Publicado no DOE - SC em 22 jan 2025
Concede acesso ao sistema DeTranNET e portal ECV, aos credenciados ou conveniados em consonância com suas áreas de atuação.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/SC, por seu presidente, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que os recursos utilizados pelo dETran/sC devem ser disponibilizados aos seus credenciados e conveniados como forma de trazer ao cidadão eficiência, segurança e celeridade nas suas atividades;
CONSIDERANDO a necessidade do órgão em disciplinar todas as formas de acessos aos sistemas informatizados denominados dETrannET e porTal ECV, zelando pela segurança e sigilo de seus dados;
CONSIDERANDO a necessidade constante de trazermos para o sistema dETrannET e porTal ECV o maior número de credenciados, a fim de possibilitar a segurança e eficiência de nossos serviços;
CONSIDERANDO a necessidade de controle com rigidez e segurança para o fornecimento e a manutenção dos acessos feitos pelos usuários ao sistema;
CONSIDERANDO os credenciamentos existentes entre os cre- denciados, conveniados e o nosso órgão;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as obrigações que são agregadas aos credenciados e conveniados quando de sua inclusão no uso do sistema informatizado;
CONSIDERANDO a lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos;
CONSIDERANDO que a Medida provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabelece a infraestrutura de Chaves públicas Brasileira - iCp-Brasil como a estrutura tecnológica capaz de garantir autenticidade, integridade e validade jurídica de transações eletrônicas;
CONSIDERANDO que a lei nº 14.063/2020 estabelece o certifica- do digital iCp-Brasil como meio de autenticação eletrônica com o maior nível de segurança, proporcionando identificação inequívoca do usuário e garantindo o não-repúdio das operações realizadas, conforme seu art. 4º;
CONSIDERANDO que o sistema Eletrônico dETrannET é a plataforma oficial para realização dos serviços de trânsito pelos despachantes credenciados no Estado de santa Catarina;
CONSIDERANDO que o certificado digital iCp-Brasil modelo a3 (token ou cartão) oferece dupla camada de segurança, exigindo tanto a posse física do dispositivo quanto o conhecimento da se- nha pessoal;
CONSIDERANDO a consolidada utilização do certificado digital iCp-Brasil como método seguro de autenticação em diversos ór- gãos e sistemas governamentais, como o poder Judiciário (CnJ), receita Federal do Brasil (portal e-CaC), procuradoria-Geral da Fazenda nacional (pGFn) e sistema público de Escrituração di- gital (spEd), sendo amplamente utilizado por membros da oaB, advogados, juízes de direito, contadores e outros profissionais;
CONSIDERANDO as dificuldades enfrentadas por usuários para realizar o registro biométrico devido a condições fisiológicas como sudorese excessiva (transpiração das mãos) e desgaste natural das impressões digitais, que inviabilizam a leitura adequada pelo leitor biométrico;
CONSIDERANDO a necessidade de modernização dos métodos de autenticação no sistema dETrannET, garantindo maior segurança e praticidade aos usuários;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o processo de cadastramento dos usuários do sistema dETrannET, reduzindo custos e deslocamentos desnecessários;
RESOLVE: instituir os procedimentos padrões para concessão de acesso ao sistema dETrannET e porTal ECV dos Credenciados e Conveniados.
DO ACESSO
Art. 1º – será concedido acesso ao sistema dETrannET e porTal ECV, aos credenciados ou conveniados em consonância com suas áreas de atuação, cumpridos os seguintes requisitos:
I - Estar devidamente em dia com suas obrigações junto ao órgão;
II - no caso de conveniados, estar com o convênio vigente;
III - nos casos de terceiros vinculados aos conveniados, estar devidamente autorizado pelo conveniado por escrito;
IV - nos casos de funcionários credenciados, possuir vínculo empregatício direto com o credenciado, devendo comprovar através da cópia da Carteira de Trabalho digital.
V - nos casos de proprietários e sócios proprietários, devem com- provar através do contrato social atualizado.
