Portaria SEFAZ Nº 14-R DE 24/01/2025


 Publicado no DOE - ES em 28 jan 2025


Altera a Portaria SEFAZ Nº 13-R/2019, que trata do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF), para os produtos do setor de bebidas quentes.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e de acordo com as informações constantes do processo E-Docs nº 2025-SV4MG;

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº 013-R, de 29 de março de 2019, fica acrescida do art. 1º-A, com a seguinte redação:

“Art. 1º-A O vencimento do imposto devido por substituição tributária das mercadorias relacionadas no Anexo Único desta Portaria observará o disposto na Portaria nº 016-R, de 29 de março de 2019.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 24 de janeiro de 2025.

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda