Publicado no DOE - MA em 30 jan 2025
Altera dispositivo da Portaria SEFAZ Nº 45/2021, que trata da suspensão de ofício da inscrição estadual de contribuintes do ICMS.
O Secretário de Estado da Fazenda no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e
Considerando o disposto na Portaria 45, de 15 de fevereiro de 2021,
Resolve:
Art. 1º Alterar o Art. 1º da Portaria 45, de 15 de fevereiro de 2021, que a passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Suspender de ofício a inscrição estadual do contribuinte de ICMS que, após comunicado de inconformidades de informações no arquivo da Escrituração Fiscal Digital-EFD, não proceder à regularização ou contestação no prazo de 20 (vinte) dias contados da comunicação das inconformidades na EFD." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda