Resolução SEDE Nº 7 DE 25/01/2025


 Publicado no DOE - MG em 25 jan 2025


Aprova os valores das tarifas e margens de gás natural para os fornecimentos realizados pela Companhia de Gás de Minas Gerais – GASMIG.


Monitor de Publicações

O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, § 1º, art 93, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 11 021, de 11 de janeiro de 1993, e na Lei 24 313, de 28 de abril de 2023;

Considerando o Contrato de Concessão do direito de exploração, no Estado de Minas Gerais, dos serviços de distribuição de gás canalizado a todo e qualquer consumidor dos segmentos industrial, automotivo, comercial, institucional e residencial, para toda e qualquer utilização ou finalidade, inclusive termoeletricidade, siderurgia, petroquímica, fertilizantes e outros, datado de 27 de julho de 1995; e

Considerando a evolução dos preços do gás natural adquirido pela Companhia de Gás de Minas Gerais – GASMIG;

RESOLVE:

Art 1º - Ficam aprovadas as tarifas e margens expressas nas Tabelas contidas nos Anexos 1 e 2 desta Resolução para as classes de consumo Industrial (IND-01), Cogeração e Climatização (COG-01/COG-01), Veicular (GNV-01), Gás Natural Comprimido e Liquefeito (GNC-01/GNL-01), Geração Térmica (GT-01), Residencial Individual (RIND-01), Residencial Coletivo (RCOL-01) e Comercial e Industrial de Menor Consumo (CI-01), comercializados pela Companhia de Gás de Minas Gerais - GASMIG.

§ 1° - As tarifas e margens referem-se ao gás fornecido nas condições estabelecidas na Resolução SEDE nº 21, de 27 de abril de 2022.

§ 2° - As tarifas e margens expressas nas Tabelas contida nos Anexos 1 e 2 desta Resolução são para pagamento à vista, e estão sujeitas à incidência de tributos, quando aplicáveis, na forma da legislação específica, além de encargos financeiros contratuais, observados, quanto a estes últimos, os parágrafos 5°, 6° e 7° do artigo 1° da Resolução SEDE nº 36, de 22 de dezembro de 2008.

Art 2º - Nos termos da Resolução SEDE nº 05, de 16 de janeiro de 2024, ou qualquer outro dispositivo que venha a substituí-la, o Poder Calorífero Superior Médio (PCSM) a ser praticado de forma fixa ao segmento Veicular (GNV-01) durante a vigência deste reajuste tarifário será de 9.672 kcal/m³ (nove mil e seiscentos e setenta e duas quilocalorias por metro cúbico de gás).

Art 3° - A partir da data de vigência desta Resolução, as tarifas e margens expressas nas Tabelas contidas nos Anexos 1 e 2 desta Resolução servirão de referência para o cálculo das tarifas e margens que vigerão subsequentemente em decorrência de variações, para mais ou para menos, do custo do gás adquirido pela GASMIG e, quando for o caso, da margem de distribuição.

Art 4° - Em conformidade com o disposto na cláusula décima quarta, especialmente no item 14 4 do Contrato de Concessão, a qualquer tempo a Concessionária poderá solicitar ao Poder Concedente a revisão ou reajuste extraordinário dos valores das tarifas fixados nesta Resolução.

Art 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art 6º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2025

FERNANDO PASSALIO DE AVELAR

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

ANEXO 1 - Tarifas e cascatas referentes a 30 dias. Devem ser proporcionalizadas para períodos diferentes

Industrial (IND-01) R$/m³
Demanda 0,4797
Sobredemanda 4,7892
Faixas de consumo em m³  
1 12500 4,3095
12501 50000 2,9847
50001 250000 2,878
250001 750000 2,8965
750001 1500000 2,8704
1500001 3000000 2,8615
3000001 4500000 2,795
4500001 7000000 2,7036
7000001 999999999 2,6508
 
Tarifas para 30 dias (*) Tarifas
Cogeração e Climatização Parcela Fixa (COG-01/CLI-01) R$/m³
Faixas de consumo em m³  
1 5000 181,933
5001 10000 399,0558
10001 150000 833,3016
150001 300000 4090,1452
300001 1000000 10603,8321
1000001 999999999 32316,122
Cogeração e Climatização Parcela Variável (COG-01/CLI-01) R$/m³
Faixas de consumo em m³  
1 5000 3,2381
5001 10000 3,1909
10001 150000 3,1437
150001 300000 3,12
300001 1000000 3,0964
1000001 999999999 3,0729
 
Veicular (GNV) (R$/m³) 3,0919
Gás Natural Comprimido e Gás Natural Liquefeito (GNC-01/GNL-01) (R$/m³) 2,664

