Resolução ARESC Nº 321 DE 23/01/2025


 Publicado no DOE - SC em 23 jan 2025


Estabelece reajuste tarifário para a companhia catarinense de Águas e saneamento.


Comercio Exterior

A Diretoria Colegiada da Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina - ARESC, no uso de suas atribuições legais, e no disposto no art. 4º e no art. 23º da lei ordinária nº 16.673, de 11 de agosto de 2015, e:

Considerando que a companhia catarinense de Águas e Saneamento - CASAN, conforme documentos constantes no processo ARESC nº 2745/2024, apresentou pleito de reajuste de suas tarifas;

Considerando que a tarifa em vigor dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela CASAN foi reajustada até março de 2023 através da resolução ARESC 258/2023;

Considerando que o pleito foi efetuado

Considerando o período de abril de 2023 a setembro de 2024;

Considerando a Resolução ARESC 281/2024 , que concedeu revisão tarifária para a companhia catarinense de Águas e Saneamento, e que a mesma não se confunde com reajuste tarifário, sendo esta mera recuperação monetária com base em índices de inflação;

Considerando que o § 5º do art. 23 da lei nº 16.673/2015 (Lei de Criação da ARESC) estabelece que a resolução de reajuste deverá ser publicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da produção de seus efeitos;

Considerando os valores calculados e a interpretação adotada pela nota Técnica ARESC 020/2024, bem como a sua prévia aprovação por esta diretoria colegiada.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o reajuste das tarifas de abastecimento de água e esgotamento sanitário e da tabela de preços dos serviços e infrações em 5,56% (cinco vírgula cinquenta e seis por cento), correspondente à variação acumulada do IPCA/IBGE no período de 18 meses (abril de 2023 a setembro de 2024), com base na nota Técnica ARESC nº 020/2024 - reajuste da CASAN.

Parágrafo único. O documento da nota Técnica ARESC nº 020/2024 - reajuste da CASAN, contendo cinco folhas, é parte integrante desta resolução.

Art. 2º O reajuste citado no art. 1º é aplicável em 30 dias após a publicação desta resolução.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Eduardo Nobuyuki Usuy

Diretor de Administração e Finanças, e Diretor de Regulação Econômica e normatização em exercício

Daniel Krause

Diretor de Transporte, e Diretor de Saneamento Básico e Recursos Hídricos em exercício

João Carlos Grando

Presidente da ARESC, e Diretor de Energia, Gás e Recursos Minerais em exercício