jurídica, 3. ambos.

Tipos de garantia exigíveis

Lista de tipos de garantias

Conforme Anexo do Documento 3040.

Termos e condições contratuais

Termos e condições contratuais

Campo aberto (possibilidade de incluir URL).


3.4 Operações de câmbio

3.4.1 Valor efetivo total (VET) - Informações sobre os VETs praticados pela instituição nas operações de câmbio conforme previstas na regulamentação vigente.

Dado

Campo

Esclarecimentos adicionais

Identificação

Marca

Nome da marca reportada pelo participante do Open Finance.

 

Nome da instituição

Nome da instituição responsável pelas operações de câmbio.

 

CNPJ da instituição

 

VET

Tipo de operação de câmbio

Compra ou venda.

 

Moeda

Moeda estrangeira, de acordo com o modelo ISO 4217. Devem ser disponibilizadas, no mínimo, informações sobre as moedas USD e EUR.

 

Natureza-fato da operação

1. comércio exterior; 2. transportes; 3. seguros; 4. viagens internacionais; 5. transferências unilaterais; 6. serviços diversos; 7. rendas de capitais; 8. capitais brasileiros; 9. capitais estrangeiros; e 10. serviço de pagamento ou transferência internacional (eFX).

 

Forma de entrega da moeda estrangeira

1. espécie; 2. teletransmissão; 3. cartão pré-pago.

 

Faixa de valor da operação (equivalente em USD)

1. até US$200,00; 2. de US$200,01 a US$500,00; 3. de US$500,01 a US$1.000,00; 4. US$1.000,01 a US$3.000,00; 5. US$3.000,01 a US$10.000,00; 6. de US$10.000,01 a US$30.000,00; e 7. de US$30.000,01 a US$100.000,00.

 

Valor

VET calculado e expresso conforme regulamentação vigente. Distribuição de frequência dos VETs, em periodicidade mensal, de acordo com a Resolução BCB nº 32, de 2020.

Público-alvo

Lista de público-alvo

1. pessoa natural; 2. pessoa jurídica.


3.4.2 Taxa de câmbio - Informações sobre as taxas de câmbio praticadas pela instituição no momento da consulta em operações com clientes para liquidação pronta, conforme regulamentação vigente.

Dado

Campo

Esclarecimentos adicionais

Identificação

Marca

Nome da marca reportada pelo participante do Open Finance.

 

Nome da instituição

Nome da instituição responsável pelas operações de câmbio.

 

CNPJ da instituição

 

Taxa de câmbio

Tipo de operação de câmbio

Compra ou venda.

 

Moeda

Moeda estrangeira, de acordo com o modelo ISO 4217. Devem ser disponibilizadas, no mínimo, informações sobre as moedas USD e EUR.

 

Natureza-fato da operação

1. comércio exterior; 2. transportes; 3. seguros; 4. viagens internacionais; 5. transferências unilaterais; 6. serviços diversos; 7. rendas de capitais; 8. capitais brasileiros; 9. capitais estrangeiros; e 10. serviço de pagamento ou transferência internacional (eFX).

 

Forma de entrega da moeda estrangeira

1. espécie; 2. teletransmissão; 3. cartão pré-pago.

 

Valor

Informação da taxa de câmbio praticada pela instituição no momento da consulta para uma operação de câmbio de US$500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos) ou o seu equivalente em outras moedas.

Público-alvo

Lista de público-alvo

1. pessoa natural; 2. pessoa jurídica.


3.5 Serviços de credenciamento em arranjo de pagamento

Dado

Campo

Esclarecimentos adicionais

Taxas e tarifas por serviço

Denominação

Taxa de desconto.

 

Modalidade

Conta pós-paga (crédito), conta de depósitos (débito).

 

Fato gerador

Recebimento por meio de transação de arranjo de pagamento baseado em conta pós-paga (cartão de crédito), recebimento por meio de transação de arranjo de pagamento baseado em conta de depósitos (cartão de débito).

 

Valor

Distribuição de frequência relativa dos valores referentes às taxas de desconto cobradas, nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020.

 

Sigla identificadora

Sigla da tarifa cobrada sobre o serviço de credenciamento informado.


3.6 Contas de depósito a prazo e outros produtos com natureza de investimento

3.6.1 Produtos

Incluem-se no escopo mínimo desta subseção os produtos de investimento que permitam a contratação automática ou o regate automático em conta de livre movimentação de clientes.

3.6.1.1 Certificado de Depósito Bancário, Recibo de Depósito Bancário, Letra de Crédito Imobiliário e Letra de Crédito do Agronegócio

Dado

Campo

Esclarecimentos adicionais

Identificação

Marca

Nome da marca reportada pelo participante do Open Finance.

 

Nome da instituição

Razão social da instituição responsável pela distribuição do produto.

 

CNPJ da instituição

CNPJ da instituição responsável pela distribuição do produto.

Identificação e Características do produto

Nome da instituição

Razão social da instituição emissora do produto.

 

CNPJ da instituição

CNPJ da instituição emissora do produto.

 

Denominação do produto

Conforme regulamentação vigente.

Taxas, indicadores e característica de remuneração

Indexador

Índice utilizado como referência para a correção da rentabilidade ou rendimentos do ativo financeiro.

 

Taxa de remuneração na emissão

Taxa efetiva percebida no momento da emissão do título.

Condições de investimento e resgate

Data de vencimento

Data de vencimento do ativo financeiro.

 

Investimento inicial

Valor mínimo de investimento inicial.

 

Prazo de carência

Prazo a partir do qual passa a ser possível resgatar o investimento.

 

Liquidez

Capacidade de conversão do título em dinheiro (resgate ou recompra).


3.6.1.2 Cotas de fundo de investimento relativas a fundos de investimento classificados como cambial, multimercado, de renda fixa e de ações

Dado

Campo

Esclarecimentos adicionais

Identificação

Marca

Nome da marca reportada pelo participante do Open Finance.

 

Nome da instituição

Razão Social da instituição responsável pela distribuição do produto.

 

CNPJ da instituição

CNPJ da instituição responsável pela distribuição do produto.

Identificação do produto

Nome do fundo de investimento

Razão social do fundo de investimento.

 

CNPJ do fundo de investimento

 
 

Código ISIN

Código universal que identifica cada valor mobiliário ou instrumento financeiro, conforme Norma ISSO 6166.

 

Nome do administrador

Razão social da pessoa jurídica autorizada pela CVM para o exercício de administrador de carteiras de valores mobiliários e responsável pela administração do fundo de investimento.

 

CNPJ do administrador

 
 

Nome do gestor

Pessoa natural ou jurídica responsável pela gestão profissional dos ativos da carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM.

 

CNPJ do gestor

 

Taxas

Taxa de administração

Taxa cobrada pelo administrador do fundo como remuneração pela prestação dos serviços de administração, gestão da carteira, e demais serviços necessários ao funcionamento do fundo.

 

Taxa de entrada

Taxa cobrada no momento da aplicação, que incide sobre o valor investido no fundo de investimento.

 

Taxa de saída

Taxa paga pelo cotista ao resgatar recursos de um fundo de investimento.

 

Taxa de performance

Taxa cobrada do fundo em função do resultado, conforme regras dispostas no regulamento do fundo de investimento.

Condições de investimento e resgate

Investimento inicial

Valor mínimo de investimento inicial.

 

Tipo de cota

Abertura ou fechamento.

 

Prazo de cotização da aplicação

Prazo em dias indicado no regulamento do fundo para a conversão das cotas em dinheiro.

 

Prazo de cotização para resgate

Prazo em dias indicada no regulamento do fundo para a conversão das cotas em dinheiro.

 

Prazo de pagamento do resgate

Prazo em dias do efetivo pagamento, pelo fundo, do valor líquido devido ao cotista que efetuou pedido de resgate.

 

Prazo de carência

Indica se o fundo estabelece um período em que o investidor não pode resgatar os recursos aplicados no fundo. Caso ocorra resgate antes do período, o investidor perderá a rentabilidade do período.

Tributação

Tipo de tributação

Indica se o tipo de tributação é de curto prazo, longo prazo ou variável.


3.6.2 Serviço de corretagem ou de agente de custódia

Conforme estabelecido pela Circular nº 4.015, de 2020, os campos relativos a esta subseção devem ser informados para os seguintes produtos: títulos públicos disponibilizados pelo Tesouro Direto; ações; cotas de fundos de índices listados em bolsa; debêntures; Certificados de Recebíveis Imobiliários; e Certificados de Recebíveis do Agronegócio.

Dado

Campo

Esclarecimentos adicionais

Identificação

Marca

Nome da marca reportada pelo participante do Open Finance.

 

Nome da instituição

Razão social da instituição responsável pela prestação do serviço.

 

CNPJ da instituição

 

Taxas ou tarifas de serviços de corretagem

Denominação

Especifica o tipo de ativo financeiro negociado.

 

Fato gerador

Descrição de forma clara e objetiva do serviço que justifica a cobrança de tarifa.

 

Valor

Distribuição de frequência relativa dos valores referentes às taxas ou tarifas cobradas, nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020.

Taxas ou tarifas de serviços de agente de custódia

Denominação

Especifica o tipo de ativo financeiro negociado.

 

Fato gerador

Indicação do fato ou serviço que dá origem à cobrança de tarifa.

 

Valor

Distribuição de frequência relativa dos valores referentes às taxas ou tarifas cobradas, nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020.


3.7 Seguros, previdência complementar aberta e capitalização

As instituições devem observar o disposto no Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Insurance, disponível na página do Open Insurance no endereço eletrônico da Superintendência de Seguros Privados (Susep) na internet.

4. Dados sobre o cadastro de clientes e de seus representantes

4.1 Pessoa natural

Dado

Campo

Esclarecimentos adicionais

Identificação

Nome completo

 
 

Número do CPF

Número completo do CPF da pessoa natural.

 

Número do documento de viagem

Número do documento de viagem, aplicável somente à pessoa natural residente no exterior desobrigada de inscrição no CPF.

 

Data de vigência do documento de viagem

Data de vigência do documento de viagem, conforme especificação RFC-3339.

 

País emissor do documento de viagem

País de emissão do documento de viagem, conforme o código "alpha3" do ISO-3166.

 

Endereço residencial

 
 

Complemento

 
 

Bairro

 
 

Município

 
 

Sigla da Unidade da Federação

 
 

CEP

 
 

País

 
 

DDI

 
 

DDD

 
 

Número de telefone

 
 

Ramal

 
 

E-mail(s)

 
 

Nome social

 
 

Tipo de filiação

 
 

Filiação

Nome civil completo das pessoas relativas à filiação.

 

Data de nascimento

 
 

Estado marital

1. solteiro, 2. casado, 3. viúvo, 4. separado judicialmente, 5. divorciado, 6. união estável, 7. outros.

 

Sexo

 
 

Tipo do(s) documento(s) de identificação

1. CNH, 2. RG, 3. NIF, 4. RNE, 5. outros, 6. sem outros documentos.

 

Número/código do(s) documento(s) de identificação

 
 

Data de validade do(s) documento(s) de identificação

 
 

Local de emissão

 
 

Nacionalidade brasileira

1. sim, 2. não.

 

Outras nacionalidades

De acordo com o código "alpha3" do ISO-3166.

 

Documento(s) estrangeiro(s) de identificação

 
 

Tipo do(s) documento(s) estrangeiro(s) de identificação

 
 

País do(s) documento(s) estrangeiro(s) de identificação

De acordo com o código "alpha3" do ISO-3166.

 

Data de validade do(s) documento(s) estrangeiro(s) de identificação

 

Qualificação

Frequência da renda informada

1. diária, 2. semanal, 3. quinzenal, 4. mensal, 5. bimestral, 6. trimestral, 7. semestral, 8. anual.

 

Moeda

BRL.

 

Valor da renda

 
 

Data de referência da renda

Conforme especificação RFC-3339.

 

Moeda

BRL.

 

Valor do patrimônio

 
 

Ano de referência do patrimônio

 
 

Ocupação

 
 

Código da ocupação

 
 

Tipo de código da ocupação

1. RFB, 2. CBO, 3. outros.

 

Razão social do empregador

 

.

 

CNPJ do empregador

 

Relacionamento

Data de início de relacionamento da pessoa natural

Conforme especificação RFC-3339. Deve trazer o menor valor reportada ao Banco Central do Brasil por meio do DOC 3040 e do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS).

 

Tipos de produtos e serviços com contratos vigentes

1. conta de deposito à vista, 2. conta de pagamento pré-paga, 3. conta de poupança, 4. cartão de crédito, 5. operação de crédito,

   

6. seguro, 7. previdência, 8. investimento, 9. operações de câmbio, 10. conta salário, 11. credenciamento, 12. outros.

 

Natureza de conta

1. depósito à vista, 2. poupança, 3. pagamento pré-paga, 4. não se aplica.

 

Subtipo de conta

1. individual, 2. conjunta simples, 3. conjunta solidária, 4. não se aplica.

 

Número da(s) Conta(s)

 
 

Código(s) da(s) agência(s)

 
 

Natureza dos poderes vigentes de representante

1. representante legal, 2. procurador. 3. não se aplica.

 

CPF do representante

 
 

Nome civil completo do representante

 
 

Nome social do representante

 
 

Nome ou Razão social do empregador

Conforme registrado em comunicação da portabilidade de salário.

 

CPF/CNPJ do empregador

Conforme registrado em comunicação da portabilidade de salário.

 

CNPJ do Banco Detentor da Conta Salário

Conforme registrado em comunicação da portabilidade de salário.

 

ISPB do Banco Detentor da Conta Salário

Conforme registrado em comunicação da portabilidade de salário.

 

Data de Aprovação da Portabilidade

Conforme registrado em comunicação da portabilidade de salário.

 

Nome ou Razão social do empregador

Conforme registrado na abertura da conta salário.

 

CPF/CNPJ do empregador

Conforme registrado na abertura da conta salário.

 

CNPJ do Banco Detentor da Conta Salário

Conforme registrado na abertura da conta salário.

 

ISPB do Banco Detentor da Conta Salário

Conforme registrado na abertura da conta salário.

 

Data de Abertura da Conta Salário

Conforme registrado na abertura da conta salário.


4.2 Pessoa jurídica

Dado

Campo

Esclarecimentos adicionais

Identificação

Razão social

 
 

Nome fantasia

 
 

Data de constituição

Conforme especificação RFC-3339.

 

Número do CNPJ

Número completo do CNPJ da pessoa jurídica.

 

Número de registro no país de origem

Aplicável somente as pessoas jurídicas com domicílio ou sede no exterior desobrigadas de inscrição no CNPJ.

 

País de emissão do documento de registro

De acordo com o código "alpha3" do ISO-3166.

 

Data de vigência do documento de registro

Conforme especificação RFC-3339.

 

Endereço comercial

 
 

Complemento

 
 

Bairro

 
 

Município

 
 

Código IBGE do município

 
 

Sigla da Unidade da Federação

 
 

CEP

 
 

País

 
 

Código do país

De acordo com o código "alpha3" do ISO-3166.

 

Latitude

Entre -90 e 90. Formato numérico, 2 casas antes da vírgula, 11 posições.

 

Longitude

Entre -180 e 180. Formato numérico, 3 casas antes da vírgula, 11 posições.

 

DDI

 
 

DDD

 
 

Número de telefone

 
 

Ramal

 
 

E-mail(s)

 
 

Tipo de vínculo com a pessoa jurídica

1. sócio, 2. administrador.

 

Nome completo do sócio ou administrador

 
 

Nome social do sócio ou administrador

 
 

Data de início do vínculo

Conforme especificação RFC-3339.

 

Percentual da participação societária

Percentual de participação societária (informar com 2 casas decimais). Sócio só deve ser informado se sua participação societária for igual ou superior a 25%.

 

Tipo de documento de identificação do sócio ou administrador

 
 

Número/código do documento do sócio ou administrador

 
 

País emissor do documento do sócio ou administrador

De acordo com o código "alpha3" do ISO-3166.

 

Data de vigência do documento do sócio ou administrador

Data vigência do documento, conforme especificação RFC-3339.

Qualificação

Ramo de atuação principal

Código do ramo da atividade da empresa consultada, segundo padrão CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

 

Ramo de atuação secundária

Códigos relativos às demais atividades econômicas da empresa, segundo padrão CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Se disponível.

 

Frequência do faturamento informado

1. diária, 2. semanal, 3. quinzenal, 4. mensal, 5. bimestral, 6. trimestral, 7. semestral, 8. anual.

 

Moeda

BRL.

 

Valor de faturamento

 
 

Ano de referência do faturamento

 
 

Moeda

BRL.

 

Valor do patrimônio da empresa

 
 

Data do patrimônio informado

Conforme especificação RFC-3339.

Relacionamento

Data de início de relacionamento da pessoa jurídica

Conforme especificação RFC-3339. Deve trazer o menor valor reportada ao Banco Central do Brasil por meio do DOC 3040 e do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS).

 

Tipos de produtos e serviços com contratos vigentes

1. conta de deposito à vista, 2. conta de pagamento pré-paga, 3. conta de poupança, 4. cartão de crédito, 5. operação de crédito,

   

6. seguro, 7. previdência, 8. investimento, 9. operações de câmbio, 10. conta salário, 11. credenciamento, 12. outros.

 

Natureza de conta

1. depósito à vista, 2. poupança, 3. pagamento pré-paga, 4. não se aplica.

 

Número da(s) conta(s)

 
 

Código(s) da(s) agência(s)

 
 

Natureza dos poderes vigentes de representante

1. representante legal, 2. procurador, 3. não possui.

 

Nome ou razão social do representante

 
 

Nome social do representante

 
 

CPF ou CNPJ do representante

 

5. Dados transacionais

5.1 Contas de depósitos à vista ou de poupança e de pagamento pré-pagas

Dado

Campo

Esclarecimentos adicionais

Identificação

Natureza da conta

1. conta de depósitos à vista, 2. conta de depósitos de poupança, 3. conta de pagamento pré-paga.

 

Subtipo de conta

1. individual, 2. conjunta simples, 3. conjunta solidária.

 

Número da conta

 
 

Código da agência

 

Saldo Disponível

Moeda

BRL.

 

Saldo disponível

 
 

Moeda

BRL.

 

Saldo bloqueado

 
 

Moeda

BRL.

 

Saldo disponível com aplicação automática

 
 

Data de atualização do saldo

Data e hora da última captura do saldo para compartilhamento noOpen Finance.

Transações da conta

Indicador da transação

1. Transação efetivada, 2. Lançamento futuro, 3. Transação processando.

 

Tipo de lançamento

1. crédito, 2. débito.

 

Tipo de transação

1. TED, 2. Pix, 3. transferência entre contas na mesma instituição, 4. pagamento de boleto, 5. pagamento de convênio ou de outros documentos de arrecadação, 6. pacote de serviços, 7. tarifa, 8. folha de pagamento,

   

9. depósito, 10. saque, 11. pagamento de cartão, 12. juros, multas e demais encargos financeiros, 13. rendimento de aplicação financeira, 14. portabilidade de salário, 15. resgate de aplicação financeira, 16. operações de crédito, 17. outros.

 

Identificação da transação

Literal usada pela instituição detentora de contas para identificar a transação, conforme visualização apresentada ao cliente nos canais eletrônicos da instituição (extrato).

   

Como regra geral deve ser compartilhada a informação conforme consta no histórico de transações apresentado na tela do aplicativo ou do navegador.

   

O Banco Central pode determinar o formato de compartilhamento a ser adotado por uma instituição participante específica.

 

Identificador único da transação

Código ou identificador único prestado pela instituição que mantém a conta para representar a transação individual.

 

Moeda

BRL.

 

Valor

 
 

Data da transação

Data e hora da transação disponível para os clientes nos canais digitais da instituição. Obrigatório preencher com dados reais com precisão de pelo menos data, hora, minuto e segundo.

 

Tipo de pagador/recebedor envolvido na transação

Identificação do tipo de pessoa envolvida na transação:

   

Pessoa Natural - Informar "PESSOA_NATURAL" no campo "PartiePersonType"; ou

Pessoa Jurídica - Informar "PESSOA_JURIDICA" no campo "PartiePersonType".

 

Identificação do pagador/recebedor de transação

Nome ou razão social e CPF ou CNPJ do pagador/recebedor de transação.

 

Identificação da instituição do pagador/recebedor

Código identificador da instituição do pagador/recebedor atribuído pelo Banco Central do Brasil às instituições participantes do STR (Sistema de Transferência de reservas).

Limites contratados

Moeda

BRL.

 

Valor do limite de cheque especial

Valor do limite de cheque especial contratado pelo cliente.

 

Moeda

BRL.

 

Valor utilizado do limite de cheque especial

Valor utilizado total do limite do cheque especial e o adiantamento a depositante.

 

Moeda

BRL.

 

Valor de operação de adiantamento a depositantes contratada

Valor de operação contratada em caráter emergencial para cobertura de saldo devedor em conta de depósitos à vista e de excesso sobre o limite pactuado de cheque especial.


5.2 Conta de pagamento pós-paga

Dado

Campo

Esclarecimentos adicionais

Tipos de conta

Denominação

Denominação da conta de pagamento pós-paga.

 

Produto

 
 

Instituidor do arranjo de pagamento pós-pago

 
 

Identificador do instrumento de pagamento pós-pago (cartão de crédito)

 
 

Funcionalidade de cartão múltiplo

1. sim, 2. não.

Limite de crédito total associado ao cartão de crédito

Indicador de consolidação

1. consolidado, 2. individual.

 

Moeda

BRL.

 

Valor total do limite de crédito

 
 

Justificativa de limite zerado

Justificativa para caso em que o limite é igual a zero.


.

 

Moeda

BRL.

 

Valor utilizado do limite de crédito

 
 

Moeda

BRL.

 

Valor disponível não utilizado do limite de crédito

 

Limites por modalidade de operação associada ao cartão de crédito

Modalidade de operação

1. crédito à vista, 2. crédito parcelado, 3. saque a crédito no Brasil, 4. saque a crédito no exterior, 5. empréstimo cartão consignado, 6. outros.

 

Indicador de consolidação

1. consolidado, 2. individual.

 

Moeda

BRL.

 

Valor total por modalidade

 
 

Moeda

BRL.

 

Valor utilizado

 
 

Moeda

BRL.

 

Valor disponível não utilizado dos limites por modalidade

 

Transações realizadas

Tipo de transação

1. pagamento, 2. tarifa, 3. operações de crédito contratadas no cartão, 4. estorno, 5. cashback, 6. outros.

 

Identificação da transação

Literal usada na instituição financeira para identificar a transação. A informação apresentada precisa ser a mesma utilizada nos canais eletrônicos da instituição (extrato).

 

Identificador único da transação

Código ou identificador único prestado pela instituição que mantém a conta para representar a transação individual.

 

Identificação da fatura

Informação que identifica a fatura onde consta a transação informada, não devendo ser informada para faturas abertas.

 

Indicador da operação

1. crédito, 2. débito.

 

Tipo de pagamento

1. à vista, 2. a prazo.

 

Tipo de tarifa

Observar a padronização estabelecida na regulamentação vigente.

 

Tipo de operação de crédito contratada no cartão

1. crédito rotativo, 2. parcelamento de fatura, 3. empréstimo. 4. outros.

 

Identificador da parcela

 
 

Quantidade de parcelas

 
 

Moeda

BRL.

 

Valor

 
 

Data da transação

Data e hora da transação disponível para os clientes nos canais digitais da instituição. Obrigatório preencher com dados reais com precisão de data, hora e minuto.

 

Tipo de pagador/recebedor envolvido na transação

Identificação do tipo de pessoa envolvida na transação:

   

Pessoa Natural - Informar "PESSOA_NATURAL" no campo "PartiePersonType"; ou

Pessoa Jurídica - Informar "PESSOA_JURIDICA" no campo "PartiePersonType".

 

Identificação do pagador/recebedor

Nome ou razão social e CPF ou CNPJ do pagador/recebedor de transação.

Pagamento da fatura

Identificação da fatura

Informação que identifica a fatura.

Pagamento da fatura

Data do vencimento

Conforme especificação RFC-3339.

 

Data do pagamento efetivo

 
 

Moeda

BRL.

 

Valor total da fatura

 
 

Moeda

BRL.

 

Valor de pagamento mínimo

 
 

Moeda

BRL.

 

Valor de pagamento da fatura

 
 

Parcelamento

1. sim, 2. não.

 

Forma de pagamento

 
 

Tipo de encargo

 
 

Moeda

BRL.

 

Valor do encargo

 

5.3 Operações de Crédito

Dado

Campo

Esclarecimentos adicionais

Identificação do contrato

Denominação

Denominação da operação de crédito definida pela instituição contratante.

 

Modalidade de crédito contratada

1. adiantamento a depositantes, 2. empréstimos, 3. direitos creditórios descontados, 4. financiamentos, 5. financiamentos Rurais, 6. financiamentos imobiliários. Conforme Documento 3040.

 

Subtipo da modalidade de crédito contratada

 
 

Número do contrato dado pela instituição contratante

 
 

Número padronizado do contrato

Identificação Padronizada da Operação de Crédito (IPOC).

 

Data de contratação da operação

Conforme especificação RFC-3339.

 

Data da liberação de recursos

Conforme especificação RFC-3339.

 

Data de liquidação da operação

Conforme especificação RFC-3339.

 

Moeda

BRL.

 

Valor contratado

 
 

Data de vencimento final da operação

Conforme especificação RFC-3339.

 

Periodicidade

1. sem periodicidade regular, 2. semanal, 3. quinzenal, 4. mensal, 5. bimestral, 6. trimestral, 7. semestral, 8. anual, 9. outros.

 

Data de vencimento da primeira prestação

Conforme especificação RFC-3339.

 

Custo Efetivo Total (CET)

Expresso na forma de taxa percentual anual, com observância da regulamentação vigente.

 

Seguro contratado

Identificação se existe seguro contratado para a operação de crédito.

 

Sistema de amortização

 
 

CNPJ do ente consignante

 

Taxa de juros remuneratórios

Tipo de taxa

1. nominal, 2. efetiva.

 

Tipo de juros

1. simples, 2. composto.

 

Periodicidade da taxa

1. a.m., 2. a.a.

 

Base de cálculo

1. 21/252, 2. 30/360, 3. 30/365.

 

Referencial ou indexador

Tipos de taxas referenciais ou indexadores e percentuais adotados, conforme Documento 3040.

 

Taxa pré-fixada contratada

 

Tarifas

Denominação da tarifa

Conforme a regulamentação vigente, no caso de tarifas cobradas de pessoas naturais.

 

Sigla identificadora da tarifa

Conforme a regulamentação vigente, no caso de tarifas cobradas de pessoas naturais.

 

Moeda

BRL.

 

Valor

 
 

Data de pagamento

Conforme especificação RFC-3339.

Encargos

Tipo de encargo

Observado os tipos de encargos cuja cobrança é admitida pela legislação e pela regulamentação vigente.

 

Moeda

BRL.

 

Valor

 
 

Data de pagamento

Conforme especificação RFC-3339.

Garantias

Tipo da garantia

De acordo com o Anexo 12 do Documento 3040.

 

Subtipo da garantia

De acordo com o Anexo 12 do Documento 3040.

 

Moeda

BRL.

 

Valor original

 

Pagamentos

Moeda

BRL.

 

Saldo devedor

Valor do saldo devedor remanescente.

 

Data de pagamento das prestações

Relação das datas dos pagamentos realizados no período. Conforme especificação RFC-3339.

 

Moeda

BRL.

 

Valor do pagamento

Relação dos valores dos pagamentos realizados no período.

 

Identificador único do pagamento

Código ou identificador único prestado pela instituição para representar o pagamento individual.

Prazo do contrato

Prazo total do contrato

Em meses.

 

Prazo remanescente do contrato

Em meses.

 

Quantidade de prestações pagas

Considerar somente as parcelas quitadas no valor integral.

 

Quantidade de prestações a vencer

 
 

Quantidade de prestações vencidas

 
 

Data de vencimento das prestações não regulares

Relação das datas de vencimento das prestações não regulares a pagar.

 

Moeda

BRL

 

Valor da prestação não regular a pagar

Relação dos valores dos pagamentos a realizar no período.


5.4 Investimentos

Os dados de investimentos aqui demandados contemplam aqueles referentes aos mercados primário e secundário, à exceção de títulos públicos federais transacionados no mercado secundário (custódia SELIC).

5.4.1 Certificado de Depósito Bancário, Recibo de Depósito Bancário, Letra de Crédito Imobiliário e Letra de Crédito do Agronegócio

Dado

Campo

Esclarecimentos adicionais

 

Identificação da instituição

CNPJ da instituição responsável pela distribuição do produto.

 

Identificação da instituição emissora

CNPJ da instituição emissora do produto.

 

Identificação do instrumento financeiro

Código ISIN.

 

Denominação do produto

Conforme regulamentação vigente.

 

Identificador único do investimento

Identifica de forma única o relacionamento do cliente com o produto.

 

Código na clearing

Código de registro do ativo na clearing.

 

Data de emissão do título

 
 

Data de vencimento

Data de vencimento do ativo financeiro.

 

Preço

Valor monetário do preço unitário.

 

Data da compra pelo cliente

Data de aquisição pelo cliente.

 

Data de fim da carência

Data até a qual o cliente não poderá resgatar antecipadamente seu investimento.

Remuneração

Tipo de remuneração

1. pré-fixado, 2. pós-fixado ou 3. híbrida.

 

Taxa de remuneração na emissão

Taxa de remuneração na emissão (pré-fixado).

 

Percentual do indexador na emissão

Percentual do indexador na emissão (pós fixado).

 

Tipo de taxa

Tipo de taxa de remuneração.

 

Periodicidade da taxa

Periodicidade da taxa de remuneração.

 

Base de cálculo

Periodicidade da base de cálculo.

 

Índice de referência

Índice de referência para a correção da rentabilidade e/ou rendimentos do ativo.

 

Informações adicionais sobre o índice de referência

 
 

Valor do preço unitário

Valor do preço unitário na emissão.

 

Moeda

BRL.

Saldos de Investimentos

Data de referência

Data e hora da última posição consolidada disponível a que se referem os dados transacionais do cliente disponíveis nos canais eletrônicos.

 

Quantidade de títulos detidos

Quantidade de títulos detidos na data da posição do cliente.

 

Valor atualizado do preço unitário

Valor bruto unitário atualizado na data de referência.

 

Valor bruto

Valor do investimento que se refere a quantidade x PU atualizado na data de referência.

 

Valor líquido

Valor do investimento atualizado na data de referência, posterior a dedução de impostos (IOF e IR).

 

IR provisionado

Valor do imposto de renda provisionado considerando a alíquota vigente na data de referência.

 

IOF provisionado

Valor do imposto (IOF) provisionado considerando a alíquota vigente na data de referência.

 

Saldo bloqueado

Valor não disponível para movimentação naquele momento por qualquer motivo (bloqueio judicial, bloqueio em garantia, entre outros). Prazo de carência não é considerado como bloqueio.

 

Valor unitário na data da compra

Valor unitário negociado com o cliente na data de aquisição.

 

Moeda

BRL.

Transações

Tipo de movimentação

Tipo de movimentação na visão de investimento: entrada ou saída

 

Tipo de transação

Aplicação, resgate, cancelamento, vencimento etc.

 

Informação adicional sobre o tipo de movimentação

 
 

Data da movimentação

 
 

PU bruto

Preço unitário bruto na data da transação.

 

Quantidade transacionada

Quantidade de títulos envolvidos na transação.

 

Valor bruto da transação

Valor bruto da transação (Preço unitário da movimentação x Quantidade).

 

Imposto de renda

Valor do imposto de renda recolhido na transação.

 

Imposto IOF

Valor do IOF recolhido na transação.

 

Valor líquido da transação

 
 

Taxa de remuneração da transação

 
 

Percentual do indexador

Percentual máximo do indexador acordado com o cliente na contratação.

 

Identificador único

Código ou identificador único prestado pela instituição que mantém a representação individual do movimento.

 

Moeda

BRL.


5.4.2 Debêntures, Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA)

Dado

Campo

Esclarecimentos adicionais

Identificação

Identificação da instituição

CNPJ da instituição.

 

Identificação da instituição emissora

CNPJ da instituição emissora.

 

Identificação do instrumento financeiro

Código ISIN.

 

Tipo de investimento

Especificação do ativo (Debêntures, CRI ou CRA).

 

CNPJ do devedor

 
 

Nome do devedor

 
 

Indicador de produto isento

Indicar se o produto é incentivado mediante isenção de imposto sobre ganhos.

 

Informações de remuneração

Indicar se há pagamento de cupom, periodicidade e informações adicionais.

 

Indexador

Índice utilizado como referência para a correção da rentabilidade ou rendimentos do ativo.

 

Informações adicionais do indexador

 
 

Identificador único do investimento

Identifica de forma única o relacionamento do cliente com o produto.

 

CNPJ do devedor

Quando se tratar de CRI e CRA.

 

Nome do devedor

Quando se tratar de CRI e CRA.

 

Código na clearing

Código de registro do ativo na clearing.

 

Data de emissão do título

 
 

Data de vencimento do título

 
 

Preço

Valor monetário do preço unitário.

 

Data da compra pelo cliente

Data de aquisição pelo cliente.

 

Data de fim da carência

Data até a qual o cliente não poderá resgatar antecipadamente seu investimento.


.

Remuneração

Tipo de remuneração

 
 

Taxa de remuneração na emissão

Taxa de remuneração na emissão (pré-fixado).

 

Percentual do indexador na emissão

Percentual do indexador na emissão (pós fixado).

 

Tipo de taxa

Tipo de taxa de remuneração.

 

Periodicidade da taxa

Periodicidade da taxa de remuneração.

 

Base de cálculo

Periodicidade da base de cálculo.

 

Índice de referência

Índice de referência para a correção da rentabilidade e/ou rendimentos do ativo.

 

Informações adicionais sobre o índice de referência

 
 

Valor do preço unitário

Valor do preço unitário na emissão.

 

Moeda

BRL.

 

Data de referência

Data e hora da última posição consolidada disponível a que se referem os dados transacionais do cliente disponíveis nos canais eletrônicos.

 

Quantidade de títulos detidos

Quantidade de títulos detidos na data da posição do cliente.

 

Valor atualizado do preço unitário

Valor bruto unitário atualizado na data de referência.

 

Valor bruto

Valor do investimento que se refere a quantidade x PU atualizado na data de referência.

 

Valor líquido

Valor do investimento atualizado na data de referência, posterior a dedução de impostos (IOF e IR).

 

Imposto de renda provisionado

Valor do imposto de renda provisionado considerando a alíquota vigente na data de referência.

 

IOF provisionado

Valor do imposto (IOF) provisionado considerando a alíquota vigente na data de referência.

 

Saldo bloqueado

Valor não disponível para movimentação naquele momento por qualquer motivo (bloqueio judicial, bloqueio em garantia, entre outros). Prazo de carência não é considerado como bloqueio.

 

Valor unitário na data da compra

Valor unitário negociado com o cliente na data de aquisição.

 

Moeda

BRL.

Transações

Tipo de movimentação

Tipo de movimentação na visão de investimento: entrada ou saída

 

Tipo de transação

Aplicação, resgate, cancelamento, vencimento etc.

 

Informação adicional sobre o tipo de movimentação

 
 

Data da movimentação

 
 

PU bruto

Preço unitário bruto na data da transação.

 

Quantidade transacionada

Quantidade de títulos envolvidos na transação.

 

Valor bruto da transação

Valor bruto da transação (Preço unitário da movimentação x Quantidade).

 

IR recolhido

Valor do imposto de renda recolhido na transação.

 

IOF recolhido

Valor do IOF recolhido na transação.

 

Valor líquido da transação

 
 

Taxa de remuneração da transação

 
 

Percentual do indexador

Percentual máximo do indexador acordado com o cliente na contratação.

 

Identificador único

Código ou identificador único prestado pela instituição que mantém a representação individual do movimento.

 

Moeda

BRL.


5.4.3 Renda Variável

Dado

Campo

Esclarecimentos adicionais

Identificação

Identificação da instituição

CNPJ da instituição.

 

Identificação da instituição emissora

CNPJ da instituição emissora.

 

Identificador único do investimento

Identifica de forma única o relacionamento do cliente com o produto, mantendo as regras de imutabilidade dentro da instituição transmissora.

 

Identificação do instrumento financeiro

Código ISIN.

 

Ticker

Código de negociação para identificação de ativos negociados em bolsa.

Posição

Data de referência

Posição fechada para o ativo na data do dia anterior.

 

Fator de preço

Fator que indica o número de ações utilizadas para a formação do preço.

 

Saldo bruto

Valor do investimento anterior à dedução de impostos, taxas e tarifas (se houver), atualizado na data de referência.

 

Saldo bloqueado

Valor não disponível para movimentação naquele momento por qualquer motivo (bloqueio judicial, bloqueio em garantia, entre outros).

 

Quantidade

Quantidade total do ativo na data de referência.

 

Preço da data de referência

Preço de fechamento da data de referência.

 

Moeda

BRL

Movimentações

Tipo de movimentação

Tipo de movimentação na visão de investimento: entrada ou saída

 

Motivo da movimentação

O campo deve classificar a movimentação em um dos tipos descritos: 1. compra, 2. venda, 3. dividendos, 4. JCP, 5. aluguéis, 6. transferência de custódia, 7. transferência de titularidade e 8. outros.

 

Informação adicional sobre o motivo da movimentação

 
 

Data da movimentação

 
 

Fator de preço

Fator que indica o número de ações utilizadas para a formação do preço.

 

PU da movimentação

Preço unitário da movimentação: valor da unidade do produto na movimentação do investimento.

 

Quantidade

Quantidade de ativos movimentados.

 

Valor da movimentação

Valor da transação realizada pelo cliente.

 

Identificador único da movimentação

Código ou identificador único prestado pela instituição que mantém a representação individual do movimento.

 

Identificador da nota de negociação

Identificador da nota de negociação.

 

Moeda

BRL.

Detalhes da nota de negociação

Número da nota de negociação

Identificador da nota de negociação.

 

Valor bruto da nota de negociação

Valor da nota de negociação, que é o somatório das operações realizadas.

 

Valor monetário da taxa de corretagem

Pode ser cobrada como um valor fixo por operação, ou um como um percentual sobre o valor negociado, ou ainda de forma mista, conforme guia CVM do investidor.

 

Valor monetário da taxa de liquidação

Valor cobrado para liquidação na custódia.

 

Valor monetário da taxa de registro

Valor cobrado para registro na custódia.

 

Valor monetário da taxa Aviso de Negociações de Ativos (A.N.A.)

Valor cobrado pela bolsa pelo aviso de negociação de ativo.

 

Emolumentos

Valor cobrado pela bolsa para remunerar os serviços de registro prestados.

 

Valor monetário da taxa de custódia

Taxa cobrada pela IF para custódia.

 

Impostos

Impostos cobrados na operação, exceto imposto de renda.

 

Imposto de renda recolhido na fonte

Imposto de renda retido na fonte.

 

Valor líquido da nota de negociação

Valor bruto da negociação após despesas com taxa de corretagem, taxa de liquidação, taxa de registro, taxa A.N.A., emolumentos, taxa de custódia, impostos e IRRF.

 

Moeda

BRL.


5.4.4 Tesouro Direto

Dado

Campo

Esclarecimentos adicionais

Identificação

Identificação da instituição

CNPJ da instituição responsável pelo cadastro.

 

Identificação do instrumento financeiro

Código ISIN.

 

Identificador único do investimento

Identifica de forma única o relacionamento do cliente com o produto, mantendo as regras de imutabilidade dentro da instituição transmissora.

 

Nome do produto

Descrição do ativo em questão.

Remuneração

Indexador

Índice utilizado como referência para a correção da rentabilidade e/ou rendimentos do ativo (CDI, DI , TR, IPCA, IGP_M, IGP_DI, INPC, BCP, TLC, SELIC, PRE_FIXADO e OUTROS).

 

Informações adicionais do indexador

 
 

Taxa de remuneração da aquisição (pré-fixada)

Valor da taxa da aquisição do contrato.

 

Percentual do indexador da aquisição (pós-fixado)

Percentual do indexador da aquisição do contrato.

 

Periodicidade da taxa de remuneração

Periodicidade da taxa de remuneração (mensal, anual, diário e semestral).

 

Base da taxa de remuneração

Base de cálculo (dias úteis ou dias corridos).

 

Data de vencimento

Data de vencimento do título.

 

Data de aquisição

Data de aquisição do cliente.

 

Pagamento de cupom

Indicativo se há pagamento de cupom (sim ou não).

 

Periodicidade de pagamento do cupom

Em caso de haver pagamento de cupom, descrever a periodicidade (mensal, trimestral, semestral, anual, irregular e outros).

 

Informações adicionais da periodicidade de pagamento de cupom

 

Posição

Data de referência da posição

Data da última posição consolidada disponível a que se referem os dados transacionais do cliente disponíveis nos canais eletrônicos.

 

PU atualizado

Valor bruto unitário atualizado (a mercado) na data de referência.

 

Saldo bruto

Valor do investimento anterior à dedução de impostos, taxas e tarifas (se houver), atualizado (a mercado) na data de referência.

 

Saldo líquido

Valor do investimento posterior a dedução de impostos, taxas e tarifas (se houver), atualizado (a mercado) na data de referência.

 

Imposto de renda provisionado

Valor do imposto provisionado considerando a alíquota vigente na data de referência.

 

IOF provisionado

IOF provisionado.

 

Saldo bloqueado

Valor não disponível para movimentação naquele momento por qualquer motivo (bloqueio judicial, bloqueio em garantia, entre outros).

 

PU de aquisição

Valor unitário negociado com o cliente na data de aquisição.

 

Quantidade

Quantidade de títulos detidos na data da posição do cliente.

 

Moeda

BRL.

Movimentações

Tipo de movimentação

Tipo de movimentação na visão de investimento: entrada ou saída

 

Motivo da movimentação

1. compra, 2. venda, 3. cancelamento, 4. vencimento, 5. pagamento de juros, 6. amortização, 7. transferência de titularidade, 8. transferência de custódia e 9. outros.

 

Data da movimentação

 
 

PU unitário da movimentação

Preço unitário bruto negociado na transação.

 

Quantidade

Quantidade de títulos movimentados.

 

Valor bruto da movimentação

Valor da transação realizada pelo cliente.

 

Imposto de renda recolhido na fonte

Valor do imposto de renda retido na fonte.

 

IOF recolhido na fonte

Valor do IOF recolhido na fonte.

 

Valor líquido da movimentação

Valor líquido da transação.

 

Taxa de remuneração

Taxa de remuneração da movimentação.

 

Identificador único da movimentação

Código ou identificador único prestado pela instituição para individualizar o movimento.


5.4.5 Cotas de fundo de investimento relativas a fundos de investimento classificados como cambial, multimercado, de renda fixa e de ações

Dado

Campo

Esclarecimentos adicionais

Identificação

Identificação da instituição

CNPJ da instituição responsável pelo cadastro.

 

Classificação ANBIMA

 
 

Classe

 
 

Subclasse

 
 

Identificador único do investimento

Identifica de forma única o relacionamento do cliente com o fundo, mantendo as regras de imutabilidade dentro da instituição transmissora.

 

Nome do fundo de investimento

Nome oficial do fundo de investimento conforme exibido para os clientes nos canais eletrônicos.

 

CNPJ do fundo de investimento

CNPJ do fundo de investimento.

 

Identificação do instrumento financeiro

Código ISIN.

 

Classificação ANBIMA

 
 

Classe

 
 

Subclasse

 

Posição

Data de referência

Data da última posição consolidada disponível a que se referem os dados transacionais do cliente disponíveis nos canais eletrônicos.


.

 

Saldo bruto

Valor do investimento que se refere a quantidade da cota x valor da cota, atualizado na data de referência.

 

Saldo líquido

Valor do investimento atualizado na data de referência, após a dedução de impostos (IOF e IR) e taxa de saída.

 

Imposto de renda provisionado

Valor do imposto provisionado considerando a alíquota vigente na data de referência.

 

IOF provisionado

IOF provisionado.

 

Saldo bloqueado

Valor não disponível para movimentação naquele momento por qualquer motivo (bloqueio judicial, bloqueio em garantia, entre outros).

 

Quantidade de cotas

Quantidade de títulos detidos na data da posição do cliente.

 

Valor bruto da cota

Valor bruto da cota atualizado na data de referência.

 

Moeda

BRL.

Movimentações

Identificador da movimentação

Código ou identificador único prestado pela instituição que mantém a representação individual do movimento na posição do fundo.

 

Tipo de movimentação

Tipo de movimentação na visão de investimento: entrada ou saída

 

Motivo da movimentação

Classificar a transação de movimentação de investimento em um dos tipos descritos (amortização, transferência de cotas, aplicação, resgate ou come-cotas).

 

Informação adicional do motivo da movimentação

 
 

Data da conversão da movimentação

Data da conversão da transação de movimentação do fundo de investimento.

 

Valor da cota da movimentação

Valor da cota utilizada na conversão para a realização da

movimentação do cliente no fundo, conforme a regra prevista em regulamento.

 

Quantidade de cotas movimentadas

Número de cotas convertidas na data da movimentação.

 

Valor da movimentação

Valor solicitado pelo cliente.

 

Valor bruto da movimentação

Valor da movimentação que se refere a quantidade da cota x valor da cota da movimentação.

 

Imposto de renda retido na fonte

Valor do imposto de renda retido na fonte considerando a alíquota vigente na data da movimentação.

 

IOF retido na fonte

Valor do IOF retido na fonte considerando a alíquota vigente na data da movimentação.

 

Valor da taxa de saída

Valor da taxa de saída considerado na movimentação.

 

Valor líquido da movimentação

Valor após a dedução de impostos e taxa de saída.

 

Moeda

BRL.


5.5 Câmbio

Dado

Campo

Esclarecimentos adicionais

Identificação

Marca

Nome da marca reportada pelo participante do Open Finance.

 

Identificação da instituição

CNPJ da instituição responsável pelo cadastro.

 

Identificador único do investimento

Identifica de forma única o relacionamento do cliente com o produto, mantendo as regras de imutabilidade dentro da instituição transmissora.

Identificação do Produto

Identificação da instituição autorizada

CNPJ da instituição autorizada a operar no mercado de câmbio.

 

Nome da instituição autorizada

Nome da instituição autorizada a operar no mercado de câmbio.

 

Identificação da instituição intermediadora

CNPJ da instituição intermediadora autorizada a operar no mercado de câmbio.

 

Nome da instituição intermediadora

Nome da instituição intermediadora autorizada a operar no mercado de câmbio

 

Número da operação

Número do registro da operação no Banco Central do Brasil.

Operação

Tipo de operação

Tipo de operação (compra ou venda).

 

Data da operação

Data do fechamento do contrato de câmbio.

 

Data de liquidação

Data em que a operação (compra ou venda) está prevista para ser liquidada.

 

Imposto sobre a operação

Imposto sobre a operação.

 

Valor da operação

Valor negociado na operação.

 

Valor da operação em moeda estrangeira

 
 

Valor a liquidar

Valor do saldo da operação a liquidar em moeda estrangeira.

 

Valor do VET

Custo da operação de câmbio em reais por moeda estrangeira, englobando a taxa de câmbio, as tarifas e tributos incidentes.

 

Percentual adiantado

Percentual do valor em moeda nacional concedido ao cliente antecipadamente.

 

Forma de entrega

Forma de entrega da moeda estrangeira.

 

Código da operação

Código da natureza fato do fechamento da operação.

