Portaria SEI Nº 67 DE 24/01/2025


 Publicado no DOE - RN em 25 jan 2025


Altera a Portaria-SEI Nº 1366/2024, que dispõe sobre o fornecimento de óleo diesel com o benefício do crédito presumido do ICMS de que trata o art. 29 do Anexo 003 do Decreto Nº 31825/2022, relativamente ao ano de 2025, com base na Portaria MPA Nº 385/2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura.


Monitor de Publicações

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 126, de 30 de outubro de 2024 que alterou o Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria-SEI nº 1366, de 19 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º .............................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................

§ 3º As empresas autorizadas a fornecerem óleo diesel de que trata o caput deste artigo, poderão utilizar crédito presumido no valor de R$ 1,12 (um real e doze centavos), equivalente  a  100%  (cem  por  cento)  do  valor  da  alíquota  ad  rem  do  ICMS  de  que  trata o inciso I da cláusula sétima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, para as operações com óleo diesel, devendo esse valor ser deduzido do preço, mediante demonstrativo em campo próprio da respectiva nota fiscal, do valor do ICMS dispensado.”(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Gabinete da Secretária de Estado da Fazenda, em Natal, 24 de janeiro de 2025.

Jane Carmen Carneiro e Araújo

Secretária de Estado da Fazenda em substituição legal