Resolução Administrativa GABIN Nº 2 DE 28/01/2025


 Publicado no DOE - MA em 31 jan 2025


Prorroga, até 28 de fevereiro de 2025, o prazo de adesão ao Parcelamento Especial de débitos, tributários e não tributários, de empresário ou sociedade empresária em processo de recuperação judicial.


Comercio Exterior

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o art. 13 da Lei nº 12.339, de 03 de julho de 2024, que autoriza a prorrogação do prazo de adesão ao Parcelamento Especial de débitos, tributários e não tributários, de empresário ou sociedade empresária em processo de recuperação judicial,

RESOLVE

Art. 1º Fica prorrogado, até 28 de fevereiro de 2025, o prazo de adesão ao Parcelamento Especial de débitos, tributários e não tributários, de empresário ou sociedade empresária em processo de recuperação judicial, instituído pela Lei nº 12.339, de 03 de julho de 2024.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda