Resolução GECEX Nº 687 DE 27/01/2025


 Publicado no DOU em 28 jan 2025


Altera o Anexo IV da Resolução GECEX Nº 272/2021, que dispõe sobre as reduções tarifárias por razões de abastecimento ao amparo da Resolução Grupo Mercado Comum do Mercosul Nº 49/2019.


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O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Diretrizes Nº 01/25, 02/25, 03/25, 04/25, 05/25, 06/25, 07/25, 08/25, 09/25, 10/25, 11/25 e 12/25 da Comissão de Comércio do Mercosul e na Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e de acordo com as deliberações de suas 217ª e 218ª Reuniões Ordinárias, ocorridas nos meses de agosto e setembro de 2024, respectivamente,

Resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 31 de Janeiro de 2025.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO

NCM

Nº Ex

Alíquota

Descrição

Quota

Unidade da quota

Enquadramento

(Anexo da Resolução GMCNº 49/19)

Início da vigência

Término da vigência

2106.90.90

029

0%

Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à suplementação da nutrição enteral ou oral de pacientes sarcopênicos, pacientes em bom estado nutricional com necessidades proteicas elevadas, pacientes obesos ou com sobrepeso com necessidades proteicas elevadas e para o pós operatório tardio de cirurgia bariátrica, à base de proteína isolada do soro de leite, polissacarídeos, sacarose e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas

30

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

31/01/2025

30/01/2026

2835.26.00

001

0%

Fosfato monocálcico (MCP), com um teor de: fósforo (P) igual ou superior a 22,7%, em peso, de flúor (F) inferior ou igual a 0,2%, em peso, de arsênico (As) inferior ou igual a 10 mg/kg, de cádmio (Cd) inferior ou igual a 10 mg/kg, de chumbo (Pb) inferior ou igual a 15 mg/kg e de mercúrio (Hg) inferior ou igual a 0,1 mg/kg, com aplicação exclusiva em nutrição animal, apresentado em grânulos finos entre 0,2 a 1,5 mm e em embalagens de 25 kg, 50 kg, 1000 kg, 1150 kg e a granel

25.000

Toneladas

Art. 2º Inciso 3º

31/01/2025

30/01/2026

2930.30.11

 

0%

De tetrametiltiourama

100

Toneladas

Art. 2º Inciso 2º

31/01/2025

30/01/2026

2933.69.13

 

0%

Atrazina

12.000

Toneladas

Art. 2º Inciso 2º

31/01/2025

30/01/2026

3215.11.00

001

0%

Tintas pretas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas

572

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

31/01/2025

30/01/2026

3215.19.00

001

0%

Outras tintas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas

903

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

31/01/2025

30/01/2026

3215.19.00

003

0%

Tinta gráfica de segurança com variação óptica magneticamente orientada, utilizada exclusivamente para impressão de cédulas bancárias

1

Tonelada

Art. 2º Inciso 1º

31/01/2025

30/01/2026

3501.90.11

001

0%

Caseinato de sódio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas, apresentada em embalagens de 20 kg

600

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

31/01/2025

30/01/2026

3501.90.19

001

0%

Caseinato de cálcio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas

1.800

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

31/01/2025

30/01/2026

3808.91.95

 

0%

À base de fosfeto de alumínio

2.000

Toneladas

Art. 2º Inciso 2º

31/01/2025

30/01/2026

3907.99.99

004

0%

Copolímero de butano-1,4-diol, dimetil benzeno-1,4-dicarboxilato e ácido hexanodióico, apresentado em grãos

2.000

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

31/01/2025

30/01/2026

7020.00.10

 

0%

Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo

8.000

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

31/01/2025

30/01/2026