Publicado no DOU em 29 jan 2025
Rep. - Altera o Anexo IV da Resolução GECEX Nº 272/2021, que dispõe sobre as reduções tarifárias por razões de abastecimento ao amparo da Resolução Grupo Mercado Comum do Mercosul Nº 49/2019.
Nota Legisweb: Ver Portaria SECEX Nº 383 DE 05/02/2025 que estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas por esta Resolução.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Diretrizes Nº 01/25, 02/25, 03/25, 04/25, 05/25, 06/25, 07/25, 08/25, 09/25, 10/25, 11/25 e 12/25 da Comissão de Comércio do Mercosul e na Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e de acordo com as deliberações de suas 217ª e 218ª Reuniões Ordinárias, ocorridas nos meses de agosto e setembro de 2024, respectivamente,
Resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 3 de fevereiro de 2025.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
|
NCM |
Nº Ex |
Alíquota |
Descrição |
Quota |
Unidade da quota |
Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19) |
Início da vigência |
Término da vigência |
|
2106.90.90 |
029 |
0% |
Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à suplementação da nutrição enteral ou oral de pacientes sarcopênicos, pacientes em bom estado nutricional com necessidades proteicas elevadas, pacientes obesos ou com sobrepeso com necessidades proteicas elevadas e para o pós operatório tardio de cirurgia bariátrica, à base de proteína isolada do soro de leite, polissacarídeos, sacarose e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas |
30 |
Toneladas |
03/02/2025 |
02/02/2026 |
|
|
2835.26.00 |
001 |
0% |
Fosfato monocálcico (MCP), com um teor de: fósforo (P) igual ou superior a 22,7%, em peso, de flúor (F) inferior ou igual a 0,2%, em peso, de arsênico (As) inferior ou igual a 10 mg/kg, de cádmio (Cd) inferior ou igual a 10 mg/kg, de chumbo (Pb) inferior ou igual a 15 mg/kg e de mercúrio (Hg) inferior ou igual a 0,1 mg/kg, com aplicação exclusiva em nutrição animal, apresentado em grânulos finos entre 0,2 a 1,5 mm e em embalagens de 25 kg, 50 kg, 1000 kg, 1150 kg e a granel |
25.000 |
Toneladas |
03/02/2025 |
02/02/2026 |
|
|
2930.30.11 |
0% |
De tetrametiltiourama |
100 |
Toneladas |
03/02/2025 |
02/02/2026 |
||
|
2933.69.13 |
0% |
Atrazina |
12.000 |
Toneladas |
03/02/2025 |
02/02/2026 |
||
|
3215.11.00 |
001 |
0% |
Tintas pretas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas |
572 |
Toneladas |
03/02/2025 |
02/02/2026 |
|
|
3215.19.00 |
001 |
0% |
Outras tintas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas |
903 |
Toneladas |
03/02/2025 |
02/02/2026 |
|
|
3215.19.00 |
003 |
0% |
Tinta gráfica de segurança com variação óptica magneticamente orientada, utilizada exclusivamente para impressão de cédulas bancárias |
1 |
Tonelada |
03/02/2025 |
02/02/2026 |
|
|
3501.90.11 |
001 |
0% |
Caseinato de sódio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas, apresentada em embalagens de 20 kg |
600 |
Toneladas |
03/02/2025 |
02/02/2026 |
|
|
3501.90.19 |
001 |
0% |
Caseinato de cálcio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas |
1.800 |
Toneladas |
03/02/2025 |
02/02/2026 |
|
|
3808.91.95 |
0% |
À base de fosfeto de alumínio |
2.000 |
Toneladas |
03/02/2025 |
02/02/2026 |
||
|
3907.99.99 |
004 |
0% |
Copolímero de butano-1,4-diol, dimetil benzeno-1,4-dicarboxilato e ácido hexanodióico, apresentado em grãos |
2.000 |
Toneladas |
03/02/2025 |
02/02/2026 |
|
|
7020.00.10 |
0% |
Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo |
8.000 |
Toneladas |
03/02/2025 |
02/02/2026 |
Republicada por ter saído com incorreções no art. 3º e em seu anexo único, no DOU de 28/01/2025, Edição 19, Seção 1, página 2.