 

Código de relação pagador/recebedor

Código de Relação de vínculo entre o Cliente e o Pagador/Recebedor no Exterior.

 

Nome da contraparte

Nome do pagador ou recebedor no exterior.

 

País da contraparte

País do pagador ou recebedor.

 

Moeda

Moeda em que o valor do campo a que se refere é denominado.

Eventos

Número de registro do evento

Informações da movimentação do fundo de investimento.

 

Tipo de evento

1. contratação no mercado primário, 2. alteração de operação cambial no mercado primário, 3. cancelamento de operação cambial no mercado primário, 4. liquidação de operação cambial no mercado primário,

   

5. baixa de valor a liquidar de operação cambial no mercado primário, 6. restabelecimento de baixa de valor a liquidar de operação cambial no mercado primário.

 

Data do evento

Data de evento relacionado com a operação.

 

Data de liquidação

Data em que a operação (compra ou venda), após evento, está prevista para ser liquidada.

 

Imposto sobre a operação

Imposto sobre a operação.

 

Valor da operação

Valor negociado na operação.

 

Valor da operação em moeda estrangeira

 
 

Valor a liquidar

Valor do saldo da operação a liquidar em moeda estrangeira.

 

Valor do VET

Valor da operação de câmbio em reais por moeda estrangeira, englobando a taxa de câmbio, as tarifas e tributos incidentes.

 

Percentual adiantado

Percentual do valor em moeda nacional concedido ao cliente antecipadamente.

 

Forma de entrega

Forma de entrega da moeda estrangeira.

 

Código da operação

Código da natureza fato do fechamento da operação.

 

Código de relação pagador/recebedor

Código de Relação de vínculo entre o cliente e o pagador/recebedor no exterior.

 

Nome da contraparte

Nome do pagador ou recebedor no exterior.

 

País da contraparte

País do pagador ou recebedor.

 

Moeda

Moeda em que o valor do campo a que se refere é denominado.


6. Dados e escopo referentes ao serviço de iniciação de transação de pagamento

Com relação aos dados necessários para o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento, as tabelas da subseção 6.1 deste manual apresentam os dados mínimos que devem estar abrangidos para a iniciação da transação de pagamento. Além desses dados, devem ser observados, de forma geral, os dados dispostos nos regulamentos que disciplinem o funcionamento do arranjo de pagamento referente à respectiva transação de pagamento e demais dados estabelecidos nas especificações disponíveis no Portal do Open Finance no Brasil.

6.1 Dados mínimos para o serviço de iniciação de transação de pagamento

6.1.1 Dados mínimos para consentimento e solicitação do compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento, no caso de pagamentos únicos

Pagamentos únicos são pagamentos que ocorrerão apenas uma vez, sejam imediatos ou agendados para uma data futura.

 

Campo

Esclarecimentos adicionais

Dados mínimos

Informações do cliente pagador

Identificação do cliente pagador.

 

Conta do pagador a ser debitada

Informações sobre a conta a ser debitada, caso informado pelo cliente à instituição iniciadora de transação de pagamento, incluindo ISPB, tipo e número da conta e agência.

 

Informações do recebedor

Identificação do recebedor/beneficiário, incluindo nome relacionado à identificação e número do CPF ou CNPJ.

 

Forma de pagamento

Conforme serviços de pagamento de que trata o art. 6º da Circular nº 4.015, de 2020.

 

Valor

Valor a ser pago.

 

Moeda

BRL.

 

Data do pagamento

Data do pagamento.


6.1.2 Dados mínimos para consentimento e solicitação do compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento, no caso de pagamentos sucessivos

A Resolução Conjunta nº 1, de 2020, estabelece a possibilidade de transações de pagamentos sucessivas. Essas podem ser consideradas:

I - Agendamentos Recorrentes: representam mais de um pagamento agendado utilizando o mesmo consentimento;

II - Transferências Inteligentes: permitem a transferência automática de fundos entre contas pertencentes a um mesmo cliente, geralmente em diferentes instituições financeiras, utilizando o mesmo consentimento; ou

III - Pix Automático: definido nos termos da Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.

 

Campo

Esclarecimentos adicionais

Dados mínimos

Informações do cliente pagador

Identificação do cliente pagador.

 

Conta do pagador a ser debitada

Informações sobre a conta a ser debitada, caso informado pelo cliente à instituição iniciadora de transação de pagamento, incluindo ISPB, tipo e número da conta e agência, se aplicável.

 

Informações do recebedor

Identificação do recebedor/beneficiário, incluindo nome relacionado à identificação e número do CPF ou CNPJ.

 

Forma de pagamento

Conforme serviços de pagamento de que trata o art. 6º da Circular nº 4.015, de 2020.

 

Valor

Facultativo nos casos de transações de pagamento sucessivas cujo valor pactuado seja variável.

 

Moeda

BRL.

 

Data do pagamento

Com a inclusão da periodicidade, prazo, número de recorrências ou data inicial de pagamento.

 

Limite

Quando aplicável.


6.1.3 Dados mínimos para consentimento e solicitação do compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento

A resolução BCB nº 406, de 2 de agosto de 2024, define que o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento compreende as etapas de vinculação de conta e transação de pagamento.

Para a etapa de vinculação de conta, os dados devem abranger, no mínimo, os campos listados na tabela a seguir:

 

Campo

Esclarecimentos adicionais

Dados mínimos

Informações do cliente pagador

Identificação do cliente pagador.

 

Identificação da instituição iniciadora

Identificação da instituição iniciadora.

 

Conta do pagador a ser debitada

Informações sobre a conta a ser debitada, caso informado pelo cliente à instituição iniciadora de transação de pagamento, incluindo ISPB, tipo e número da conta e agência.

 

Forma de pagamento

Conforme serviços de pagamento de que trata o art. 6º da Circular nº 4.015, de 2020.

 

Valor máximo por transação

Quando aplicável.

 

Valor máximo diário

Quando aplicável.

 

Prazo de validade do consentimento

Prazo de cinco anos que o cliente deve poder aumentar ou reduzir.


Para a etapa de transação de pagamento, os dados mínimos são os mesmos correspondentes a consentimento e solicitação do compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento, no caso de pagamentos únicos ou de pagamentos sucessivos, conforme subseções 6.1.1 e 6.1.2, respectivamente.

6.2 Serviço de iniciação de transação de pagamento de Pix

O Pix é um arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil, disciplinado nos termos da Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, e demais regulamentos correspondentes.

Para o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento de Pix, os requisitos técnicos, o escopo, as formas de iniciação e demais procedimentos operacionais necessários devem ser implementados pelas instituições participantes conforme os limites estabelecidos pela regulamentação vigente.

Os dados e demais requisitos para o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento na modalidade Pix devem ser consultados nos regulamentos, documentos, manuais técnicos e demais instruções desse arranjo de pagamento. Demais dados e informações detalhados de caráter técnico necessários para o referido compartilhamento deverão ainda ser disponibilizadas no Portal do Open Finance no Brasil.

Brasília, 31 de janeiro de 2025.