Publicado no DOM - Boa Vista em 29 jan 2025
Dispõe sobre as medidas de evasão e sonegação fiscal, adotadas pelo município de Boa Vista para o exercício financeiro de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA-RR, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 62, inciso VII da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992; nos termos do art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000(LRF) e considerando o disposto no Art. 21 da Lei nº 2.628, de 18 de julho de 2024 (LDO 2025).
DECRETA:
Art. 1º - O Município de Boa Vista, adotará medidas de combate à evasão e sonegação fiscal para o exercício financeiro de 2025, conforme a seguir:
I – Alterações na legislação municipal, com a promoção de mudanças legais que visam à desburocratização e simplificação dos procedimentos administrativos, assegurando maior agilidade e transparência nos serviços prestados aos contribuintes;
II - Investimento em tecnologias digitais, por meio do desenvolvimento e aperfeiçoamento de aplicativos e plataformas digitais que ampliem o acesso dos contribuintes aos serviços, proporcionando maior praticidade e eficiência;
III - Expansão dos serviços online, mediante a disponibilização de serviços como emissão de guias de pagamento de créditos tributários e não tributários de forma totalmente digital, reduzindo deslocamentos e filas presenciais;
IV - Ampliação dos canais de atendimento, incentivando o uso de atendimentos virtuais e criando novas ferramentas para fortalecer a comunicação entre a administração tributária e os contribuintes;
V - Adesão ao modelo NFSe Nacional, incluindo o Município de Boa Vista no sistema da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica nacional, assegurando uniformidade e maior controle fiscal;
VI - Capacitação contínua dos servidores, por meio da realização de treinamentos e atualizações profissionais para otimizar os serviços oferecidos e garantir um atendimento mais eficiente e qualificado;
VII - Apoio aos microempreendedores individuais (MEIs), com a intensificação de orientações sobre formalização, crescimento e sustentabilidade por meio da Sala do Empreendedor, promovendo geração de renda e aumento na arrecadação tributária;
VIII - Atualização do cadastro municipal de contribuintes, assegurando informações constantemente atualizadas para melhorar a eficiência na cobrança de tributos municipais;
IX - Integração sistêmica entre órgãos municipais e entes federados, implementando soluções tecnológicas que agilizem a emissão de documentos como licenças, autorizações e certidões, aumentando a celeridade dos processos;
X - Monitoramento do cadastro econômico, com a identificação e suspensão de empresas inativas para evitar fraudes e simplificar a gestão tributária;
XI - Emissão automática de Alvarás e Certificados de Dispensa, permitindo que, após a regularização cadastral e quitação de tributos, o sistema emita automaticamente os documentos necessários para o funcionamento das empresas;
XII - Ampliação da dispensa de alvarás, simplificando as exigências para atividades de baixo risco, em conformidade com legislações atualizadas e normas de segurança;
XIII - Plataforma corporativa de geoprocessamento, implantando uma solução integrada para captura, processamento e apresentação de dados geográficos, incluindo imagens digitais e bancos de dados, visando a melhor tomada de decisões estratégicas;
XIV - Aprimoramento das ferramentas do sistema tributário, desenvolvendo continuamente relatórios gerenciais que permitam identificar e priorizar áreas de fiscalização e arrecadação;
XV - Monitoramento e cobrança de valores declarados, utilizando o controle contínuo dos valores declarados e não recolhidos com base nos dados de notas fiscais eletrônicas para ações de cobrança;
XVI - Agilização de inscrição em dívida ativa, automatizando e priorizando os créditos tributários e não tributários para cobrança judicial ou protesto;
XVII - Cobrança extrajudicial, com o monitoramento regular dos créditos passíveis de cobrança extrajudicial, aumentando a recuperação de receitas de forma ágil;
XVIII - Otimização da fiscalização de instituições financeiras, atualizando os sistemas gerenciais para garantir maior controle e eficiência na supervisão tributária;
XIX - Notificação eletrônica, implementando notificações automáticas aos contribuintes que emitem notas fiscais eletrônicas, promovendo a regularização tempestiva de débitos;
XX - Gestão do Simples Nacional, acompanhando continuamente e cruzando dados entre notas fiscais emitidas e movimentações financeiras declaradas no Simples Nacional para identificar divergências;
XXI - Ampliação das modalidades de pagamento, incluindo cartão de débito e crédito, ampliando a conveniência e acessibilidade para os contribuintes;
XXII - Modernização da arrecadação tributária, revisando e automatizando processos para assegurar maior eficiência na gestão de receitas públicas;
XXIII - Otimização de tributos lançados de ofício, estruturando estratégias para acompanhar e cobrar de forma eficaz os tributos lançados automaticamente;
XXIV - Fiscalização inteligente, com a implementação de sistemas de inteligência artificial para identificar padrões de evasão fiscal e prever possíveis fraudes;
XXV - Educação fiscal para contribuintes, desenvolvendo campanhas de conscientização sobre a importância do pagamento de tributos e explicando como eles são revertidos em benefícios para a sociedade.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a partir do dia 02 de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Boa Vista, em 06 de janeiro de 2025.
Arthur Henrique Brandão Machado
Prefeito de Boa Vista