Publicado no DOM - Palmas em 31 jan 2025
Altera o inciso II do parágrafo único do art. 3º do Decreto Nº 2571/2024, para ampliar, na forma que especifica, o prazo de parcelamento.
O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° O inciso II do parágrafo único do art. 3º do Decreto n° 2.571, de 3 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .......................................................................................................................................................................................
Parágrafo único. ........................................................................................................................................................................
II - o pagamento da quantia prevista no inciso I deste parágrafo poderá ser realizado à vista ou em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e consecutivas, as quais serão corrigidas monetariamente com o mesmo critério utilizado para o Imposto Predial e Territorial Urbano; (NR)
..................................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Palmas, 31 de janeiro de 2025.
JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS
Prefeito de Palmas
Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas
Henrique Balcewicz Nesello
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Empreendedorismo
Israel Henrique de Melo Sousa
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Regularização Fundiária
Renato de Oliveira
Procurador-Geral do Município de Palmas