Publicado no DOE - MA em 31 jan 2025
Estender o prazo da I etapa de atualização cadastral de estabelecimentos rurais, produtores rurais e explorações pecuárias, em todo o Estado do Maranhão.
A PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO – AGED/MA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 8° da Lei Estadual n° 7.386, de 16 de julho de 1999 e Art. 5° Inciso III do Decreto Estadual n° 30.608, de 30 de dezembro de 2014.
CONSIDERANDO as diretrizes do Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa (PNEFA) estabelecidas na IN 48 de 14 de julho de 2020;
CONSIDERANDO a publicação de leis estaduais e federais que criaram e/ou alteraram os limites de municípios no estado do Maranhão o que tem interferido na geolocalização dos estabelecimentos rurais;
CONSIDERANDO as implementações de ferramentas no Sistema de Gestão Agropecuária do Maranhão (SIGAMA) de otimização e modernização da gestão das informações cadastrais de estabelecimentos rurais, produtores rurais e explorações pecuárias no Maranhão os quais garantem transparência e credibilidade das informações agropecuárias da AGED, por conseguinte a eficiência do Serviço Veterinário Estadual (SVE) no Maranhão;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento dos indicadores da Qualidade do Serviços Veterinários (QualiSV), proposto pelo MAPA, para caracterizar o ambiente, o setor produtivo, e para descrever o ambiente geográfico, econômico e produtivo, bem como mensurar a compatibilidade do SVE com a força produtiva da região;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e revisar a base cadastral da AGED confrontando as informações fornecidas pelo produtor em consonância com documentos comprobatórios de vínculo da exploração pecuária ao estabelecimento rural e geolocalização da propriedade.
RESOLVE:
Art.1° Estender o prazo da Atualização Cadastral Semestral de todas as propriedades rurais, produtores e explorações pecuárias cadastradas ou localizadas no Estado do Maranhão, previsto no inciso II do artigo 4º, da Portaria AGED/MA Nº 1.366 de 08 outubro de 2024, até o dia 30 de junho de 2025.
Art.2° Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria AGED/MA Nº 1.366 de 08 outubro de 2024.
Art.3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de dezembro de 2024.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Jucielly Campos de Oliveira
Presidente
AGED-MA