VI - Todos os formulários (anexos de acesso) devem ser assinados pelo responsável com autenticação em cartório ou eletronicamente com Certificado digital iCp-Brasil, acompanhada do Manifesto de assinaturas ou por meio da plataforma GoV.Br.
PROCEDIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ACESSO AO SISTEMA
DETRANNET
DA FORMA DE ACESSO AO SISTEMA
Art. 2° – o CrEdEnCiado ou ConVEniado, que desejar obter acessos aos sistemas deverá contratar um serviço de internet com ip Fixo com velocidade mínima de 100 Mbps. sendo necessário encaminhar cópia do contrato firmado com a operadora ou fatura atualizada, contendo informações específicas, como o tipo de ser- viço contratado e o endereço físico desta instalação de acesso à internet com ip FiXo. É imprescindível que os dados informados sejam congruentes com o cadastramento junto ao Credenciamento ou Convênio. o contrato ou a fatura deve estar registrado em nome da empresa (pessoa jurídica). A inobservância deste requisito acarretará a não liberação do IP.
Parágrafo 1º - será de inteira responsabilidade do credenciado ou conveniado a contratação do serviço junto à operadora de internet, sendo sua responsabilidade que o contrato certifique claramente que o serviço contratado é de acesso à internet com ip FiXo, qualquer irregularidade constatada acarretará responsabilização ao credenciado ou conveniado.
Parágrafo 2° - não será aceito em qualquer hipótese acessos via internet a rádio, mesmo com ip FiXo.
Parágrafo 3º - Fica estabelecido que, nos casos de contratação de comunicação via Vpn diretamente com o CiasC, o CrEdEn Ciado ou ConVEniado estará dispensado da obrigatoriedade de contratação do serviço de internet com ip Fixo e das exigências estabelecidas no caput, de modo que o acesso ao sistema restará devidamente concedido, desde que atendidas as demais exigências previstas nesta portaria.
DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS
Art. 3° – disponibilizarão às suas custas os seguintes equipamentos, de acordo com as características dos serviços atribuídos ao seu credenciamento ou convênios, com as seguintes configurações mínimas: parágrafo 1° – do Microcomputador:
I - Hardware: processador com clock de 3.5 GHz ou superior, Me- mória raM mínima de 8gb, Hd de no mínimo 240gb de capacidade, placa de rede Ethernet com velocidade 10/100/1000 Mbps, monitor, teclado e mouse compatíveis, duas portas UsB.
II - software: sistema operacional Microsoft Windows 10 licenciado, 64bits, Google Chrome, antivírus habilitado e software anydesk (para acesso remoto).
III - a limitação e restrições estabelecidas neste parágrafo e seus incisos têm como objetivo primordial assegurar o adequado funcionamento e a segurança do sistema dETrannET. Eventuais dificuldades decorrentes de divergências nos sistemas operacionais, mesmo que causadas pela indisponibilidade destes no mercado, serão de integral responsabilidade dos conveniados ou credenciados.
Art. 4° o perfil de acesso de administrador ao portal ECV é concedido a apenas uma pessoa, que pode ser o proprietário ou o vistoriador. apenas essa pessoa terá acesso a esse perfil, não sendo permitido o compartilhamento desse acesso.
DA CONFIGURAÇÃO DO MICROCOMPUTADOR
Art. 5° – após receber o serviço de conexão à internet por ip FiXo da operadora ou usuário de Vpn ativado para uso do sistema, o credenciado ou conveniado deverá formalizar a solicitação de liberação de ip/usuário para acesso ao sistema dETrannET ou porTal ECV.
I - o preenchimento do formulário online, disponibilizado no link: https://mtsp.detran.sc.gov.br/diti/formularios/view/form_solicitacao_acesso_externo.php, é obrigatório.
II - o formulário requer a inclusão do contrato com a empresa fornecedora do serviço ou fatura, ou ainda, liberação de usuário de Vpn do CiasC em formato pdF.
III - no caso de alteração de ip, é necessário fornecer o ip antigo.
IV - Todos os dados solicitados, incluindo a credencial, endereço de e-mail e ips necessários, devem ser fornecidos com precisão.
V - além do formulário, é necessário enviar um print do ip atual, obtido através do link http://meuip.ciasc.gov.br.
VI - o formulário deve ser preenchido exclusivamente quando o ip fixo estiver em uso na máquina. pois o ip de envio do formulário deve ser o mesmo que o novo.
Art. 6º – na presença de qualquer divergência identificada no equipamento ou em seus sistemas operacionais fornecidos pelo credenciado ou conveniado, o cadastramento será negado até que as irregularidades apontadas pela diretoria de Tecnologia e inovação sejam devidamente corrigidas.
DA CONCESSÃO DOS ACESSOS A USUÁRIOS
Art. 7º – o credenciado, devidamente regular, poderá obter usuário e senha para acesso ao sistema detrannet ou sistemas correlacionados, apontando sua atividade junto ao órgão, utilizando o formulário correspondente desta portaria devidamente preenchido e assinado com firma reconhecida e autenticada ou via gov.br. para solicitação de acesso ao sistema dETrannET usar o endereço de e-mail: acessos@detran.sc.gov.br e para solicitar acesso ao sistema Portal ECV usar o endereço eletrônico: portalecv@detran. sc.gov.br.
Art. 8º – o Conveniado, devidamente regular, poderá obter usuário e senha para acesso ao sistema detrannet ou sistemas correlacionados, apontando sua atividade junto ao órgão, utilizando o formulário correspondente devidamente assinado.
Art. 9º – o terceiro, através do responsável pelo convênio, devidamente regular, poderá obter usuário e senha para acesso ao sistema dETrannET, ou sistemas correlacionados, apontando sua atividade junto ao órgão, utilizando o formulário constante desta portaria, devidamente preenchido e assinado com firma reconhecida e autenticada ou via gov.br.
Art. 10º – nos casos de solicitação de acessos para funcionários, prepostos ou outros vínculos autorizados pelo dETran/sC, utilizar-se-á o formulário correspondente, assinado obrigatoriamente pelo credenciado solicitante, com o devido acordo do usuário a ser cadastrado e identificado, com ambas as assinaturas reconhecidas por verdadeiras.
Parágrafo 1º - a comprovação de vínculo empregatício terá que ser feita pela cópia da Carteira de Trabalho digital.
Parágrafo 2º - para o fornecimento de qualquer acesso, será necessário estar com sua situação devidamente regularizada junto ao credenciamento do dETran ou a diretoria de Convênios.
Parágrafo 3º - no caso de afastamento do usuário relacionado neste artigo o Credenciado titular fica obrigado a efetuar a comunicação imediata ao dETran, para o cancelamento junto aos sistemas, sob pena de responder pela manutenção de usuário inexistente. a comunicação deverá ser realizada por meio do e-mail acessos@ detran.sc.gov.br, devendo incluir as seguintes informações: nome do afastado, cadastro de pessoas físicas (CpF), função que exerceu no sistema e, por fim, o nome e a credencial ou CnpJ da empresa à qual estava vinculado.
Parágrafo 4º - o usuário do sistema que trata este artigo poderá solicitar a sua exclusão diretamente ao e-mail acessos@detran. sc.gov.br, no momento de seu desligamento da empresa/órgão, ou de seu descredenciamento.
Art. 11° – será concedido o cadastramento de usuários conforme a quantidade definida ao tipo de atividade de cada credenciado ou conveniado, assim como poderá ser revista a necessidade de mais usuários, após manifestação da necessidade e aprovação por parte da diretoria de Tecnologia e inovação.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Art. 12° – a homologação de novos equipamentos ou modelos, que trata o art. 5 e seus parágrafos, dar-se-á mediante estudos e teste realizados pela diretoria de Tecnologia e inovação em conjunto com o CiasC, cabendo ao requerente do pedido de homologação fornecer os equipamentos e orientação técnica exigida.
Art. 13° – Com a finalidade de agilizar os processos, será aceito o encaminhamento das documentações digitalizadas, após sua autenticação em cartório, o reconhecimento da firma e via gov.br.
