Portaria SAR Nº 4 DE 20/01/2025


 Publicado no DOE - SC em 22 jan 2025


Aprova o Calendário oficial de Eventos agropecuários para o ano de 2025, no Estado de Santa Catarina.


Portais Legisweb

O Secretário de Estado da Agricultura e Pecuária, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 74, III, da Constituição do Estado de Santa Catarina, e art. 106, §2º, I, da lei Complementar nº 741, de 2019, alterada pela lei nº 18.646, de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Calendário oficial de Eventos agropecuários para o ano de 2025, no Estado de santa Catarina.

Art. 2º Os eventos agropecuários que constam no Calendário oficial estão previamente autorizados para realização, desde que cumpram os requisitos sanitários estabelecidos nas legislações sanitárias estaduais e federais, e demais procedimentos solicitados pela Companhia integrada de desenvolvimento agrícola de santa Catarina (Cidasc).

Art. 3º A autorização da secretaria de Estado da agricultura e pecuária (sar) é exclusivamente de caráter zoossanitário, sem prejuízo dos demais regramentos solicitados por autoridade estadual ou municipal.

Art. 4º O descumprimento dos requisitos sanitários previstos na legislação e/ou o surgimento eventual de razões sanitárias fortuitas poderá ocasionar o cancelamento do evento agropecuário.

Art. 5º O Calendário oficial estará disponível na íntegra no site da secretaria de Estado da agricultura e pecuária: www.agricultura.sc.gov.br.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial do Estado.

VALDIR COLATTO

SECRETÁRIO DE ESTADO