Comercial e Industrial de Menor Consumo Parcela Fixa (CI-01) R$/m³
Faixas de consumo em m³  
0 50 89,3191
51 150 91,8579
151 300 129,9402
301 600 275,5486
601 1000 305,2889
1001 2000 938,0843
2001 5000 1268,5711
5001 15000 1755,5426
15001 25000 2939,4691
25001 999999999 6932,8534
Comercial e Industrial de Menor Consumo Parcela Variável (CI-01) R$/m³
Faixas de consumo em m³  
0 50 6,6235
51 150 6,5716
151 300 6,3119
301 600 5,8285
601 1000 5,7762
1001 2000 5,142
2001 5000 4,0007
5001 15000 3,9032
15001 25000 3,8244
25001 999999999 3,6646
 
Residencial Individual Parcela Fixa (RIND-01) R$/m³
Faixas de consumo em m³  
0 1 26,5782
1 7 15,6103
7 16 24,5699
16 41 27,8694
41 200 42,8771
200 99999999 83,8504
Residencial Individual Parcela Variável (RIND-01) R$/m³
Faixas de consumo em m³  
0 1 0
1 7 8,0253
7 16 7,1115
16 41 6,9522
41 200 6,5402
200 99999999 6,3355
 
Residencial Coletivo Parcela Fixa (RCOL-01) R$
Faixas de consumo em m³  
0 150 143,6258
151 700 264,1699
701 2000 392,9684
2001 9999999 1696,7479
Residencial Coletivo Parcela Variável (RCOL-01) R$/m³
Faixas de consumo em m³  
0 150 7,0918
151 700 6,2917
701 2000 6,1086
2001 9999999 5,4567

ANEXO 2 - Margens e cascatas referentes a 30 dias. Devem ser proporcionalizadas para períodos diferentes

Industrial (IND-01) Margem
Livre Cativo
Demanda 0,436 0,4797
Sobredemanda 2,1127 2,3062
1 12500 1,6767 1,8267
12501 50000 0,4632 0,5019
50001 250000 0,3654 0,3952
250001 750000 0,3823 0,4137
750001 1500000 0,3583 0,3876
1500001 3000000 0,3504 0,3787
3000001 4500000 0,2893 0,3122
4500001 7000000 0,2057 0,2208
7000001 999999999 0,1574 0,168

Cogeração e Climatização (COG-01/CLI-01) Margem
CLIENTE LIVRE CLIENTE CATIVO
Fixo Variável Fixo Variável
1 5000 181,933 0,6872 181,933 0,7553
5001 10000 399,0558 0,6443 399,0558 0,7081
10001 150000 833,3016 0,6012 833,3016 0,6609
150001 300000 4090,1452 0,5797 4090,1452 0,6372
300001 1000000 10603,8321 0,5584 10603,8321 0,6136
1000001 999999999 32316,122 0,537 32316,122 0,5901

Gás Natural Veicular (GNV)
Margem - CLIENTE LIVRE 0,544
Margem - CLIENTE CATIVO 0,5978

Gás Natural Comprimido ou Gás Natural Liquefeito (GNC-01/GNL-01)
Margem - CLIENTE LIVRE 0,1648
Margem - CLIENTE CATIVO 0,1812

Geração Térmica (GT-01)
Margem - CLIENTE LIVRE 0,1376
Margem - CLIENTE CATIVO 0,1512

Comercial e Industrial de Menor Consumo (CI-01) Margem
  CLIENTE LIVRE CLIENTE CATIVO
  Fixo Variável Fixo Variável
0 50 89,3191 3,4293 89,3191 3,9439
51 150 91,8579 3,3842 91,8579 3,892
151 300 129,9402 3,1585 129,9402 3,6323
301 600 275,5486 2,7383 275,5486 3,1489
601 1000 305,2889 2,6926 305,2889 3,0966
1001 2000 938,0843 2,1411 938,0843 2,4624
2001 5000 1268,5711 1,1488 1268,5711 1,3211
5001 15000 1755,5426 1,064 1755,5426 1,2236
15001 25000 2939,4691 0,9954 2939,4691 1,1448
25001 999999999 6932,8534 0,8565 6932,8534 0,985

Residencial Individual (RIND-01) Margem
  CLIENTE LIVRE CLIENTE CATIVO
  Fixo Variável Fixo Variável
0 1 26,5782 - 26,5782 -
1 7 15,6103 4,6484 15,6103 5,3457
7 16 24,5699 3,8538 24,5699 4,4319
16 41 27,8694 3,7153 27,8694 4,2726
41 200 42,8771 3,357 42,8771 3,8606
200 99999999 83,8504 3,179 83,8504 3,6559

Residencial Coletivo (RCOL-01) Margem
  CLIENTE LIVRE CLIENTE CATIVO
  Fixo Variável Fixo Variável
0 150 143,6258 3,8366 143,6258 4,4122
151 700 264,1699 3,1409 264,1699 3,6121
701 2000 392,9684 2,9818 392,9684 3,429
2001 9999999 1696,7479 2,4148 1696,7479 2,7771