Art. 14° – Quando necessária a realização de manutenção do computador utilizado para acesso do sistema dETrannET, deverá o credenciado/conveniado ou terceiro, previamente solicitar autorização à diretoria de Tecnologia e inovação do dETran/ sC, informando o tipo de manutenção a ser realizada, através dos seguintes e-mails: cad@detran.sc.gov.br, cfc@detran.sc.gov. br, conveniados@detran.sc.gov.br e outros que o DETRAN/SC poderá disponibilizar conforme o tipo de credenciado ou conveniado.
Art. 15º – nos casos onde houver necessidade da troca do ip de identificação, o credenciado ou conveniado deverá solicitar através do e-mail cac@detran.sc.gov.br, cfc@detran.sc.gov.br ou conveniados@detran.sc.gov.br justificando o motivo desta mudança e informando o ip anteriormente utilizado, encaminhando cópia da tela (print screen) do site meuip.ciasc.gov.br, juntamente com cópia do novo contrato junto à operadora fornecedora do link de ip FiXo.
Art. 16° – É obrigatório para todos os computadores conectados aos sistemas do dETran, a utilização de sistemas operacionais originais, devidamente licenciados para o credenciado.
DAS IRREGULARIDADES CONSTATADAS
Art. 17° – o descumprimento de quaisquer dos dispositivos desta portaria acarretará a imediata interrupção do acesso aos sistemas, até que a irregularidade seja sanada.
Parágrafo único - a reincidência do fato por motivo de segurança será encaminhada à Corregedoria e o acesso do usuário ou empresa serão bloqueados para que o dETran possa analisar buscando sanar a irregularidade.
CERTIFICADO DIGITAL ICP-BRASIL MODELO A3
Art. 18º - EsTaBElECEr o certificado digital iCp-Brasil como método oficial de autenticação para acesso ao sistema dETrannET pelos despachantes credenciados.
§1º para os fins desta portaria, considera-se:
I - Certificado digital iCp-Brasil: documento eletrônico de identidade emitido por autoridade Certificadora credenciada pela infraestrutura de Chaves públicas Brasileira (iCp-Brasil);
II - Certificado digital a3: certificado armazenado em dispositivo criptográfico (token ou cartão), oferecendo maior nível de segurança.
Art. 19º - o acesso ao sistema dETrannET será realizado exclusivamente mediante certificado digital iCp-Brasil modelo a3 (token ou cartão), emitido em nome do despachante credenciado e do usuário do sistema devidamente cadastrado pelo dETran.
Art. 20º - o cadastramento do despachante credenciado no sistema dETrannET dar-se-á:
I - Mediante validação do certificado digital iCp-Brasil no sistema;
II - após confirmação da regularidade do credenciamento dos usu- ários do sistema junto ao dETran/sC;
Art. 21º - são responsabilidades do despachante credenciado:
I - providenciar seu certificado digital iCp-Brasil modelo a3 token junto à autoridade Certificadora de sua escolha;
II - Manter a guarda e sigilo do dispositivo criptográfico (token ou cartão) e senha;
Art. 22º - o dETran/sC manterá registro de todas as operações realizadas no sistema, com identificação do usuário, data e hora do acesso, garantindo a rastreabilidade das ações.
Art. 23º - Esta portaria entrará em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação, prazo no qual os despachantes deverão providenciar seus certificados digitais.
§1º durante o período de transição, o acesso via biometria permanecerá ativo, sendo definitivamente descontinuado após o prazo estabelecido no caput.
§2º revogam-se as disposições em contrário no que tange os procedimentos da diretoria de Tecnologia e inovação, sem alterar quaisquer outras normas impostas aos credenciados/conveniados elativos aos procedimentos de seus serviços, ou exigências específicas relacionadas a procedimentos nas suas áreas de atuação.
Art. 25º. Fica revogada a portaria nº 298/2013 do dETran/sC.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CLARIKENNEDY NUNES
Presidente do DETRAN