Resolução SEFA Nº 57 DE 27/01/2025


 Publicado no DOE - PR em 30 jan 2025


Atualiza o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF/PR), para fevereiro de 2025.


Banco de Dados Legisweb

O SECRETÁRIO DO ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II, do artigo 90, da Constituição do Estado do Paraná tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 7º da Lei Estadual n° 20.936, de 17 de dezembro de 2021, e na Lei Federal n° 9.069, de 29 de junho de 1995, bem como considerando o contido no e-protocolo nº 23.389.407-9,

RESOLVE:

Art. 1.º- Fixar o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR, para o mês de fevereiro de 2025 em R$ 141,62 (cento e quarenta e um reais e sessenta e dois centavos).

Art. 2.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Curitiba, 27 de janeiro de 2025.

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda