Decreto Nº 2652 DE 31/01/2025


 Publicado no DOM - Palmas em 31 jan 2025


Altera o inciso II do parágrafo único do art. 3º do Decreto Nº 2571/2024, para ampliar, na forma que especifica, o prazo de parcelamento.


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O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1° O inciso II do parágrafo único do art. 3º do Decreto n° 2.571, de 3 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º .......................................................................................................................................................................................

Parágrafo único. ........................................................................................................................................................................

II - o pagamento da quantia prevista no inciso I deste parágrafo poderá ser realizado à vista ou em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e consecutivas, as quais serão corrigidas monetariamente com o mesmo critério utilizado para o Imposto Predial e Territorial Urbano; (NR)

..................................................................................................................................................................................................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Palmas, 31 de janeiro de 2025.

JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS

Prefeito de Palmas

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas

Henrique Balcewicz Nesello

Secretário Municipal de Desenvolvimento

Econômico e Empreendedorismo

Israel Henrique de Melo Sousa

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Regularização Fundiária

Renato de Oliveira

Procurador-Geral do Município de Palmas