Publicado no DOE - AL em 27 jan 2025
Divulga o valor do ICMS, por quilograma (KG) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do Anexo XII, Capítulo II, artigo 21, do Decreto Nº 90309/2023.
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, considerando o Anexo XII, Capítulo II, Art. 21, do Decreto 90.309/2023, resolve expedir a seguinte:
PORTARIA:
Art. 1º O valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, nas operações internas e interestaduais, relativo ao mês de dezembro de 2024, para ins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do Anexo XII, Capítulo II, Art. 21, do Decreto 90.309/2023, são os seguintes:
DEZ/2024 |
OPERAÇÃO INTERESTADUAL - (R$/Kg) - 0,5837 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA
DA RECEITA ESTADUAL, em
Maceió, 22 de Janeiro de 2025.
Alexandra da Silva Vieira
Superintendente Especial da Receita Estadual