Publicado no DOE - AL em 31 jan 2025
Altera a Instrução Normativa SEF Nº 19/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD), para inclusão dos Registros que especifica.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O caput e o inciso IV do § 1º do art. 4º da Instrução Normativa nº 19, de 18 de maio de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 4º O arquivo digital da EFD será gerado pelo contribuinte de acordo com as especificações do leiaute definido no Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 7 de agosto de 2018, e conterá, inclusive, a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês.
§ 1º Para efeito do disposto no caput, considera-se totalidade das informações:
(...)
IV - as relativas a todos os registros constantes no leiaute previsto no Ato COTEPE referido no caput, sobretudo os registros 0221, C180, C181, C185, C186, H030, 1200, 1400, 1601 e 1700 e seus respectivos “registros filhos”.” (NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de abril de 2025. (Redação do artigo dada pela Instrução Normativa Nº 14 DE 28/02/2025).
Art. 3º Fica revogado o § 7º do art. 4º da Instrução Normativa nº 19, de 2009.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 30 de janeiro de 2025.
RENATA DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA